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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 940

+ de 144 Documentos Encontrados

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Doc. VP 190.0842.2005.3400

71 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de crédito objeto de penhor (cessão de créditos em caução). Posterior extinção da garantia (por resilição do contrato principal) não notificada ao credor pignoratício que acionou o devedor do título.

«1 - Nos termos do caput do CCB/2002, art. 1.460, o devedor do título empenhado, que se der por ciente do penhor, não poderá pagar ao seu credor, mas, se o fizer, responderá solidariamente pela dívida, por perdas e danos, perante o credor pignoratício. Por outro lado, consoante disposto no parágrafo único do referido dispositivo, se o credor der quitação ao devedor do título empenhado, deverá saldar imediatamente a dívida, em cuja garantia se constituiu o penhor. ... ()

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Doc. VP 186.5913.2003.6800

72 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Inexistência de débito. Ausência de má-fé do autor. Indevida a devolução em dobro. Incidência das Súmulas 7 e 83 desta corte. Divergência não demonstrada. Agravo interno desprovido.

«1 - Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, «[...] para se determinar a repetição do indébito em dobro deve estar comprovada a má-fé, o abuso ou leviandade, como determinam os CCB/2002, art. 940, do Código Civil e CDC, art. 42, parágrafo único (AgInt no AgRg no AREsp 730.415/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti.) ... ()

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Doc. VP 184.5220.2000.4300

73 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de repetição de indébito. Condenação da instituição financeira ao pagamento da penalidade prevista no CCB/2002, art. 940. Litigância de má-fé por decisão transitada em julgado na execução. Fato que não enseja automaticamente a sanção do CCB/2002, art. 940. Decisão mantida. Recurso desprovido.

«1 - Segundo o acórdão recorrido, em que pese a instituição financeira tenha agido com descuido ao apresentar os cálculos para a execução, não se verificou a demonstração cabal de dolo ou má-fé na sua elaboração, condições indispensáveis para a aplicação da sanção prevista no CCB/2002, art. 940. ... ()

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Doc. VP 190.1063.4003.6800

74 - TST. Recurso de revista. 1. Cobrança de dívida já paga. Indenização do CCB/2002, art. 940. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Não conhecimento.

«O CCB/2002, art. 940 assim estabelece: «Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. ... ()

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Doc. VP 183.2015.7004.8000

75 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual. Sanção do CCB/2002, art. 940. Litigância de má-fé. CPC, art. 18, caput, e § 2º, 1973.

«1 - Não se tratando de ação de cobrança, mas de rescisão contratual, com pedido de reintegração de posse, não cabe a imposição da penalidade prevista no CCB/2002, art. 1.531 de 1916 (CC de 2002, art. 940). ... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.7900

76 - TST. Dívida já paga. Devolução em dobro. Multa do CCB/2002, art. 940. Inaplicabilidade.

«Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que a multa do CCB/2002, art. 940 não tem aplicabilidade no processo do trabalho, tem do em vista a sua incompatibilidade com os princípios que regem o direito trabalhista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.8854.4002.4000

77 - TST. Recurso de revista. Cobrança de dívida já paga. Penalidade prevista no CCB/2002, art. 940. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Princípio da proteção ao trabalhador.

«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a multa do CCB/2002, art. 940 é inaplicável ao processo do trabalho, uma vez que tal instituto é incompatível com o princípio protetivo do direito trabalhista. ... ()

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Doc. VP 180.3230.9002.4100

78 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Protocolo após expediente. Petição recebida antes do encerramento. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 não configuração aplicação do art. 1.531 do cc/1916. Exigência de má-fé. Prova. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. Tendo a Corte estadual afirmado que o protocolo da petição após o horário de expediente não significa recebimento fora do prazo, sendo atendidos todos aqueles que ingressarem antes deste horário, a reforma do aresto impugnado, quanto ao ponto, para concluir que a apelação é intempestiva, demandaria, necessariamente, revolvimento de matéria fática, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 175.3664.0004.9400

79 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil (CPC, de 1973). Ação de cobrança. Cotas condominiais. Alegação de ausência de interesse de agir e de ofensa ao CCB/2002, art. 940. Fundamentos não impugnados. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. Aferição da presença de má-fé do condomínio autor. Reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento da sugerida existência de sucumbência recíproca e necessidade de revolvimento de provas para verificar o seu grau. Óbice das Súmulas 7/STJ e 282 e 356 do STF, também aplicadas por analogia. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 175.8195.7000.3100

80 - TRT2. Multa. Postulação de valor já recebido. CCB/2002, art. 940. Responsabilidade cidadã. Movimentar a máquina judiciária à toa. Restituição em dobro. Punição aplicável. Vir a juízo, como todos os atos da vida em sociedade, no patamar civilizatório do Estado de Direito, impõe responsabilidade do agente. O reclamante concedeu quitação geral, cuja validade, por peculiaridades da avença em concreto, não se desfez, razão pela qual, rigorosamente, ao reclamar parcela do contrato, não ressalvada, postulou algo que já recebera. Configura-se inequívoca a hipótese do CCB, art. 940. Deve restituir em dobro o valor da indenização final de seu contrato ao empregador. Recurso ordinário na reconvenção conhecido e provido.

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