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Jurisprudência sobre
drawback

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Doc. VP 167.1881.4000.9300

41 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC, art. 535. Inexistência. Necessidade de prova pericial. Súmula 7/STJ. Drawback-suspensão. Produtos importados (cantoneiras plásticas, filtros de etileno e termógrafos elétricos) utilizados nos contêineres, para fins de transporte de frutas a serem exportadas. Inexistência de agregação de valor. Descabimento do benefício fiscal.

«1. Trata-se de discussão sobre direito ao regime aduaneiro especial de Drawback-Suspensão, com a cessação da exigibilidade do Imposto de Importação, IPI e ICMS na aquisição no exterior de cantoneiras de plástico rígido, filtros de etileno e termógrafos elétricos, a ser convertido em isenção uma vez comprovada a exportação dos produtos (mangas e uvas). ... ()

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Doc. VP 164.0770.2002.3100

42 - STJ. Processual civil e tributário. Regime de drawback. Impertinência dos dispositivos legais apontados como violados. Incapacidade de infirmar o aresto recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Prescrição. Prazo a partir do descumprimento do termo. Súmula 568/STJ.

«1. Os artigos de lei apontados como violados são considerados impertinentes quando não possuem comandos legais suficientes para afastar a tese adotada no acórdão regional. ... ()

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Doc. VP 162.3361.1001.7100

43 - STJ. Tributário. Regime de drawback. Extensão dos benefícios fiscais ao imposto de exportação. Não cabimento. Ausência de autorização constitucional e previsão legal

«I - O drawback constitui um regime aduaneiro especial, que pode apresentar-se em três modalidades - isenção, suspensão e restituição de tributos - e é classificado como incentivo à exportação, nos termos da Lei 8.402/1992, art. 1º, I, da e 382, caput, e do Decreto 6.759/2009, art. 382, caput. O incentivo consubstancia-se na desoneração do processo de produção o que acaba tornando a subsequente mercadoria nacional mais competitiva no mercado global. ... ()

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Doc. VP 161.2623.0001.3600

44 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Alegações genéricas. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

«1. A recorrente, em que pese alegar violação aos arts. 39, § 4º da Lei 9.250/95; 74 da Lei 9.430/96; e 111 do CTN, centraliza sua argumentação na aplicação da Lei 9.363/96, lei que não guarda qualquer relação com o caso concreto onde se discute o direito de crédito decorrente do drawback restituição. Além disso, argumenta tratar-se de isenção, sem indicar os dispositivos legais na fundamentação correspondentes ao raciocínio e que tenham relação com a causa. À toda evidência, a petição se mostra inapropriada ao caso concreto, como se recortada de outro processo. O caso é de incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 154.9791.5001.7600

45 - STJ. Processo civil e tributário. Benefício fiscal. ICMS. Drawback-suspensão. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Análise de legislação local. Súmula 280/STF.

«1. Recurso especial em que se defende a inexigibilidade de ICMS sobre operações de importação realizadas sob a modalidade drawback, porquanto, embora parcialmente descumprida a obrigação de reexportação, está a empresa sujeita ao regime do diferimento do imposto incidente no momento do desembaraço aduaneiro. ... ()

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Doc. VP 146.2545.6001.1000

46 - STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de importação e imposto sobre produtos industrializados. Regime de importação drawback. Suspensão. Não cumprimento das condições. Recolhimento dos tributos. Multa moratória. Não incidência.

«1. Caso em que o contribuinte optou pela realização de importação de insumos pelo regime de drawback na modalidade suspensão, pelo qual os impostos incidentes sobre a importação (II e IPI) ficam suspensos até a posterior exportação das mercadorias produzidas, em prazo determinado. Ocorre que não houve a referida exportação, de sorte que a contribuinte efetuou o pagamento dos tributos, acrescidos de juros e correção monetária, entretanto, sem o recolhimento da multa moratória. Discute-se, então, a incidência ou não da referida multa nessas situações. ... ()

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Doc. VP 140.3545.9006.5900

47 - TJSP. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Importação de insumos em regime de «drawback. Autuação pelo não recolhimento do tributo. Exportação por intermédio de «trading. Isenção do ICMS. Descabimento. Requisitos do Decreto 45490/2000, art. 22, do Anexo I não preenchidos. Recurso não provido.

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Doc. VP 103.1674.7564.0800 LeaderCase

48 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 165/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Regime de drawback. Desembaraço aduaneiro. Certidão Negativa de Débito - CND. Inexigibilidade. Lei 9.069/1995, art. 60. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 165/STJ - Questão referente à legalidade da exigência de Certidão Negativa de Débito - CND, para o reconhecimento do benefício fiscal de drawback no «momento do desembaraço aduaneiro».
Tese jurídica firmada: - É ilícita a exigência de nova certidão negativa de débito no momento do desembaraço aduaneiro da respectiva importação, se a comprovação de quitação de tributos federais já fora apresentada quando da concessão do benefício inerente às operações pelo regime de drawback.
Informações complementares: - Certidão Negativa de Débito - CND.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 569/STJ.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.5500

49 - STJ. Administrativo. Direito econômico. Mandado de segurança. Comércio exterior. Direito «antidumping. Importação de alho fresco e refrigerado originário da República Popular da China. Resolução CAMEX 52/2007. Legitimidade. Decreto 1.602/95, arts. 4º , 5º e 7º. Decreto 5.544/2005.

«Segundo as normas previstas no Decreto 1.602/95, que disciplina a aplicação de medidas antidumping, "considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive sob as modalidades de drawback, a preço de exportação inferior ao valor normal (art. 4º), entendido como tal «o preço efetivamente praticado para o produto similar nas operações mercantis normais, que o destinem a consumo interno no país exportador (art. 5º). Todavia, «encontrando-se dificuldades na determinação do preço comparável no caso de importações originárias de país que não seja predominantemente de economia de mercado, onde os preços domésticos sejam em sua maioria fixados pelo Estado, o valor normal poderá ser determinado com base no preço praticado ou no valor construído do produto similar, em um terceiro país de economia de mercado, ou no preço praticado por este país na exportação para outros países (...) (art. 7º). ... ()

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Doc. VP 202.0072.7003.0100

50 - TRF4. Tributário. Execução fiscal. Embargos. IPI. Importação vinculada à exportação. Drawback. Requisitos. CTN, art. 18.

«1 - De acordo com o regime aduaneiro especial de drawback, importa-se matéria-prima com suspensão tributária, vinculando-a à exportação futura, após beneficiamento, dentro do prazo previsto no ato concessório do benefício. Verificada a exportação, perfectibiliza-se a isenção dos tributos devidos na internalização. ... ()

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