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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 211.1180.9921.1493

11 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Regime de drawback. Competência para verificação do cumprimento dos requisitos e condições. Artigos de Lei não prequestionados e que não tratam da possibilidade de a Receita Federal revisar a decisão da secretaria de comércio exterior. Secex. Requisitos de admissibilidade. Não preenchimento. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência.

1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.9230.9281.5741

12 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Regime especial de importação. Drawback-suspensão. Causa de exclusão de crédito tributário. Multa moratória. Incidência a partir do trigésimo primeiro dia do inadimplemento do compromisso de exportar.

1 - O drawback é uma espécie de regime aduaneiro especial, consistente em um incentivo à exportação, visto que as operações por ele contempladas são aquelas em que se importam insumos, para emprego na fabricação ou no aperfeiçoamento de produtos a serem depois exportados. ... ()

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Doc. VP 210.9230.9582.7324

13 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Regime especial de importação. Drawback-suspensão. Causa de exclusão de crédito tributário. Multa moratória. Incidência a partir do trigésimo primeiro dia do inadimplemento do compromisso de exportar.

1 - O drawback é uma espécie de regime aduaneiro especial, consistente em um incentivo à exportação, visto que as operações por ele contempladas são aquelas em que se importam insumos, para emprego na fabricação ou no aperfeiçoamento de produtos a serem depois exportados. ... ()

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Doc. VP 210.9230.9440.0375

14 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Regime especial de importação. Drawback-suspensão. Causa de exclusão de crédito tributário. Multa moratória. Incidência a partir do trigésimo primeiro dia do inadimplemento do compromisso de exportar. Decreto 4.543/2002, art. 340 e Decreto 4.543/2002, art. 342 (hoje sucedido pelo Decreto 6.759/2009) .

1 - O drawback é uma espécie de regime aduaneiro especial, consistente em um incentivo à exportação, visto que as operações por ele contempladas são aquelas em que se importam insumos, para emprego na fabricação ou no aperfeiçoamento de produtos a serem depois exportados. ... ()

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Doc. VP 210.8160.9845.4472

15 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Mandado de segurança. Regime aduaneiro especial de drawback «interno». Omissão verificada. Questão relevante para o deslinde da demanda. Manutenção da decisão anterior.

1 - Na origem, cuida-se de pedido de concessão de drawback interno (Lei 8.032/1990, art. 5º) para importação de matérias-primas e componentes a ser empregados em empreendimento objeto de licitação internacional (modernização do metrô de São Paulo), com a consequente restituição do indébito recolhido. O pleito foi negado pelo Decex (Departamento de Operações de Comércio Exterior) sob o argumento de que o «pedido contempla parcela não alusiva a bens e que o fornecimento objeto da licitação não está integralmente coberto por financiamento internacional». A recorrente aduz que devem ser objeto de financiamento internacional unicamente os bens que serão fornecidos no mercado interno, haja vista que a Lei 8.032/1990, art. 5º somente cita bens para fins de benefício do drawback. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0399.2252

16 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Taxa de classificação de produtos vegetais. Lei 6.305/1985. Não incidência na importação de produtos sob regime de drawback. Transferência entre estabelecimentos da mesma empresa. Obrigação de classificar. Inexistência. Agravo interno da encal e da iagro a que se nega provimento.

1 - O STJ entende que a Lei 6.305/1975, art. 1º e Lei 6.305/1975, art. 7º, não prevêem a incidência da taxa de classificação dos produtos vegetais quando vinculados à importação sob o regime drawback, com destinação a futura exportação, visto que referida exação foi instituída tão-somente para os casos de comercialização interna de produtos vegetais (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ 29/3/2006). No mesmo sentido: AgRg no REsp. 644.600, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 4/11/2008; e REsp. 365.684, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ 19/5/2006. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0996.4532

