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(DOC. VP 1697.2334.0824.5586)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE PERÍODO ANTERIOR AO ANOTADO NA CTPS. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. De acordo com os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, o Juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. 2. A Corte de origem, ao afastar a alegação de julgamento «extra petita», assentou que «[...] não decorre do decisum o reconhecimento de grupo econômico, mas sim o reconhecimento de que o contrato com a recorrente se iniciou em período anterior ao formalmente registrado. Não há falar em decisão extra petita, uma vez que a sentença reconhece exatamente a pretensão obreira, qual seja, a de que o contrato de trabalho se iniciou em 1º-09-2006 e não em 1º-06-2011 .» . 3. Assim, não se configura, na hipótese dos autos, julgamento «extra petita», fora dos limites da lide. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. RECOLHIMENTO. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362, II, DO TST. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. 1. Nos termos da Súmula 362, II, do TST, e em observância da tese fixada pelo STF no ARE 709.212, é trintenária a prescrição aplicável à pretensão quanto aos valores de FGTS não depositados no curso do contrato de trabalho nas hipóteses em que o termo inicial para o recolhimento ocorreu antes de 13/11/2014. 2. Na hipótese, o autor ajuizou ação trabalhista em 2/3/2016 postulando depósitos do FGTS desde o início de seu vínculo de emprego, em setembro de 2006. Portanto, correta a aplicação do item II da Súmula 362. Precedentes. 3. Estando o acórdão regional em conformidade com jurisprudência pacífica desta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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