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Jurisprudência sobre
acao rescisoria prova falsa

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Doc. VP 230.5010.8387.9401

41 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Escritura pública de compra e venda de imóvel com pacto de retrovenda. Petição inicial. Indeferimento. CPC/2015, art. 321. Violação da norma jurídica. Prova falsa. Prova nova. Erro de fato. Inexistência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de ação rescisória proposta pelo Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal Ltda. (UNIDF, antiga UDF) em desfavor do Distrito Federal e da Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) para desconstituir o Acórdão 906285, da Quarta Turma Cível, referente à apelação interposta nos Autos de 2006.01.1.022651-9. Na sentença, indeferiu-se a petição inicial e julgou- se extinto o processo. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 764.7677.1689.1324

42 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CORRETOR AUTÔNOMO. VÍNCULO DE EMPREGO. 1. Conforme se depreende da decisão rescindenda, o Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício, destacando a ausência de subordinação e pessoalidade. 2. Para se afirmar a existência dos pressupostos fáticos-jurídicos da relação empregatícia seria necessário reexaminar as provas colacionadas na ação de origem. 3. Como é cediço, a ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las, conforme entendimento sedimentado pelo TST por meio da Súmula 410. 4. No que concerne à pretensão de desconstituição fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, documento novo é aquele obtido posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. 5. No caso, além de não haver qualquer demonstração da alegada falsidade do depoimento da testemunha Átila, verifica-se que a conclusão quanto à ausência de vínculo decorreu da análise de outras provas trazidas aos autos, não sendo a apontada prova nova suficiente a infirmá-la. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 605.0890.2097.3940

