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(DOC. VP 221.2120.7612.5246)

STJ. Coisa julgada. Litispendência. Processual civil. Ação de cobrança de juros sobre taxas administrativas declaradas ilegais em sentença transitada em julgado. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Pedido formulado com base nos mesmos fatos e fundamentos jurídicos. Impossibilidade. Recurso especial provido. Alegada violação do CPC/2015, art. 337, §§ 1º, 2º e 4º. CCB/2002, art. 92. CCB/2002, art. 323.

A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação de questões deduzidas e dedutíveis, ainda que não tenham sido examinadas, desde que atinentes à mesma causa de pedir. 1 - Discute-se a possibilidade de ajuizamento de nova demanda para restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas consideradas abusivas em ação de repetição de indébito julgada procedente e transitada em julgado. 2 - A eficácia preclusiva da coisa julgada imped

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