17 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Ipi-importação. Regime especial de drawback. Modalidade suspensão. Incentivo fiscal. Descumprimento dos atos concessórios. Necessidade do reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem entendeu: «extrai-se do Relatório de Auditoria Fiscal de fls. 98 /105 que, após procedimento de auditoria fiscal do Regime Aduaneiro Especial de Drawback da empresa UNION CARBIDE QUÍMICA LEDA (incorporada pela embargante), realizado com o objetivo de verificar o cumprimento das obrigações fiscais decorrentes dos Atos Concessórios Drawback - Suspensão 18-95/509-9 e 18-97/181-11, foi constatado o inadimplemento do compromisso de exportar, face às diversas irregularidades e infrações apuradas com base nos documentos disponíveis na Alfândega do Porto de Salvador e nos documentos apresentado pela empresa. (...) A autoridade fiscal ressaltou não ser permitida a exportação por outro estabelecimento da empresa, que não tenha sido indicado quando do pedido do regime, segundo o art. 13, da Portaria SECEX 04/1997 e item 8.4 da Consolidação das Normas do Regime de Drawback, anexo ao Comunicado DECEX 21/1997, com redação dada pelo Comunicado DECEX 16/1998. (...) Neste caso, caberia à empresa indicar no formulário do pedido de Drawback os respectivos números de registro dos estabelecimentos no CGC e a unidade da SRF com jurisdição sobre cada estabelecimento importador, providência que não foi adotada pela embargante. (...) A empresa realizou 7 (sete) exportações com base no Ato Concessório 18-95/509-9, das quais 5 (cinco) foram realizadas depois do vencimento do prazo concedido no Ato e antes do pedido de prorrogação. (...) não há dúvidas de que o pedido de prorrogação da vigência do Ato Concessório de Drawback deve ser formulado dentro do prazo de sua validade. (...) Destarte, haja vista a inobservância do prazo, as operações realizadas pela empresa após o vencimento do Ato Concessório 18-95/509-9 não podem ser beneficiadas pelo regime do Drawback - suspensão. (...) A fiscalização apontou que, em dois ... ()

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Doc. VP 210.7091.4622.8894

18 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Regime tributário especial. Drawback-suspensão. Encargos moratórios. Incidência a partir do trigésimo primeiro dia do inadimplemento do compromisso de exportar. Precedentes.

1 - «O termo acréscimos legais devido, expresso no Decreto 6.759/2009, art. 342, I, c, - quando o Contribuinte Importador decidir pelo procedimento de destinação para consumo interno das mercadorias remanescentes da importação, pagando os tributos suspensos (leia-se pagando os tributos que estavam sob efeito da vigência da isenção tributária condicional) -, diz respeito, exclusivamente, à correção monetária do valor do tributo devido, com o intuito de compensar a perda do valor econômico da moeda perante à inflação, na medida em que os juros de mora e a multa moratória ocorrem com o não cumprimento da Obrigação Tributária no prazo estabelecido pela legislação a partir do trigésimo primeiro dia do inadimplemento do compromisso de exportar (REsp 1.310.141/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 12/3/2019). ... ()

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Doc. VP 202.1755.2003.0800

19 - STJ. Tributário. Administrativo. Aduaneiro. Processo civil. CPC/1973. Aplicabilidade. Recurso especial e agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Valor irrisório. Lei 8.032/1990. Drawback em operações de fornecimento de máquinas e equipamentos ao mercado interno. Licitações internacionais. Conceito para efeito de concessão do benefício fiscal. Lei 11.732/2008. Incidência. Aplicação da legislação tributária no tempo. Hermenêutica. Interpretação de lei. Lei expressamente interpretativa. CTN, CTN, art. 106. Excepcional aplicação retroativa. Anulação do ato administrativo impugnado.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 210.6880.0001.4700

20 - STJ. Processual civil e tributário. Drawback. Adicional ao frete para a renovação da marinha mercante. Afrmm. CPC/1973, art. 535. Violação. Ocorrência.

«1 - Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, assim considerados os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, de modo que, se a integração pedida por meio dos aclaratórios é negada, há contrariedade aos dispositivos do Estatuto Processual Civil. ... ()

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