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(DOC. VP 103.1674.7361.7300)

STJ. Tributário. «Drawback». Conceito. Decreto-lei 37/66, art. 78, II. Decreto 68.904/71, arts. 4º e 6º.

««Draw-back» («arrastar de volta», em sua tradução literal) é a operação pela qual a matéria-prima ingressa em território nacional com isenção ou suspensão de impostos, para ser reexportada após oferecer beneficiamento. O Estado, de sua vez, interessado em agregar valor à mercadoria, aceita o compromisso, concedendo benefícios fiscais ao importador. Isto significa, a operação resulta de um negócio sinalagmático, em que o importador assume a obrigação de beneficiar e reexp

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