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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 141

+ de 547 Documentos Encontrados

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Doc. VP 230.7060.9475.7816

61 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ICMS-comunicação. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Deserção. Inocorrência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 141. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9361.9390

62 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de aluguéis. Direito processual civil. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Suficiência da fundamentação. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Conclusão do acórdão pela existência do contrato de locação de imóvel. Revisão do julgado. Impossibilidade. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - A apontada violação aos arts 489 e 1.022 do CPC/2015 não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões que foram submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão do recorrente. ... ()

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Doc. VP 170.4470.1468.7753

63 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. PAGAMENTO DA DOBRA DAS FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 E DA SÚMULA 450/TST. CONTROVÉRSIA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N . os 83, I, DO TST E 343 DO STF. INAPLICABILIDADE DO DECIDIDO PELO STF NA ADPF 501. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão proferido em Recurso Ordinário no processo matriz, que condenou a recorrente no pagamento da dobra prevista pelo CLT, art. 137 em razão da inobservância do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145 para pagamento das férias relativas aos períodos de 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014. O pedido de corte sustenta-se na alegação de violação do CLT, art. 137 e contrariedade à Súmula 450/STJ. 2. Conforme a jurisprudência firmada por este Tribunal Superior, bem como pela Suprema Corte, é incabível a ação rescisória calcada em violação de norma jurídica quando a decisão rescindenda estiver fundamentada em norma infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. Nesse sentido, seguem a Súmula 83/TST, I e a Súmula 343/STF. 3. In casu, a questão controvertida diz respeito à possibilidade, ou não, de aplicação da dobra prevista no CLT, art. 137, mediante a incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 450/STJ, nos casos em que o atraso no pagamento das férias se revele ínfimo. Trata-se, porém, de tema controvertido no âmbito desta Corte Superior à época da prolação do acórdão rescindendo, de 21/6/2016; tanto assim o é que sua pacificação somente aconteceu no julgamento do processo E-RR 0010128-11.2016.5.15.0088, realizado pelo Pleno em 15/3/2021. 4. Assim, sendo inconteste a existência de controvérsia quanto à interpretação dos textos normativos infraconstitucionais quando da prolação da decisão rescindenda, não há falar-se em cabimento do pleito rescisório. Incidência das Súmulas n . os 83 do TST e 343 do STF. 5. Lado outro, a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 501 não tem influência no presente feito, considerando os limites objetivos da lide definidos pela causa de pedir apresentada na petição inicial, em que se alegou, como fundamento do pedido de corte, a violação da ratio da Súmula 450, de modo que a procedência da pretensão conduziria, conforme a compreensão desenvolvida pela recorrente na exordial, à preservação do aludido verbete sumular. Na ADPF 501, porém, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 deste Tribunal, o que colide com a fundamentação da pretensão desconstitutiva, que visa a resguardar o padrão decisório que estruturou a indigitada súmula. 6. Sob essa perspectiva, portanto, a questão de ordem suscitada a partir do julgamento da ADPF 501 corresponde, em verdade, à alteração da causa de pedir da ação rescisória: a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST foi declarada pelo STF com amparo na violação dos arts. 2º e 5º, II, da CF/88, violações não indicadas na petição inicial da presente ação de corte e que não podem, em grau recursal, empolgar a pretensão desconstitutiva em nítida alteração da causa de pedir, em face do óbice do CPC/2015, art. 141. 7. Assim, por não caracterizada a hipótese de rescindibilidade tratada nestes autos, impõe-se a manutenção do acórdão regional. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 728.8237.8649.0254

65 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - JULGAMENTO EXTRA PETITA . 1. O CPC/2015, art. 141 expressa a manifestação do princípio da demanda, o qual representa o máximo limite da atividade jurisdicional. O magistrado deve se restringir a analisar o pedido como engendrado pela parte, sob pena de proferir decisão extra, ultra ou infra petita (CPC/2015, art. 492). 2. A reclamada teve oportunidade de se defender quanto ao período de trabalho documentado nos autos. Os limites da lide são delineados pelas partes na petição inicial e na contestação. A petição inicial indica detalhadamente a jornada cumprida pelo empregado e salienta que possuía duas folhas de ponto anotadas pelo apontador e que não refletia a integralidade das horas trabalhadas. 3. Na contestação, a reclamada rebate os argumentos do autor no sentido de que o controle de jornada era efetuado pelo autor manualmente e por biometria, além de apontar a contrariedade quanto às horas trabalhadas. 4. A sentença, por seu turno, com base notadamente na prova oral produzida, fixou jornada de trabalho menos elastecida do que a indicada na petição inicial, qual seja: «segunda a quarta-feira, das 7h às 19h; quintas-feiras a sábados, bem como um domingo por mês, das 7h às 17h, com 1 hora de intervalo para refeição e descanso; todos os feriados indicados na petição inicial. 5. Percebe-se que o Tribunal Regional se ateve aos limites da lide, ao manter a referida sentença, que deferira as horas extraordinárias com base nas provas, externando ainda que existiam dois cartões de ponto e que o seu preenchimento era feito por um apontador. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REGISTRO BRITÂNICO - SÚMULA 338/TST, III . 1. Houve constatação de registro britânico - controles de ponto demonstrando entrada e saída uniformes -, além de as provas orais refutarem as alegações da reclamada quanto aos registros de ponto. E, assim, manteve a decisão do Juízo de origem que considerou a média dos horários indicados pelas testemunhas . 2. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 3. Em verdade, a Corte de origem, ao ratificar a invalidação dos controles de ponto em sentença, observou a Súmula 338/TST, III, verbis : «Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir". 4. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido .

