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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 337

+ de 191 Documentos Encontrados

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Doc. VP 221.2200.8626.4624

21 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Impugnação deficiente da Súmula 83/STJ. Ausência de precedentes do STJ. Aplicação da Súmula 182/STJ.

1 - Os fundamentos da decisão recorrida exercida por este Relator, que não conheceu o Recurso Especial, não foram enfrentados adequadamente pelo Agravo interposto, permanecendo incólumes em face da impugnação apresentada. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8499.5577

22 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Nulidade de ato administrativo supressivo. Segurança concedida. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a nulidade de ato administrativo que suprimiu o pagamento de vantagem pecuniária denominada Condições Especiais de Trabalho (CET) de rendimentos. No Tribunal a quo, a segurança foi concedida para declarar a nulidade do ato supressivo. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de prequestionamento (quanto ao CPC/2015, art. 337, VI), no não cabimento do REsp quando a tese recursal é eminentemente constitucional e na ausência de prequestionamento (referentes ao Decreto 20.910/1932, art. 1º, ao CCB/2002, art. 884, e ao CPC/2015, art. 373, I, e CPC/2015, art. 927, III). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos óbices. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. ... ()

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Doc. VP 221.2120.7612.5246

23 - STJ. Coisa julgada. Litispendência. Processual civil. Ação de cobrança de juros sobre taxas administrativas declaradas ilegais em sentença transitada em julgado. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Pedido formulado com base nos mesmos fatos e fundamentos jurídicos. Impossibilidade. Recurso especial provido. Alegada violação do CPC/2015, art. 337, §§ 1º, 2º e 4º. CCB/2002, art. 92. CCB/2002, art. 323.

A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação de questões deduzidas e dedutíveis, ainda que não tenham sido examinadas, desde que atinentes à mesma causa de pedir. ... ()

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Doc. VP 221.2120.7978.2421

24 - STJ. Processual civil e previdenciário. Alegação de inocorrência da coisa julgada. Reexame do contexto fático probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal local manifestou-se nos seguintes termos (fl. 418, e/STJ): «Inicialmente, cumpre ressaltar que, nos termos do CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, art. 337, § 1º, § 2º e § 4º, ocorre a coisa julgada quando se reproduz ação idêntica à outra - mesmas partes, pedido e causa de pedir, não mais sujeita a recurso. A parte autora ajuizou ação perante a 5ª Vara Previdenciária de São Paulo (processo 0004640-58.2007.403.6183), requerendo o reconhecimento da especialidade dos períodos trabalhados em 02/06/1975 a 30/01/1975 e 31/01/1975 a 16/01/1976 (Bramura Comércio e Industria Mecânica Ltda.),04.02.1976 a 01/07/1976 (Metalúrgica Rio Industrial S. A), 12/07/1976 a 30/12/1977 (Ason Industria Eletrônica Ltda.), 23/02/1978 a 01/12/1978 (Amri Indústrias Ltda.), 23/01/1979 a 26/10/1979 (CisperS. A), 04/02/1980 a 14/11/1980 (Usinagem Eurobrás Indústria e Comércio Ltda.), 01/08/1981 a06.09.1983 (Dibrasil - Diamantes Industrias do Brasil Ltda.), 26/09/1983 a 09/11/1983 (Samar Equipamentos Rodoviários e Industriais Ltda.), 01/12/1983 a 27/06/1984 (Padin & Cia Ltda.), 03/09/1984 a 01/07/1988 (Ingersoll- Dresser Pumps do Brasil Industria e Comércio Ltda.), 10/08/1988 a 07.11.1988(Indústria Verolme Ishibras S. A), 22/01/1990 a 30/07/1991, 02/01/1992 a 01/04/1997 e 04/05/1998 a 21/06/2000 (NWO Industria de Rolamentos Ltda.). Houve o reconhecimento judicial dos períodos 02/06/1972 a 16/01/1976, 23/01/1979 a 26/10/1979, 01/12/1983 a 27/07/1984, 03/09/1984 a laborados de 01/07/1988, 10/08/1988 a 07/11/1988, 22/01/1990 a 30/07/1991 e 02/01/1992 a 28/04/1995. Afirma que houve a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição em 2/4/12, no entanto, sem o reconhecimento da especialidade do labor no período de 29/04/95 a 21/6/00, laborado na empresa NWO Indústria de Rolamentos Ltda. Na presente ação, pretende a parte autora a revisão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido em 2/4/12, mediante o reconhecimento da especialidade do período laborado de 29/4/95 a 21/6/00, laborado na empresa NWO Indústria de Rolamentos Ltda. Como bem asseverou o MM. Juiz: a quo Analisando os autos, verifico a ocorrência de coisa julgada a impedir a análise do pedido formulado na inicial. Com efeito, o acórdão proferido nos autos 0004640-58.2007.403.6183, transitado em julgado, analisou o mérito do pleito de concessão do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, e o pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos laborados na empresa NWO Indústria de Rolamentos Ltda (22.01.1990 a 30/07/1991,02.01.1992 a 01/04/1997 e 04/05/1998 a 21/06/2000), delimitando-o até 28/04/1995. Assim, vê-se que o autor pretende, no bojo dos presentes autos, rediscutir a questão relativa à alegada especialidade do período de 29/04/1995 a 21/06/2000, já apreciada por decisão de mérito definitiva, proferida em ação anterior. Dessa forma, considerando haver identidade de partes, de pedido e causa de pedir (reconhecimento de período especial de 29/4/95 a 21/6/00), está caracterizada a ocorrência de coisa julgada». ... ()

