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(DOC. VP 221.2120.7978.2421)

STJ. Processual civil e previdenciário. Alegação de inocorrência da coisa julgada. Reexame do contexto fático probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal local manifestou-se nos seguintes termos (fl. 418, e/STJ): «Inicialmente, cumpre ressaltar que, nos termos do CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, art. 337, § 1º, § 2º e § 4º, ocorre a coisa julgada quando se reproduz ação idêntica à outra - mesmas partes, pedido e causa de pedir, não mais sujeita a recurso. A parte autora ajuizou ação perante a 5ª Vara Previdenciária de São Paulo (processo 0004640-58.2007.403.6183), requerendo o reconhecimento da especialidade dos per�

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