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Doc. VP 483.0423.8193.0667

66 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. JULGAMENTO «EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. 1. Este Tribunal Superior do Trabalho, à época da prolação do acórdão rescindendo, já possuía o entendimento pacífico de que os arts. 219, § 5º, do CPC/1973 e 487, II, do CPC/2015, que autorizam o Juiz a pronunciar de ofício a prescrição, não se aplicavam subsidiariamente ao Direito Processual do Trabalho, por serem incompatíveis com os princípios que o norteiam, notadamente o da proteção ao hipossuficiente. 2. Logo, são inaplicáveis ao caso os óbices das Súmulas 83 do TST e 343 do Supremo Tribunal Federal. 3. Na presente hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho decretou a prescrição de ofício quando do julgamento do recurso ordinário, acabando por violar os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, que vedam ao Juiz decidir o mérito da lide em objeto diverso do que lhe foi proposto, razão pela qual se afasta a prescrição nuclear pronunciada, com a determinação de retorno ao Tribunal de origem para prosseguir no exame do recurso ordinário, como entender de direito. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 571.4946.6499.4293

67 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. PAGAMENTO DA DOBRA DAS FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 E DA SÚMULA 450/TST. CONTROVÉRSIA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N . os 83, I, DO TST E 343 DO STF. INAPLICABILIDADE DO DECIDIDO PELO STF NA ADPF 501. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão proferido em Recurso Ordinário no processo matriz, que condenou a recorrente no pagamento da dobra prevista pelo CLT, art. 137 em razão da inobservância do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145 para pagamento das férias relativas aos períodos de 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013. O pedido de corte sustenta-se na alegação de violação do CLT, art. 137 e contrariedade à Súmula 450/STJ. 2. Conforme a jurisprudência firmada por este Tribunal Superior, bem como pela Suprema Corte, é incabível a ação rescisória calcada em violação de norma jurídica quando a decisão rescindenda estiver fundamentada em norma infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. Nesse sentido, seguem a Súmula 83/TST, I e a Súmula 343/STF. 3. In casu, a questão controvertida diz respeito à possibilidade, ou não, de aplicação da dobra prevista no CLT, art. 137, mediante a incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 450/STJ, nos casos em que o atraso no pagamento das férias se revele ínfimo. Trata-se, porém, de tema controvertido no âmbito desta Corte Superior à época da prolação do acórdão rescindendo, de 5/7/2016; tanto assim o é que sua pacificação somente aconteceu no julgamento do processo E-RR 0010128-11.2016.5.15.0088, realizado pelo Pleno em 15/3/2021. 4. Assim, sendo inconteste a existência de controvérsia quanto à interpretação dos textos normativos infraconstitucionais quando da prolação da decisão rescindenda, não há falar-se em cabimento do pleito rescisório. Incidência das Súmulas n . os 83 do TST e 343 do STF. 5. Lado outro, a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 501 não tem influência no presente feito, considerando os limites objetivos da lide definidos pela causa de pedir apresentada na petição inicial, em que se alegou, como fundamento do pedido de corte, a violação da ratio da Súmula 450, de modo que a procedência da pretensão conduziria, conforme a compreensão desenvolvida pela recorrente na exordial, à preservação do aludido verbete sumular. Na ADPF 501, porém, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 deste Tribunal, o que colide com a fundamentação da pretensão desconstitutiva, que visa a resguardar o padrão decisório que estruturou a indigitada súmula. 6. Sob essa perspectiva, portanto, a questão de ordem suscitada a partir do julgamento da ADPF 501 corresponde, em verdade, à alteração da causa de pedir da ação rescisória: a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST foi declarada pelo STF com amparo na violação dos arts. 2º e 5º, II, da CF/88, violações não indicadas na petição inicial da presente ação de corte e que não podem, em grau recursal, empolgar a pretensão desconstitutiva em nítida alteração da causa de pedir, em face do óbice do CPC/2015, art. 141. 7. Assim, por não caracterizada a hipótese de rescindibilidade tratada nestes autos, impõe-se a manutenção do acórdão regional. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 230.7071.0977.6155

