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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 141

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Doc. VP 1697.2334.0824.5586

31 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE PERÍODO ANTERIOR AO ANOTADO NA CTPS. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. De acordo com os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, o Juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. 2. A Corte de origem, ao afastar a alegação de julgamento «extra petita, assentou que «[...] não decorre do decisum o reconhecimento de grupo econômico, mas sim o reconhecimento de que o contrato com a recorrente se iniciou em período anterior ao formalmente registrado. Não há falar em decisão extra petita, uma vez que a sentença reconhece exatamente a pretensão obreira, qual seja, a de que o contrato de trabalho se iniciou em 1º-09-2006 e não em 1º-06-2011 . . 3. Assim, não se configura, na hipótese dos autos, julgamento «extra petita, fora dos limites da lide. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. RECOLHIMENTO. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362, II, DO TST. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. 1. Nos termos da Súmula 362, II, do TST, e em observância da tese fixada pelo STF no ARE 709.212, é trintenária a prescrição aplicável à pretensão quanto aos valores de FGTS não depositados no curso do contrato de trabalho nas hipóteses em que o termo inicial para o recolhimento ocorreu antes de 13/11/2014. 2. Na hipótese, o autor ajuizou ação trabalhista em 2/3/2016 postulando depósitos do FGTS desde o início de seu vínculo de emprego, em setembro de 2006. Portanto, correta a aplicação do item II da Súmula 362. Precedentes. 3. Estando o acórdão regional em conformidade com jurisprudência pacífica desta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.0060.7227.6932

32 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Não prequetionados. Súmula 282/STF. Compensação tributária. Norma vigente à época do encontro de contas. Requisitos de validade. Acórdão apoiado em premissas fáticas. Revisão. Súmula 7/STJ. Compensação não convalidada na via adminstrativa. Apresentação em embargos à execução fiscal. Impossibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7292.8862

33 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Telefonia móvel. Armazenamento eletrônico. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que deferiu parcialmente pedido liminar de preservação de prova em ação civil pública. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada para que se apresentem dados de cobrança dos serviços dos usuários em formato eletrônico. ... ()

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Doc. VP 760.6925.7987.1507

34 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc. - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 2. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso presente, o Tribunal Regional deferiu a gratuidade de justiça à parte Reclamante, com base na declaração de hipossuficiência financeira trazida aos autos. 4. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser reformado, em razão da violação do CLT, art. 790, § 3º. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES NA INICIAL. art. 840, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a parte, ao atribuir valor individualizado aos pleitos, ainda que em ações sujeitas ao rito ordinário, restringe o alcance da condenação possível, tendo em vista o que dispõem os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, antigos 128 e 460 do CPC/73. Julgados. 2. Além disso, observo que, no caso concreto, não constou expressamente da petição inicial que a indicação de valores decorre de cumprimento da lei, nos moldes do CLT, art. 840, § 1º c/c arts. 330, § 1º e 324 do CPC, razão por que não há se falar em limitação ao quantum estimado. 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido.