43 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à arguição de nulidade por suspeição ou impedimento do magistrado, somente é possível o reconhecimento da transcendência da causa, nos aspectos político e jurídico, quando evidenciado o julgamento por juiz impedido ou suspeito, nos moldes dos arts. 144 a 148 do CPC, devendo ser decretados nulos os atos praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição. No presente caso, o Tribunal Regional afastou a alegação de nulidade do julgado, sob o fundamento de que « o Tribunal somente decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou suspeição (§7º do CPC/2015, art. 146), sendo de se destacar ainda, em segundo lugar, que se terá como ilegítima a arguição quando a parte que alega essa suspeição houver praticado ato que signifique manifestação de aceitação do arguido (inciso II, do §2º, do CPC/2015, art. 145). As recorrentes, em momento algum do processo, arguiram a suspeição do e. Magistrado, que, como já dito acima, declarou-se suspeito por foro íntimo (situação em que não necessita declinar os motivos dessa suspeição, segundo o §1º do CPC/2015, art. 145). Dessa forma, até o momento em que Sua Excelência se declarou suspeito, todos os atos por ele praticados no processo eram e são válidos, porquanto praticados por Juiz legalmente investido de jurisdição e imparcial . Verifica-se, portanto, conforme registrado pela Corte Regional que as reclamadas em momento algum arguiram a suspeição do Exmo. Desembargador José Eduardo Resende Chaves Júnior, sendo certo que a declaração de suspeição se deu nos moldes do parágrafo 1º do CPC, art. 145. Nos termos do § 7º do CPC, art. 146, o Tribunal somente decretará a nulidade dos atos do magistrado praticados quando já existente o motivo da suspeição, hipótese diversa do caso em análise. Portanto, sendo incontroverso, nos autos, que no momento do julgamento dos primeiros recursos ordinários interpostos pelas partes, não havia suspeição do magistrado relator do feito na Corte de Origem, inviável a decretação da nulidade dos atos praticados naquela ocasião. Nessas circunstâncias, não se vislumbra a alegada nulidade processual, pelo que não se constata a transcendência da causa, no aspecto. Agravo de Instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALSO TESTEMUNHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Em relação à nulidade arguida pela parte, somente é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, pois a entrega da prestação jurisdicional adequada e devidamente fundamentada constitui a função precípua do Poder Judiciário. Assim, eventual falha no exercício dessa função, além de comprometer o restabelecimento da ordem jurídica, frustra a solução dos conflitos e viola o direito fundamental do cidadão ao devido processo legal. Não se reconhece, todavia, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política e jurídica, porquanto as razões de decidir encontram-se devidamente reveladas, contemplando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita em transcendência da arguição de nulidade. Agravo de Instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. art. 282, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Despiciendo o exame da alegação de nulidade da decisão recorrida, quando verificada a possibilidade de se decidir o mérito da pretensão recursal em termos favoráveis ao interesse das recorrentes. Incidência, na espécie, do disposto no § 2º do CPC, art. 282. Deixa-se, por conseguinte, de examinar a transcendência da causa, no particular. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovada a prestação de serviços pelo reclamante com pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica, resultando, assim, no reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada. Incidência da Súmula 126/TST. Diante da incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. ADVOGADO. HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº8.906/1994. OJ 403 DA SBDI-1. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da controvérsia, considerando o teor da OJ 403 da SBDI-1, bem como demonstrada a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. MULTA PREVISTA NO art. 477, § 8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, constata-se que a decisão regional se coaduna com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior Trabalhista, no sentido de que o reconhecimento da relação de emprego em juízo não afasta a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, consoante a diretriz contida na Súmula 462/TST. Assim, estando a decisão em consonância com a Súmula 462/TST, incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do Recurso de Revista, pelo que ausente a transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DE DESPESAS. CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia acerca do direito à indenização para compensação das despesas decorrentes da constituição de pessoa jurídica. O Eg. TRT, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu: a) pelo reconhecimento do vínculo de emprego com as reclamadas, considerando a fraude à aplicação das normas trabalhistas; b) que o reclamante se desincumbiu do seu encargo probatório quanto às despesas para manutenção de pessoa jurídica, sobretudo impostos, a exemplo da « nota fiscal eletrônica emitida pela pessoa jurídica criada pelo autor (ID. 0a6d366, pág. «2), quando o valor dos serviços atingiu a quantia de R$12.215,94, gerando retenção tributária na ordem de R$751,25". Nesta senda, diante de tais premissas, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, a pretensão recursal em sentido contrário, quanto à inexistência de ato ilícito capaz de justificar a indenização/reembolso das despesas, comprovadas nos autos, com a constituição de pessoa jurídica pelo reclamante, importa no revolvimento de todo o conjunto fático probatório do processo, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. DIFERENÇAS DOS DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO NA DATA (13.11.2014) DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS AUTOS DO ARE-709.212-DF. SÚMULA 362/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cuida-se de controvérsia acerca do prazo prescricional incidente sobre a pretensão ao pagamento do FGTS, em razão da ausência de depósitos durante a vigência do contrato de emprego. In casu, verifica-se que já se encontrava em curso o prazo prescricional relacionado ao pagamento do FGTS, quando do julgamento do ARE-709.212/DF pelo STF, tendo em vista que a pretensão se refere a todo o período do contrato de trabalho compreendido entre julho de 1993 e abril de 2015. A presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 28.12.2015 . Assim, adotando-se como parâmetro o entendimento sufragado no item II da Súmula 362/TST, tem-se que a pretensão deduzida em Juízo pelo reclamante encontra-se sujeita ao prazo prescricional de trinta anos, porquanto não ajuizada a presente demanda quando transcorridos mais de cinco anos contados do julgamento do ARE-709.212/DF, ocorrido em 13/11/2014. Desta feita, a Corte de origem, ao aplicar o prazo prescricional de 30 anos à pretensão deduzida em Juízo pelo reclamante, decidiu em consonância com a Súmula 362/TST, II, razão pela qual incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do Recurso de Revista, de modo que ausente a transcendência. Agravo de Instrumento desprovido . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Reconhecida a transcendência política da controvérsia e demonstrada a ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ADVOGADO. HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº8.906/1994. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca do direito às horas extraordinárias, após a quarta diária e vigésima semanal, para advogado contratado por empresa particular, com jornada de oito horas diárias, anteriormente à Lei 8.906/1994, bem como acerca da exigência de cláusula contratual expressa para a validade da adoção do regime de dedicação exclusiva. Na hipótese, reconhecido o vínculo de emprego do reclamante como advogado das reclamadas, no período de 1º.07.1993 a 15.04.2015, em continuidade a contrato de emprego anteriormente firmado com as reclamadas no período de 25.03.75 a 30.06.1993. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, resulta incontroverso nos autos: a) que o reclamante prestou serviços exclusivamente para as reclamadas; b) que o horário de trabalho do obreiro era de 9h às 18h, com 1 hora de intervalo intrajornada; c) que a contratação do reclamante se deu em momento anterior ao advento da Lei 8.906/1994 . A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, no tocante a contratações posteriores ao advento da Lei 8.906/1994, não se presume a cláusula de dedicação exclusiva pelo só fato de terem as partes acordado o cumprimento de jornada superior às quatro horas diárias de que trata a Lei 8.906/94, art. 20, sendo necessária a existência de disposição expressa nesse sentido. Portanto, para contratos pactuados anteriormente à Lei 8.906/1994, a contratação para jornada de 40 horas semanais importa no reconhecimento do regime da dedicação exclusiva, não havendo direito à jornada de vinte horas semanais e quatro horas diárias. Nesse sentido, é a Orientação Jurisprudencial 403 da SBDI-I desta Corte Superior. In casu, o Eg. TRT, ao considerar necessário o ajuste formal no contrato de emprego acerca da dedicação exclusiva, não obstante se trate de contratação anteriormente à vigência da Lei 8.906/1994, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, restando configurada, por conseguinte, a transcendência política da causa. Recurso de Revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia relativa ao índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas, em hipótese na qual o Tribunal Regional do Trabalho determinou « a utilização dos índices da TR, até 24/3/2015, e do IPCA-E, a partir de 25/3/2015 «. O Tribunal Pleno do STF, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e ADIs de 5.867 e 6.021, valendo-se da técnica da interpretação conforme, julgou parcialmente procedentes as referidas ações, determinando que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A fim de resguardar a segurança jurídica, o STF modulou os efeitos da decisão, « ao entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. Encontrando-se o acórdão recorrido em dissonância com precedente vinculante emanado do STF, resultante do julgamento das ADCs de 58 e 59 e ADIs de 5.867 e 6.021, acerca da constitucionalidade do § 7º do CLT, art. 879, acrescido por meio da Lei 13.467/2017, reconhece-se a transcendência política da causa e dá-se provimento parcial ao Recurso de Revista. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Diante do julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento e, considerando o fato de que os efeitos da tutela de urgência persistem até o julgamento do recurso principal, resta prejudicado o exame do Agravo Interno interposto pelo reclamante. Prejudicado o exame do Agravo Interno.