68 - STJ. Processual civil e administrativo. Licitação. Concorrência internacional. Concessão do serviço de iluminação pública do município de São Paulo. Decisões administrativas de inabilitação de consórcio licitante. Mandados de segurança. Reunião por conexão. Acórdão recorrido que, concedendo a segurança para declarar a nulidade das decisões impugnadas, promove julgamento além do pedido, determinando a anulação da integralidade da licitação e impondo ao município obrigação de realização de novo certame em prazo determinado. Recursos especiais. Julgamento conjunto. Conveniência processual. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal reconhecida. Conhecimento parcial dos recursos interpostos pelo consórcio fm rodrigues/cld, por iluminação paulistana spe S/A e pelo município de São Paulo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, I e II. Inexistência. Violação ao CPC/2015, art. 492. Reconhecimento. Provimento em parte dos recursos especiais para anulação do excesso decisório contido no acórdão recorrido. Considerações «obter dicta».

1 - Voto que abrange, a um só tempo, duas demandas distintas, a saber: o mandado de segurança 1030750-13.2017.8.26.0053, registrado neste Tribunal Superior como REsp. 2.059.550; e o mandado de segurança 1000100- 46.2018.8.26.0635, aqui registrado como REsp. 2.059.555. Origem comum das ações mandamentais, consistente na licitação «Concorrência Internacional 01/SES/2015», inaugurada pelo Município de São Paulo no ano de 2.015 visando à celebração de contrato de parceria público-privada para a concessão do serviço de iluminação daquela localidade. ... ()

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Doc. VP 870.5166.4274.5142

69 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRABALHO AOS DOMINGOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. HORA FICTA NOTURNA. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO APÓS ÁS 5H. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRABALHO AOS DOMINGOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HORA FICTA NOTURNA. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO APÓS ÁS 5H. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 60, II, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRABALHO AOS DOMINGOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT reformou a sentença para excluir a condenação de pagamento de domingos laborados sob o fundamento de que, nesse ponto, a sentença é extra petita, ante a ausência de causa de pedir. Consignou que «a causa de pedir formulada foi o labor em escala de trabalho de 5x1, sem concessão de 1 folga mensal coincidente aos domingos, conforme norma coletiva . O CPC/2015, art. 141 determina que o juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta. Já o art. 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. Da leitura da petição inicial, verifica-se que a reclamante na causa de pedir alega que «deveria usufruir de uma folga mensal nos domingos, segundo o parágrafo único da cláusula 32ª da CCT 2020 e seguintes e no rol de pedidos requer «pagamento de horas extras, com adicional de 100% (cláusula 25ª CCTs e Súmula 146/TST) pelo labor nas segundas-feiras de carnaval e pelo labor nos domingos destinados às folgas, além de reflexos em aviso prévio, adicional noturno OJ 97 SDI-TST), adicional de insalubridade, 130 salário, férias+1/3, FGTS+40%, RSR . Conforme se observa, há na petição inicial causa de pedir expressa em relação ao pedido de horas extras « pelo labor nos domingos destinados às folgas, na medida em que naquela a reclamante alega que «deveria usufruir de uma folga mensal nos domingos". Desse modo, o Tribunal local, ao concluir que a sentença que deferiu o pagamento horas extras decorrente do trabalho aos domingos é extra petita, pois extrapolou os limites da lide, sob o fundamento de que a causa de pedir formulada pela reclamante em sua petição inicial «foi o labor em escala de trabalho de 5x1, sem concessão de 1 folga mensal coincidente aos domingos, conforme norma coletiva, decidiu de dissonância com o entendimento pacificado no âmbito das Turmas desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HORA FICTA NOTURNA. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO APÓS ÁS 5H. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 60 e na Orientação Jurisprudencial 388 da SDI-1, firmou o entendimento de que, no caso de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno (jornada mista das 22h às 6h), são devidos o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, nos termos do CLT, art. 73, § 5º, ainda que a jornada seja mista. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 230.5010.8301.7791

70 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contradição. Inexistência. Princípio da adstrição. Correlação entre o pedido e o provimento judicial. Necessidade. Violação aos. CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Inocorrência. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado, não sendo este o instrumento processual adequado para a correção de eventual error in judicando (...) (EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, DJe de 10/5/2013) ... ()

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