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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1009

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Doc. VP 200.2815.0008.8600

61 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Enunciado Administrativo 6/STJ. Ausência de prequestionamento. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial, considerando: a) ausência do prequestionamento do CPC/2015, art. 1.009, § 3º, e CPC/2015, art. 1.013, caput, § 1º, incidindo O óbice da Súmula 282/STF; b) o acolhimento da tese da recorrente de que não se verifica a ocorrência de preclusão consumativa, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 200.4280.8000.2300

62 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de água. Rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva da ora agravante. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 1.015, II. Não cabimento. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 197.0632.5000.0700

63 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.022/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito processual civil. Falência e recuperação judicial. Lei 11.101/2005. Sistema recursal. Decisões interlocutórias. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento. CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Lei 11.101/2005, art. 189. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.022/STJ - Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05.
Tese jurídica firmada: - É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único.
Anotações Nugep: - Modulação de Efeitos:
«26) A fim de propiciar a necessária segurança jurídica e proteger as partes que, confiando na irrecorribilidade das decisões interlocutórias fora das hipóteses de cabimento previstas na Lei 11.101/2005, não interpuseram agravo de instrumento com base no CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único, faz-se necessário estabelecer que decisões interlocutórias que não foram objeto de recurso de agravo de instrumento poderão ser objeto de impugnação pela parte em apelação ou em contrarrazões, como autoriza o CPC/2015, art. 1.009, § 1º, nos processos em que efetivamente houver a previsão de cabimento do recurso de apelação e se entender a parte que ainda será útil o enfrentamento da questão incidente objeto da decisão interlocutória naquele momento Processual.
27) De outro lado, também é necessário estabelecer que a presente tese jurídica vinculante deverá ser aplicada: (i) a todas as decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão que fixou a tese; (ii) a todos os agravos de instrumento interpostos antes da fixação da tese e que ainda se encontrem pendentes de julgamento ao tempo da publicação deste acórdão, excluindo-se, tão somente, os agravos de instrumento que não foram conhecidos pelos Tribunais Estaduais ou Regionais Federais por decisão judicial transitada em julgado.» (acórdão publicado no DJe de 10/12/2020).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/9/2019 e finalizada em 17/9/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 100/STJ.
Tema 988/STJ.Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 23/9/2019)» ... ()

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Doc. VP 197.0632.5000.0800

64 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.022/STJ. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito processual civil. Falência e recuperação judicial. Lei 11.101/2005. Sistema recursal. Decisões interlocutórias. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento. CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Lei 11.101/2005, art. 189. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. VP 197.0632.5000.0900

65 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.022/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1.022/STJ. Direito processual civil. Falência e recuperação judicial. Lei 11.101/2005. Sistema recursal. Decisões interlocutórias. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento. CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Lei 11.101/2005, art. 189. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. VP 196.4264.2001.8900

66 - TJDF. Agravo interno. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Abertura de prazo para comprovação de legitimidade de parte. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.015. Rol taxativo. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 1.009.

«O CPC/2015, art. 1.015 traz, em numerus clausus, as hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento, nas quais não se encaixa o ato apontado como desafiado nessa via recursal, qual seja, a decisão interlocutória que atribuiu o prazo de 10 (dez) dias ao agravante para apresentar petição apta a comprovar a legitimidade das pessoas indicadas para responderem, com seus patrimônios, pelas obrigações impostas ao devedor originário, com fulcro no CPC/2015, art. 133 e seguintes. ... ()

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Doc. VP 200.5192.8000.1400

67 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Impetração de mandado de segurança contra decisão judicial interlocutória. CPC/2015, art. 1.009, § 1º e CPC/2015, art. 1.015. Súmula 267/STF. Inexistência de teratologia ou manifesta ilegalidade. Pagamento de honorários periciais, em ação civil pública. Responsabilidade do estado a que estiver vinculado o Ministério Público, autor da ação. Incidência, por analogia, da Súmula 232/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Precedentes do STJ. Recurso em mandado de segurança improvido.

«I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 200.7332.6001.6000

68 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento ou descabimento. Processual civil. Recurso especial. Liquidação de sentença. Pronunciamento judicial que indeferiu pedido de parcelamento de pagamento dos honorários periciais. Conteúdo decisório. Gravame à parte decisão interlocutória. Agravo de instrumento. Recorribilidade. Cabimento do recurso em face de todas as decisões interlocutórias proferidas em liquidação e cumprimento de sentença, execução e inventário, independentemente do conteúdo da decisão. Incidência específica do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Limitação de cabimento do recurso, prevista no CPC/2015, art. 1.015, caput e incisos, que somente se aplica às decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento. CPC/2015, art. 1.009, § 1º.

«1 - Recurso especial interposto e 05/12/2017 e concluso à Relatora em 30/10/2018. ... ()

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Doc. VP 198.1220.5001.4700

69 - STJ. Processual civil. Não cabimento do mandado de segurança contra decisão interlocutória. CPC/2015, art. 1.009, § 1º, e CPC/2015, art. 1015.

«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança interposto contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis/RJ, nos autos de Ação Acidentária ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, consistente no indeferimento de impugnação de nomeação de perito, ao argumento de diversidade entre a especialidade do expert e a patologia que acometeu o autor. ... ()

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