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Doc. VP 230.3280.2219.1644

44 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Servidor público. Arguição de falsidade documental. Documento novo. Análise. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 619.0826.3207.0661

45 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Cuida-se de Ação Rescisória proposta para desconstituir acórdão que decidiu controvérsia referente à preterição de candidato aprovado em concurso público do Banco do Brasil em razão de suposta contratação de trabalhadores terceirizados para as mesmas vagas oferecidas no certame. O pedido desconstitutivo veio calcado no, II do CPC/2015, art. 966, com fundamento no Tema 992 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. O STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, fixou tese consagrada no Tema 992 de sua Tabela de Repercussão Geral, assim fundamentada: « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho « . 3. No caso em tela, o acórdão rescindendo foi prolatado em 4/10/2017, o que confirma a competência da Justiça do Trabalho para apreciação da lide, nos termos do entendimento firmado pela Suprema Corte no Tema 992 da Repercussão Geral . 4. Recurso Ordinário conhecido e desprovido no tema. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. BANCO DO BRASIL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHADORES TERCEIRIZADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, IV; 5º, II; E 170 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 818 DA CLT. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA EDITADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE Acórdão/STF. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A argumentação construída pelo recorrente na exordial da ação de corte está sustentada na premissa de que as contratações terceirizadas realizadas em caráter temporário no prazo de vigência do concurso público no qual o recorrido logrou aprovação são legítimas diante do entendimento firmado pelo STF na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF, de modo que o acórdão rescindendo, ao considerá-las como mecanismos de preterição para determinar a contratação do recorrido, teria, além de contrariado o entendimento da Suprema Corte, sedimentado em decisões de caráter vinculante, ofendido os princípios da livre iniciativa, da legalidade e da ordem econômica. 2. Trata-se, contudo, de argumentação amparada em premissa falsa, porque, ao contrário do alegado, o TRT, na decisão rescindenda, não emitiu pronunciamento algum a respeito da licitude das terceirizações empreendidas pelo recorrente, seja relativamente à atividade-meio ou à atividade-fim ou quanto ao seu caráter temporário, isto é, a controvérsia não foi dirimida, no feito primitivo, sob a perspectiva da licitude das terceirizações, mas exclusivamente sob o ângulo da preterição de candidato aprovado em concurso público mediante a contratação temporária de terceirizados para as mesmas vagas oferecidas pelo edital do certame, reputada ocorrida a partir do exame do conjunto probatório produzido nos autos originários. 3. Nesse diapasão, por inexistir, no caso em exame, tese emitida pela Corte Regional acerca da licitude da contratação temporária de mão de obra terceirizada, não há como vislumbrar ofensa à norma jurídica editada pelo STF nos julgamentos da ADPF 324 e no RE Acórdão/STF, que deu origem ao Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. E a inexistência de pronúncia sobre a licitude da terceirização na decisão rescindenda, por sua vez, desagua na ausência de ofensa aos princípios da livre iniciativa, da legalidade e da ordem econômica, no enfoque dado pelo recorrente nestes autos, fundamentado exclusivamente na legalidade plena e irrestrita da terceirização. Não se verifica, pois, violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, da CF/88 nem à norma jurídica produzida pelo STF nos julgamentos da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, impondo-se, por conseguinte, o desprovimento do recurso neste particular. 4. O recorrente sustenta ainda que o acórdão rescindendo teria violado o CLT, art. 818 ao inverter o ônus da prova no que tange à oportunidade para demonstrar que não teria contratado trabalhadores acima do número equivalente à classificação do reclamante. 5. Tal violação também não se verifica configurada, pois, como já destacado anteriormente, a decisão do STF no RE Acórdão/STF não se aplica no caso vertente, porquanto a licitude da terceirização de mão de obra - tema do julgamento invocado - não constituiu o objeto da Reclamação Trabalhista originária. Além disso, extrai-se do acórdão rescindendo que a tese defensiva apresentada pelo recorrente no processo matriz indica que as contratações terceirizadas, em caráter temporário, teriam se dado para vagas fora do número existente no momento da homologação do certame, fato que se classifica como impeditivo do direito do Réu e que atrai para o alegante - in casu, o recorrente - o ônus da prova, conforme estabelecido pelo, II do CLT, art. 818 e devidamente observado na decisão rescindenda. 6. É dizer, assim, que a hipótese de rescindibilidade em exame não se configura também no enfoque da alegada violação do CLT, art. 818, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. PRETENSÃO DESCONSTITUTUVA FUNDADA EM ERRO DE FATO. CPC/2015, art. 966, VIII. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À PRETERIÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO, NA DECISÃO RESCINDENDA, SOBRE A VALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato, na linha da diretriz contida na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. In casu, o recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à ocorrência de preterição do recorrido, por desconsiderar a possibilidade plena de terceirização de seus quadros. Em seus dizeres, « Consoante explícito, restou configurada na r. Decisão rescindenda uma limitação da percepção acerca do objeto de análise, isto é, a possibilidade concreta de terceirização de quaisquer atividades imanentes ao exercício da atividade empresarial, sem nenhuma espécie de obrigação normativa, ou mesmo judicial de contratação de candidatos aprovados em cadastro reserva. Entretanto, partindo de premissa equivocada de que houve preterição, em virtude da contratação de temporários, após a homologação do resultado final do certame, e - à revelia dos documentos juntados nos autos - de que o Banco deveria comprovar que a referida contratação observou os requisitos da Lei 6.019/74, no tocante ao objeto e em quantidade em número inferior aquele de classificação da então reclamante, deu provimento, com antecipação dos efeitos da tutela, ao Recurso do ex adverso « . 3. Ora, do acórdão rescindendo, verifica-se que a questão acerca da preterição do recorrido constitui o próprio objeto da Reclamação Trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o Regional manifestou-se expressamente, no acórdão rescindendo. 4. Lado outro, não há, na decisão rescindenda, afirmação categórica e indiscutida acerca da licitude das contratações terceirizadas, em caráter temporário, realizadas pelo recorrente, nos termos da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 5. Assim, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo recorrente como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 221.1181.0467.7628

