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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 523

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Doc. VP 231.0180.4742.0667

11 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Existência de liquidez do título. Possibilidade de aplicação do CPC/2015, art. 523, § 1º. Conclusões da corte estadual pautadas em fatos e provas. Revisão inviável. Súmula 7/STJ. Multa aplicada posteriormente ao depósito realizado. Fundamento não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Inviável rever as conclusões da Corte estadual no tocante à liquidez do título executivo em debate nos autos sem que se proceda ao reexame do acervo fático probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4688.0898

12 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Cumprimento de sentença. Depósito tempestivo da quantia devida. Menção à intenção de contestar a dívida. Não apresentação de impugnação. Equivalência ao pagamento voluntário. CPC/2015, art. 523, § 1º. Encargos. Não cabimento. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Agravo interno desprovido. 1. A Orientação Jurisprudencial deste tribunal de uniformização é no sentido de que, no cumprimento de sentença, o depósito integral do montante perseguido, de forma tempestiva, aliado a não apresentação de impugnação, ainda que o devedor tenha feito expressa referência à intenção de contestar o débito, é suficiente para caracterizar o pagamento da dívida, afastando a incidência dos encargos a que alude o CPC/2015, art. 523, § 1º. 2. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica na espécie.

3 - Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8278.4611

13 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento provisório de sentença. Multa cominatória. Cobrança. Procedimento. Obrigação de pagar quantia certa. Sanção do CPC/2015, art. 523, § 1º. Incidência. Impenhorabilidade do CPC/2015, art. 833, X. Presunção. Abuso, má-fé ou fraude. Comprovação. Ônus do credor. Aplicação da regra à pessoa jurídica. Impossibilidade. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

1. O propósito recursal consiste em definir. I) se a sanção processual do CPC/2015, art. 523, § 1º é aplicável ao valor executado a título de astreintes; II) de quem é o ônus probatório para se demonstrar que as verbas penhoradas até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos são a única reserva monetária do executado e que este esteja agindo com abuso, má-fé ou fraude; e III) se os valores bloqueados constituem verba impenhorável. ... ()

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Doc. VP 1697.3193.3332.9261

14 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. I - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. 1 - Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. 2 - Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público decorreu da ausência de prova concreta de fiscalização, conforme se extrai do seguinte trecho: «No caso dos autos, temos que o recorrente não comprovou, conforme lhe competia, a efetiva fiscalização da Máster Petro Serviços Industriais L TDA, real empregadora da reclamante, conforme disposta no art. 67 da mesma Lei 8.666/93. que prevê que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Portanto, uma vez reconhecido que o Estado do Espírito Santo se valeu da força de trabalho da obreira, bem como não comprovou, conforme lhe competia, a· efetiva fiscalização da primeira reclamada . 3 - Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Portanto, o Tribunal Regional, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através da ausência de prova de fiscalização, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do apelo. 4 - Registre-se, por fim, que nos termos do item VI, da Súmula 331/TST, «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Incidente, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o processamento do pleito . Recurso de revista não conhecido. DANOS PATRIMONIAIS. CONFIGURAÇÃO. Conforme se extrai do acórdão do Regional, em que pese ter mencionado a existência de dano, aquela Corte somente analisou a controvérsia sob o enfoque da limitação da responsabilidade do ente público e não quanto à configuração do ato ilícito passível de reparação na esfera patrimonial. Diante desse contexto, a matéria trazida pelo reclamado carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Logo, não há que se perquirir de violação dos dispositivos apontados como violados. Recurso de revista não conhecido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANO IN RE IPSA. A Corte Regional condenou em indenização por danos extrapatrimoniais em face do acidente do trabalho sofrido quando a reclamante se dirigia ao seu posto de trabalho (Hospital Infantil), onde lesionou os ligamentos dos joelhos e pulsos, ficando impossibilitada de exercer seu trabalho de forma regular. Esta Corte tem entendido que o dano extrapatrimonial é presumido quando verificada a existência de acidente de trabalho ou de doença profissional com responsabilidade do empregador, ou seja, verifica-se  in re ipsa  (a coisa fala por si mesma), pressupondo apenas a prova do fato, mas não do dano em si. Precedentes. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS . A Corte Regional condenou na indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em face do acidente do trabalho sofrido quando a reclamante se dirigia ao seu posto de trabalho (Hospital Infantil), onde lesionou os ligamentos dos joelhos e pulsos, ficando impossibilitada de exercer seu trabalho de forma regular. No que diz respeito ao valor da indenização por dano extrapatrimonial, é firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. O valor ora fixado pelo Regional a título de indenização, pautou-se na razoabilidade e na sintonia com os valores arbitrados em casos similares. Não se infere do acórdão recorrido necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior no arbitramento do  quantum  indenizatório, a qual somente se faz necessária quando exorbitante ou irrisório o montante arbitrado, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL . A Corte Regional, a despeito da ausência de assistência sindical, deferiu o pagamento dos honorários advocatícios, ao fundamento de que «tratando-se de ação acidentária, os honorários advocatícios são devidos conforme as normas do CPC, ou seja, pela mera sucumbência , entendendo inaplicável a disposição contida na Instrução Normativa 27 do E. TST e não o preconizado nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. A lide decorre da relação de emprego, não se cuida de incidência da Orientação Jurisprudencial 421 da SDBI-1 do TST, porquanto o caso concreto não diz respeito à ação de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Nesse contexto, a decisão do Regional que concede honorários advocatícios, a despeito da ausência de assistência sindical, contraria a diretriz perfilhada no item I da Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219, I, do TST e provido. JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional entendeu que a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. O acórdão está em conformidade com a OJ da SBDI-1 382. Diante desse contexto, em que a decisão do Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Conforme se extrai do acórdão do Regional, não houve exame por aquela Corte da matéria referente à contribuição previdenciária, tampouco o reclamado instou a Corte a se manifestar mediante embargos de declaração, razão pela qual a matéria carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. A Corte Regional condenou em indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em face do acidente do trabalho sofrido quando a reclamante se dirigia ao seu posto de trabalho (Hospital Infantil), onde lesionou os ligamentos dos joelhos e pulsos, ficando impossibilitada de exercer seu trabalho de forma regular. É firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. O valor ora fixado pelo Regional a título de indenização, com fundamento na razoabilidade e na sintonia com os valores arbitrados em casos similares. Não se infere do acórdão recorrido necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior no arbitramento do  quantum  indenizatório, a qual somente se faz necessária quando exorbitante ou irrisório o montante arbitrado, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 475-J DO CPC/1973 (ATUAL CPC/2015, art. 523, § 1º). INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO.  As matérias concernentes à compatibilidade da indenização prevista no art. 523, § 1º do CPC/2015 (anterior artigo 475-J do CPC/1973) e à fase processual de definição quanto à sua aplicação efetiva foram objeto de incidente de recurso de revista repetitivo - Tema 004 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. Ao apreciar a controvérsia, no julgamento do referido processo em 21/08/2017, o Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, fixou tese jurídica no sentido de que «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (art. 475-J do CPC/1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica (TST- IRR-RR - 1786-24.2015.5.04.0000, Ministro  :  João Oreste Dalazen, Tribunal Pleno, 30/11/2017). Assim sendo, aplica-se ao caso o entendimento agora predominante. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Recurso de revista do Banco do Estado do Espírito Santo parcialmente conhecido e provido e recurso de revista adesivo da reclamante não conhecido.

