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(DOC. VP 210.7091.4622.8894)

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Regime tributário especial. Drawback-suspensão. Encargos moratórios. Incidência a partir do trigésimo primeiro dia do inadimplemento do compromisso de exportar. Precedentes.

1 - «O termo acréscimos legais devido, expresso no Decreto 6.759/2009, art. 342, I, c, - quando o Contribuinte Importador decidir pelo procedimento de destinação para consumo interno das mercadorias remanescentes da importação, pagando os tributos suspensos (leia-se pagando os tributos que estavam sob efeito da vigência da isenção tributária condicional) -, diz respeito, exclusivamente, à correção monetária do valor do tributo devido, com o intuito de compensar a perda do valor eco

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