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Doc. VP 454.5788.6559.8577

35 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. PETROLEIRO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º, V, E 7º DA LEI 5.811/72. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE FOLGAS COMPENSATÓRIAS. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA NA ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N . os 343 DO STF E 83, I, DO TST. INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES DESTA SBDI-2 SOBRE O TEMA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE RESCISÃO FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Cuida-se de Ação Rescisória em que se pretende desconstituir acórdão do TRT que manteve a condenação da autora ao pagamento dos reflexos das horas extras praticadas pelo réu sobre as folgas previstas pela Lei 5.811/72. A recorrente sustenta, em síntese, que o acórdão rescindendo, ao lhe condenar ao pagamento dos reflexos das horas extras sobre as folgas compensatórias fruídas pelo recorrido, teria incidido em violação dos arts. 3º, V, e 7º da Lei 5.811/72 e da Lei 605/49. 2. Cabe assinalar que a jurisprudência desta Corte Superior, seguindo orientação firmada pelo STF, está sedimentada no sentido de que, em havendo, ao tempo em que foi prolatada a decisão rescindenda, controvérsia sobre a interpretação da norma jurídica por ela aplicada, não se configura a hipótese de rescindibilidade tratada pelo CPC/2015, art. 966, V; trata-se da diretriz contida nas Súmulas n . os 343 do STF e 83, I, do TST . 3. Essa é precisamente a hipótese que se verifica no caso em exame, pois, ao tempo da prolação do acórdão rescindendo, de 18/11/2014, havia maciça controvérsia sobre serem devidos os reflexos de horas extras sobre as folgas concedidas aos petroleiros em regime de turnos de revezamento nos termos da Lei 5.811/72, inclusive no âmbito desta Corte Superior. Logo, a pretensão desconstitutiva calcada na alegação de violação dos arts. 3º, V, e 7º da Lei 5.811/72, por envolver matéria de índole infraconstitucional, esbarra no óbice intransponível das Súmulas n . os 343 do STF e 83, I, do TST. 4. É certo que a jurisprudência desta Subseção admite o corte rescisório com fundamento na violação da CF/88, art. 7º, XV, por reconhecer que a equiparação das folgas compensatórias previstas pela Lei 5.811/1972 aos descansos semanais remunerados acarreta manifesta violação da referida norma constitucional. 5 . Tal entendimento, contudo, deve ser adotado apenas nos casos em que a autora se refere ao CF/88, art. 7º, XV, na petição inicial, como causa de pedir e não em meio à construção do raciocínio tendente a comprovar, como efetivamente alegado, a existência de violação da Lei 605/49 e da Lei 5.811/72, art. 7º. 6 . Tal compreensão é a que melhor se coaduna com a técnica da Ação Rescisória, impondo-se aqui eventual correção de rumo, para melhor atender aos ditames da Súmula 408/STJ e dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. 7 . De outra parte, ainda que a petição inicial tivesse invocado a violação da CF/88, art. 7º, XV, não seria possível acolher-se o pleito de desconstituição, visto que o acórdão rescindendo não estabeleceu tese calcada na equivalência dos institutos previstos na Lei 5.811/72, art. 3º, V e o mencionado preceito constitucional (art. 7º, XV), cenário, portanto, apto a atrair a incidência do óbice da Súmula 298/TST . 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO DE CORTE FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. In casu, a autora sustenta que o erro de fato decorreria de falsa percepção do magistrado, « na medida em que o julgador equipara a folga prevista no regime de turno ininterrupto de revezamento ao repouso semanal remunerado , sendo certo que tais dias não trabalhados não são remunerados pela autora «. Em seus dizeres, portanto, o erro de fato estaria na admissão de que as folgas compensatórias corresponderiam a descansos semanais remunerados. 3. Ora, do acórdão rescindendo, verifica-se que a distinção entre folgas compensatórias e descansos semanais remunerados integrou o objeto da controvérsia estabelecida no processo matriz, de modo a atrair pronunciamento judicial expresso. 4. Nessa senda, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pela autora como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015. Incidência da OJ SBDI-2 136 do TST. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. PLEITO DESCONSTITUTIVO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, § 5º. APLICAÇÃO DA SÚMULA 172/TST. DESCONSIDERAÇÃO DA DISTINÇÃO ENTRE SEU PADRÃO DECISÓRIO E A QUESTÃO DISCUTIDA NO PROCESSO MATRIZ. INOVAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. 1. A recorrente alega, em seu apelo, que o acórdão rescindendo, ao aplicar a Súmula 172 para fundamentar a condenação que lhe foi imposta no feito primitivo, teria incorrido na hipótese de rescindibilidade prevista no § 5 º do CPC, art. 966, ao deixar de considerar a distinção existente entre a questão abordada na ação trabalhista originária e o padrão decisório que lhe deu fundamento. 2. Trata-se, porém, de nítida inovação da lide, porquanto a presente hipótese não foi suscitada na petição inicial como fundamento do pedido de desconstituição. Cuida-se, pois, pretensão que esbarra no óbice incontornável da preclusão (CPC, art. 141 e CPC, art. 492) . 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 799.9661.6822.6019

36 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO CITRA PETITA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NA ADC 58. MATÉRIA ESTRANHA À DEMANDA RESCISÓRIA. 1. Não há que se falar em preclusão para, na ação matriz, vindicar o julgamento do pedido sucessivo, porquanto, conforme amplamente demonstrado no acórdão embargado, o vício nasceu no próprio julgamento que, ao indeferir a pretensão principal (promoções anuais), deixou de apreciar o pedido sucessivo (promoções trienais). 2. Nesse sentido a OJ 41 desta SDI 2, verbis : « Revelando-se a sentença « citra petita, o vício processual vulnera os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 ( CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460), tornando-a passível de desconstituição, ainda que não interpostos embargos de declaração . 3. Quanto à aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, também não há omissão, pois não foi objeto da ação rescisória e nem sequer foi discutida no acórdão rescindendo, o qual foi prolatado antes da decisão agora invocada.. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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Doc. VP 585.0817.9110.6591

37 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. PETROLEIRO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º, V, E 7º DA LEI 5.811/72. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE FOLGAS COMPENSATÓRIAS. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA NA ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 343 DO STF E 83, I, DO TST. INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES DESTA SBDI-2 SOBRE O TEMA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE RESCISÃO FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Cuida-se de Ação Rescisória em que se pretende desconstituir acórdão do TRT que manteve a condenação da autora ao pagamento dos reflexos das horas extras praticadas pelo réu sobre as folgas previstas pela Lei 5.811/72. A recorrente sustenta, em síntese, que o acórdão rescindendo, ao lhe condenar ao pagamento dos reflexos das horas extras sobre as folgas compensatórias fruídas pelo recorrido, teria incidido em violação dos arts. 3º, V, e 7º da Lei 5.811/72 e da Lei 605/49. 2. Cabe assinalar que a jurisprudência desta Corte Superior, seguindo orientação firmada pelo STF, está sedimentada no sentido de que, em havendo, ao tempo em que foi prolatada a decisão rescindenda, controvérsia sobre a interpretação da norma jurídica por ela aplicada, não se configura a hipótese de rescindibilidade tratada pelo CPC/2015, art. 966, V; trata-se da diretriz contida nas Súmulas 343 do STF e 83, I, deste Tribunal Superior. 3. Essa é precisamente a hipótese que se verifica no caso em exame, pois, ao tempo da prolação do acórdão rescindendo, de 18/11/2014, havia maciça controvérsia sobre serem devidos os reflexos de horas extras sobre as folgas concedidas aos petroleiros em regime de turnos de revezamento nos termos da Lei 5.811/72, inclusive no âmbito desta Corte Superior. Logo, a pretensão desconstitutiva calcada na alegação de violação dos arts. 3º, V, e 7º da Lei 5.811/72, por envolver matéria de índole infraconstitucional, esbarra no óbice intransponível das Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST. 4. É certo que a jurisprudência desta Subseção admite o corte rescisório com fundamento na violação da CF/88, art. 7º, XV, por reconhecer que a equiparação das folgas compensatórias previstas pela Lei 5.811/1972 aos descansos semanais remunerados acarreta manifesta violação da referida norma constitucional. 5 . Tal entendimento, contudo, deve ser adotado apenas nos casos em que a autora se refere ao CF/88, art. 7º, XV, na petição inicial, como causa de pedir e não em meio à construção do raciocínio tendente a comprovar, como efetivamente alegado, a existência de violação da Lei 605/49 e da Lei 5.811/72, art. 7º. 6 . Tal compreensão é a que melhor se coaduna com a técnica da Ação Rescisória, impondo-se aqui eventual correção de rumo, para melhor atender aos ditames da Súmula 408/STJ e dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. 7 . De outra parte, ainda que a petição inicial tivesse invocado a violação da CF/88, art. 7º, XV, não seria possível acolher-se o pleito de desconstituição, visto que o acórdão rescindendo não estabeleceu tese calcada na equivalência dos institutos previstos na Lei 5.811/72, art. 3º, V e o mencionado preceito constitucional (art. 7º, XV), cenário, portanto, apto a atrair a incidência do óbice da Súmula 298/TST. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO DE CORTE FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. In casu, a autora sustenta que o erro de fato decorreria de falsa percepção do magistrado, « na medida em que o julgador equipara a folga prevista no regime de turno ininterrupto de revezamento ao repouso semanal remunerado , sendo certo que tais dias não trabalhados não são remunerados pela autora «. Em seus dizeres, portanto, o erro de fato estaria na admissão de que as folgas compensatórias corresponderiam a descansos semanais remunerados. 3. Ora, do acórdão rescindendo, verifica-se que a distinção entre folgas compensatórias e descansos semanais remunerados integrou o objeto da controvérsia estabelecida no processo matriz, de modo a atrair pronunciamento judicial expresso. 4. Nessa senda, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pela autora como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015. Incidência da OJ SBDI-2 136 do TST. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. PLEITO DESCONSTITUTIVO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, § 5º. APLICAÇÃO DA SÚMULA 172/TST. DESCONSIDERAÇÃO DA DISTINÇÃO ENTRE SEU PADRÃO DECISÓRIO E A QUESTÃO DISCUTIDA NO PROCESSO MATRIZ. INOVAÇÃO DA LIDE. PRECLUSÃO. CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. 1. A recorrente alega, em seu apelo, que o acórdão rescindendo, ao aplicar a Súmula 172 para fundamentar a condenação que lhe foi imposta no feito primitivo, teria incorrido na hipótese de rescindibilidade prevista no § 5 º do CPC, art. 966, ao deixar de considerar a distinção existente entre a questão abordada na ação trabalhista originária e o padrão decisório que lhe deu fundamento. 2. Trata-se, porém, de nítida inovação da lide, porquanto a presente hipótese não foi suscitada na petição inicial como fundamento do pedido de desconstituição. Cuida-se, pois, pretensão que esbarra no óbice incontornável da preclusão (CPC, art. 141 e CPC, art. 492). 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 473.8896.0369.9010