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Doc. VP 231.0060.7157.2534

15 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Multa e honorários advocatícios. Depósito judicial. Ausência de resistência ou protelação no pagamento. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7442.1229

16 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Direito recuperacional. Processual civil. Crédito não incluído no quadro geral de credores. Habilitação retardatária. Faculdade do credor preterido. Impossibilidade de execução individual do crédito original. Novação «ope legis do crédito por força da homologação do plano de recuperação. Iliquidez do título. Prévia apuração. Cabimento.

1 - A Segunda Seção, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, uniformizou sua jurisprudência para firmar entendimento no sentido da submissão do crédito retardatário aos efeitos da recuperação, operando-se a novação ope legis, independentemente de habilitação. ... ()

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Doc. VP 230.9150.7717.3501

17 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Ausência de liquidez do título judicial. Aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/73, art. 475-J. Impossibilidade. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a multa prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/73, art. 475-J somente pode ser imposta quando se torna líquida a obrigação exequenda. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6786.2207

18 - STJ. Embargos de declaração. Agravo interno. Cumprimento de sentença. Multa do CPC/2015, art. 523. Honorários advocatícios. Omissão, obscuridade ou contradição. Não configuração. Rejeição.

1 - Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4173.6430

19 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Depósito voluntário. Multa e honorários advocatícios. Necessidade de prévia intimação do devedor. Precedentes. Decisão mantida. Agravo não provido.

1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a multa a que se refere o CPC/2015, art. 523 será excluída apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4633.7293

20 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. CPC/2015, art. 1.022. Súmula 284/STF. Deficiência de fundamentação. Vícios. Inexistência. Nulidade da intimação para pagamento constatada pela corte de origem. Infringência ao CPC/2015, art. 523. Revisão desse entendimento. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentos capazes de ilidir a decisão agravada. Decisão que segue mantida.

1 - A alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022, II deve ser evidenciada mediante nítida demonstração da suposta negativa de prestação jurisdicional, com a indicação inequívoca dos pontos do acórdãos que teriam se apresentado carentes de fundamentação, omissos, contraditórios ou obscuros. No caso, a despeito do alegado no presente agravo interno, a agravante se limitou, no recurso especial, a alegar, de forma genérica, que o acórdão teria sido omisso por não ter se manifestado sobre as normas versadas nos arts. 269, 270, 523, caput, § 1º, todos do CPC. ... ()

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