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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 103.1674.7361.7300

51 - STJ. Tributário. «Drawback. Conceito. Decreto-lei 37/66, art. 78, II. Decreto 68.904/71, arts. 4º e 6º.

««Draw-back («arrastar de volta, em sua tradução literal) é a operação pela qual a matéria-prima ingressa em território nacional com isenção ou suspensão de impostos, para ser reexportada após oferecer beneficiamento. O Estado, de sua vez, interessado em agregar valor à mercadoria, aceita o compromisso, concedendo benefícios fiscais ao importador. Isto significa, a operação resulta de um negócio sinalagmático, em que o importador assume a obrigação de beneficiar e reexportar e o Estado, de sua parte, outorga o benefício fiscal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.7700

52 - STJ. Tributário. Taxa de classificação de produtos vegetais. Empresa sob o regime de «drawback. Na modalidade de suspensão. Ausência de dispositivo legal de imponha tal exação. Princípio da legalidade. Lei 6.305/75, arts. 1º e 7º. Lei 5.026/66, art. 3º, III. Decreto-lei 37/66, art. 78, II. Decreto 68.904/71, arts. 4º e 6º. CTN, art. 9º, I. CF/88, art. 150, I.

«Os arts. 1º e 7º, da Lei 6.305/75, não determinam a incidência da taxa de classificação dos produtos vegetais quando destinados à importação sob o regime «drawback. Ao revés, a Lei 6.305/75, em seu art. 1º, institui a referida taxa, unicamente, para a hipótese de comercialização interna de produtos vegetais. Princípio da Legalidade Tributária. Destarte, não resiste à lógica jurídica a não incidência do tributo principal posto destinado o produto à exportação e a tributação em atividades meio tendentes à propiciar a atividade fim que é a remessa da coisa ao exterior. Interpretação teleológica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.6300

53 - STJ. Tributário. Regime de «drawback. Desembaraço aduaneiro. Descabimento de apresentação de Certidão Negativa de Débito - CND. Precedentes do STJ. Lei 9.069/95, art. 60.

«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que entendeu ser legítima a exigência de Certidão Negativa de Débito para que se possa usufruir do benefício fiscal do regime «drawback. O Lei 9.069/1995, art. 60, dispõe que «a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Não é lícita a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro da respectiva importação, se já ocorreu a apresentação do certificado negativo antes da concessão do benefício por operação no regime de «drawback. Precedente das 1ª e 2ª Turmas do STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.4200

54 - STJ. Tributário. «Drawback. Natureza jurídica da operação. Precedentes do STJ.

«... A matéria aqui discutida já foi debatida na Primeira Turma desta Corte. No REsp 196.161/RS, DJ de 21/02/2000, o eminente Ministro Humberto Gomes de Barros brilhantemente explanou, «litteratim: «Com efeito, «drawback ('arrastar de volta', em tradução literal) é a operação pela qual o contribuinte se compromete a importar mercadoria, assumindo o compromisso de a exportar após beneficiamento. O Estado, de sua vez, interessado em agregar valor à mercadoria, aceita o compromisso, concedendo benefícios fiscais ao importador. Isto significa, a operação resulta de um negócio sinalagmático, em que o importador assume a obrigação de beneficiar e reexportar e o Estado, de sua parte, outorga o benefício fiscal. Como se percebe, a operação é uma só - embora se prolongue no tempo e se reparta em várias operações. Vale dizer: ela se aperfeiçoa em um ato complexo. ... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.6900

55 - STJ. Tributário. Taxa de classificação de produtos vegetais. Lei 6.305/85. Port. 393/95. Não incidência na importação de produtos sob regime de «drawback. Lei 6.305/85, arts. 1º e 7º. Exegese.

«Os arts. 1º e 7º, da Lei 6.305/75, não determinam a incidência da taxa de classificação dos produtos vegetais quando destinados à importação sob o regime «drawback, ou seja, destinados à futura exportação. A Lei 6.305/75, em seu art. 1º, institui a referida taxa, unicamente, quando ocorre comercialização interna de produtos vegetais. Homenagem ao princípio da legalidade. Impossível, em nosso regime legal tributário, a criação de obrigação tributária por interpretação jurisprudencial. Só há tributo exigível quando existe lei que expressamente o declare, impondo os elementos do seu fato gerador, da sua base imponível e da alíquota devida, expressando, ainda, quem são os sujeitos ativos e passivos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7439.0700

56 - STJ. Tributário. Operação «drawback. Desembaraço aduaneiro. Certidão negativa.

««Drawback («arrastar de volta, em tradução literal) é a operação pela qual o contribuinte se compromete a importar mercadoria, assumindo o compromisso de a exportar após beneficamente. O Estado, de sua vez, interessado em agregar valor à mercadoria, aceita o compromisso, concedendo benefícios fiscais ao importador. Isto significa, a operação resulta de um negócio sinalagmático, em que o importador assume a obrigação de beneficiar e reexportar e o Estado, de sua parte, outorga o benefício fiscal. Apresentada a certidão negativa, antes da concessão do benefício por operação «drawback, não é lícito condicionar-se à apresentação de novo certificado negativo o desembaraço aduaneiro da respectiva importação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7054.8600

57 - STJ. Tributário. AFRMM. Isenção. Regimes aduaneiros do BEFIEX e «Drawback.

«Distintos os regimes do BEFIEX e do «Drawback não tem direito à isenção do AFRMM a empresa beneficiada com o BEFIEX. A isenção do AFRMM somente decorre de dispositivo expresso de lei, sendo descabida a interpretação expresso de lei, sendo descabida a interpretação ampliativa e analógica, vedada pelo CTN, art. 111.... ()

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