38 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PETIÇÃO INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDOS LÍQUIDOS E CERTOS E PEDIDOS COM VALORES ESTIMADOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO § 1º DO CLT, art. 840. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática deve ser provido o agravo para viabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PETIÇÃO INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDOS LÍQUIDOS E CERTOS E PEDIDOS COM VALORES ESTIMADOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO § 1º DO CLT, art. 840. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso, a presente demanda foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 840, § 1º, passando a prever que: «sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . Convém ressaltar que o juiz está adstrito aos limites da lide para proferir decisão, nos termos dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, sendo-lhe vedado proferir sentença de natureza diversa da pedida pelo autor, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Assim é que esta Corte possui diversos precedentes no sentido de que, quando a petição inicial contiver pedido líquido e certo, a condenação em quantidade superior ao indicado na inicial, importa em julgamento ultra petita . 2. Todavia, o TST tem admitido as hipóteses em que o reclamante afirme expressamente tratar-se de indicação estimada de valores, para definição do rito e alçada. Consoante salientou o Exmo. Ministro Cláudio Brandão, «frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no CLT, art. 840, § 1º, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso (RR-728-08.2019.5.12.0037, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 10/12/2021). 3. No caso dos autos, não obstante a reclamante tenha estabelecido na petição inicial, em sua maior parte, pedidos líquidos, indicando o valor que pretendia em relação a cada uma das verbas, fez constar, na causa de pedir, que o valor atribuído aos pedidos concernentes às diferenças salariais e às diferenças de FGTS seria estimado, requerendo a apuração do crédito em fase de liquidação. Para tais pedidos, portanto, não há de se falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial, merecendo o recurso ser provido nesse particular. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 230.9130.6241.4919

39 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição social. Riscos ambientais do trabalho. Rat. Majoração de alíqu ota. Acórdão recorrido pela não comprovação da alegada ilegalidade do Decreto 6.957/2009. Ausência de prequestionamento dos artigos apontados como violados. Inadmissibilidade.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 778.4541.7950.0937

40 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .

1 - DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, o juiz está adstrito aos limites da lide para proferir decisão, sendo-lhe vedado proferir sentença de natureza diversa da pedida pela autora, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. No caso, não há se falar em julgamento ultra petita porque o TRT consignou a existência de pedido expresso de pensionamento, com fixação de parâmetro mínimo de expectativa de vida. Agravo conhecido e não provido. 2. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial produzido e em prova documental, concluiu que a moléstia apresentada pela reclamante guarda nexo causal com o labor desenvolvido na reclamada. Ressaltou que a reclamada não demonstrou a adoção de medidas eficazes para reduzir os riscos ergonômicos a que o trabalhador se submetia, o que comprova sua atuação culposa. Assim, manteve a sentença que reconheceu a patologia como ocupacional e condenou a reclamada a indenizar os danos morais e materiais suportados pela reclamante em razão da redução da sua capacidade laboral. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o TRT, ao manter o valor da indenização por danos morais, observou as peculiaridades do caso concreto (prova pericial e documentos) e sopesou a extensão do dano e a capacidade financeira da reclamada, buscando, também, compensar o dano sofrido, punir o ato ilícito praticado e prevenir a ocorrência de situação similar no futuro. Agravo conhecido e não provido.

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