Carregando…

(DOC. VP 231.0180.4688.0898)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Cumprimento de sentença. Depósito tempestivo da quantia devida. Menção à intenção de contestar a dívida. Não apresentação de impugnação. Equivalência ao pagamento voluntário. CPC/2015, art. 523, § 1º. Encargos. Não cabimento. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Agravo interno desprovido. 1. A Orientação Jurisprudencial deste tribunal de uniformização é no sentido de que, no cumprimento de sentença, o depósito integral do montante perseguido, de forma tempestiva, aliado a não apresentação de impugnação, ainda que o devedor tenha feito expressa referência à intenção de contestar o débito, é suficiente para caracterizar o pagamento da dívida, afastando a incidência dos encargos a que alude o CPC/2015, art. 523, § 1º. 2. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica na espécie.

3 - Agravo interno desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote