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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 976

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Doc. VP 231.1010.8146.2699 LeaderCase

51 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.205/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Furto. Restituição imediata e integral dos bens subtraídos. Aplicação do princípio da insignificância. Descabimento. Necessidade de observância dos vetores fixados pelo STF e consolidado pela jurisprudência desta corte. Maior reprovabilidade da conduta. Reiteração delitiva em crimes patrimoniais. Recurso especial desprovido. CP, art. 1º. CP, art. 155. CPP, art. 386, II. CPP, art. 397, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8268.6616 LeaderCase

52 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.205/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Furto. Restituição imediata e integral dos bens subtraídos. Aplicação do princípio da insignificância. Descabimento. Necessidade de observância dos vetores fixados pelo STF e consolidado pela jurisprudência do STF. Maior reprovabilidade da conduta. Furto qualificado mediante concurso de pessoas. Reiteração delitiva em crimes patrimoniais. Recurso especial desprovido. CP, art. 1º. CP, art. 155. CPP, art. 386, II. CPP, art. 397, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8609.6827 LeaderCase

53 - STJ. Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 931/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 15, III. Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 29. CPC/2015, art. 99, §3º. CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Lei 9.268/1996. CPP, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão no REsp. 2.090.454 e no REsp. 2.024.901 - DJe de 30/10/2023).

«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu entendimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, CPC, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()

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Doc. VP 240.2260.7113.1381

54 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.224/STF. Julgamento do mérito. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Administrativo. Reajuste de proventos dos servidores públicos federais inativos e de pensionistas. Benefício concedido no período anterior à Lei 11.784/2008. Índices aplicáveis ao RGPS. Orientação normativa do Ministério da Previdência Social autorizada pela Lei 9.717/1998. Precedentes. CF/88, art. 40, caput, §§ 4º, 8º e 12 (na redação da Emenda Constitucional 41/2003) , CF/88, art. 61, § 1º, II, «½. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, caput. Lei 11.784/2008. Lei 10.887/2004, art. 15. Lei 9.717/1998, art. 9º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.224/STF - Reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.
Tese jurídica fixada: - É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, caput, §§ 4º, 8º e 12 (na redação da Emenda Constitucional 41/2003) , CF/88, art. 61, § 1º, II, «a, CF/88, art. 169, § 1º, CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, CF/88, art. 201 e da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º a possibilidade de aposentadorias dos servidores públicos e de pensões dos respectivos dependentes, concedidas sem paridade com os valores dos servidores em atividade, serem reajustadas pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme Orientação Normativa 3/2004 do Ministério da Previdência Social, até a edição da Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, que alterou a Lei 10.887/2004, e passou a prever expressamente o índice de reajuste. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9972.6910 LeaderCase

55 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.218/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Crime continuado. Continuidade delitiva. Descaminho. Discussão acerca da possibilidade de reconhecimento da atipicidade material da conduta (princípio da insignificância ou bagatela) na hipótese de reiteração da conduta delitiva, independentemente do valor do tributo não recolhido. CP, art. 71. CP, art. 334. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.218/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido.
Tese jurídica fixada: - A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no CP, art. 64, I, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 539/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).»


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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 231.0260.9616.7980 LeaderCase

57 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.219/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível a interposição de recurso em sentido estrito, a parte impugna decisão mediante apelação. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.219/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante recurso de apelação e, em caso positivo, quais os requisitos necessários para a incidência do princípio em comento.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 488/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, CPC, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. VP 231.0260.9243.1595 LeaderCase

58 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.208/STJ. Julgamento do mérito. Execução penal. Ausência de reconhecimento da reincidência pelo juízo sentenciante. Proclamação pelo juízo da execução. Possibilidade. Reafirmação do entendimento sedimentado pela Terceira Seção desta corte superior nos autos do EResp. 1.738.968. Recurso especial provido, com fixação de tese repetitiva. CP, art. 61, I. Lei 7.210/1984, art. 66, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9708.8748 LeaderCase

59 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.202/STJ. Julgamento do mérito. Penal. CP, art. 217-A Crime continuado. Continuidade delitiva. Número indeterminado de atos sexuais. Fração de majoração da pena. Crimes praticados por longo período de tempo. Recorrência das condutas delitivas. Prática inequívoca de mais de 7 (sete) repetições. Possibilidade de majoração máxima. Precedentes. Recurso especial provido, com fixação de tese repetitiva. CP, art. 71, caput. art. 213. CP, art. 226, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.202/STJ. Questão submetida a julgamento - Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.
Tese jurídica fixada: - No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 510/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do CPC/2015, art. 1.036, §1º e no art. 256-L do RISTJ.»


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Doc. VP 231.0260.9146.2273 LeaderCase

60 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.208/STJ. Julgamento do mérito. Execução penal. Ausência de reconhecimento da reincidência pelo juízo sentenciante. Proclamação pelo juízo da execução. Possibilidade. Reafirmação do entendimento sedimentado pela Terceira Seção desta corte superior nos autos do EResp. 1.738.968. Recurso especial provido, com fixação de tese repetitiva. CP, art. 61, I. Lei 7.210/1984, art. 66, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.208/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.
Tese jurídica firmada: - A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 509/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

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