46 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ressarcimento decorrente de evicção. Violação à norma jurídica. Prova falsa. Documento novo. Erro de fato. Embargos de declaração. Vícios no julgamento. Prestação jurisdicional completa. Necessidade de reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 221.0100.6541.9753

47 - STJ. Ação rescisória em ação rescisória. Saneamento do processo. Despacho saneador. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Preliminares. Confusão com o mérito. Exame postergado. Possibilidade. Pretensão de temas não apreciados na origem. Súmula 211/STJ. Controvérsia acerca da necessidade de prova pericial. Princípio do livre convencimento do motivado. Revisão. Óbice Súmula 7/STJ. Processo civil. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, não provido. Súmula 735/STF. CPC/10973, art. 113. CPC/1973, art. 420, parágrafo único. CPC/1973, art. 573. CPC/1973, art. 485. CPC/1973, art. 487. CPC/1973, art. 503. CPC/2015, art. 64. CPC/2015, art. 464, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/1973, art. 494. CPC/2015, art. 505. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 507. CPC/2015, art. 974. CPC/2015, art. 795. CPC/2015, art. 966. CPC/2015, art. 967. CPC/2015, art. 1.000.

Não há nulidade no despacho saneador que se limita a postergar o exame das matérias preliminares, quando essas se confundem com a pretensão meritória e há necessidade de prévia instrução probatória. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6211.0147

48 - STJ. processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Responsabilidade ambiental. Anulação de auto de infração. Alegação de existência de prova falsa. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, a, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Inexistência de cerceamento de defesa. Presunção relativa de legitimidade dos atos administrativos. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Deficiência da fundamentação recursal. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 22/06/2022. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6272.7739

49 - STJ. processual civil. Ação rescisória. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ilegitimidade passiva da aneel. Impossibilidade de apreciação de violação a dispositivo constitucional.

1 - A agravante teve seu Recurso Especial não admitido pelo Vice-Presidente do Tribunal bandeirante e, depois, não conhecido pela Presidência desta Corte, sob a justificativa de que descabe ao STJ analisar infringência a dispositivos constitucionais em Recurso Especial, no caso o art. 97 da CF, mesmo que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário. ... ()

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Doc. VP 220.6270.1699.5586

50 - STJ. embargos de divergência em recurso especial. Código deprocesso civil de 1973. Aplicabilidade. Ação rescisória.prova falsa. Pretensão de se discutir requisitos deadmissibilidade. Impossibilidade. Aplicação de regratécnica. Ausência de juntada de cópia do inteiro teor dos

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