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Doc. VP 221.2020.9883.6234

25 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de agravo interno contra decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, mais especificamente da Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. VP 221.1291.1765.0452

26 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Alegação de inocorrência da coisa julgada. Reexame do contexto fático probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Corte a quo levou em consideração os fatos e provas relacionados à matéria ao analisar as alegações da parte no que tange à ofensa ao CPC/2015, art. 337, § 2º, e CPC/2015, art. 505. Assim, para se chegar a conclusão diversa, é necessário nova análise do conjunto fático probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial»; b) nessa linha, torna-se inviável apreciar a tese defendida no Recurso Especial de afastamento da ocorrência da coisa julgada, pois inarredável a revisão dos fatos e das provas dos autos para afastar as premissas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 221.1251.0287.3413

27 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de título e cautelar de sustação de protesto anteriormente proposta. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Afronta ao CPC/2015, art. 82, § 2º, CPC/2015, art. 84, CPC/2015, art. 322, §§ 1º e 2º, CPC/2015, art. 337, §§ 1º e 4º, e CPC/2015, art. 504 e CCB/2002, art. 884. Não prequestionamento. Súmula 282/STF. Não demonstração de motivos para reforma do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Coisa julgada. Preclusão. CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, art. 508. Razões do acórdão não combatidas. Súmula 283/STJ. Não provimento.

1 - Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. ... ()

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Doc. VP 221.1160.2890.8486

28 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Ofensa à coisa julgada. Inexistência. Indeferimento liminar. Ação de nulidade de registro de marca e ação indenizatória. Falta de identidade de causa de pedir e pedido. Decisão mantida.

1 - Não há falar em coisa julgada envolvendo ação cominatória e indenizatória por uso indevido de marca proposta contra empresa que utiliza marca semelhante à da autora, que tramitou na Justiça Comum estadual, e ação de nulidade de registro marca, proposta pela mesma autora contra a idêntica empresa e contra o INPI, decidida na Justiça Federal. Os elementos da demandas são diversos (CPC/2015, art. 337, §§ 1º e 2º). ... ()

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Doc. VP 221.1071.0105.6954

29 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Esta Segunda Turma, ao julgar o Agravo Interno, esclareceu que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre as questões jurídicas levantadas em torno do CPC/2015, art. 337, § 4º e CCB/2002, CCB, art. 884. Por isso, fez incidir a Súmula 211/STJ, por ausência de prequestionamento, impossibilitando a esta Corte adentrar nas matérias. ... ()

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Doc. VP 221.1071.0701.2429

30 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Embargos à execução. Matérias já alegadas em ação anulatória. Omissão. Existência. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Recurso não provido.

1 - O Município de São Paulo alegou em seus Embargos de Declaração (fl. 1.232, e/STJ) que, em razão de anterior interposição de Ação Anulatória do Banco Fiat S/A. as mesmas matérias já alegadas e decididas naquela demanda não poderiam ser novamente apreciadas nos Embargos à Execução. Citou jurisprudência recente do STJ sobre a controvérsia (AgInt nos EDcl no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 30/8/2018). ... ()

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