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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 940

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Doc. VP 103.1674.7452.4000

141 - STJ. Recurso especial. Tributário. Cobrança de tributo já pago. Sanção. Pagamento em dobro. CCB/1916, art. 1.531 (CCB/2002, art. 940). Indispensabilidade de má-fé ou dolo. Comprovação. Matéria fática. Reexame inviável no especial. Súmula 7/STJ. Aplicação. CPC/1973, art. 541.

«A verificação da existência da má-fé, dolo ou malícia da parte que cobra a suposta dívida demanda o reexame do suporte fático-probatório da causa, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7452.4100

142 - STJ. Tributário. Cobrança de tributo já pago. Sanção. Pagamento em dobro. CCB/1916, art. 1.531 (CCB/2002, art. 940). Indispensabilidade de má-fé ou dolo. Precedentes do STJ.

«É entendimento desta Corte que a aplicação da sanção prevista no CCB/1916, art. 1.531 (mantida pelo CCB/2002, art. 940) - pagamento em dobro por dívida já paga ou pagamento equivalente a valor superior do que é devido - depende da demonstração de má-fé, dolo ou malícia, por parte do credor. Precedentes: REsp. 4Acórdão/STJ, 4ª T. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de 19/12/2003; REsp. 651.314, 4ª T. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de 09/02/2005; REsp. 344.583, 4ª T. Min. Barros Monteiro, DJ de 28/03/2005; REsp 507.310, 2ª T. Min. Eliana Calmon DJ de 01/12/2003; REsp. 164.932, 3ª. T. Min. Ari Pargendler, DJ de 29/10/2001; AGREsp. 130.854, 2ª T. Min. Nancy Andrighi, DJ de 26/06/2000.... ()

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Doc. VP 103.1674.7433.1000

143 - TRT2. Dívida paga. Demanda por verba paga. CCB/2002, art. 940. Aplicação. CLT, art. 8º.

«A aplicação do CCB/2002, art. 940 é cabível no processo do trabalho por força do parágrafo único do CLT, art. 8º. O reclamante está postulando verba já paga. Logo, deve ser observada a sanção contida na lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.4600

144 - TRT12. Multa. Dívida já paga. Sanção prevista no CCB, art. 1.531(CCB/2002, art. 940). Impossibilidade de aplicação quando requerida na contestação. Necessidade de reconvenção.

«Por se tratar de verdadeira postulação de direito material, sem pedido reconvencional não pode o reclamado pretender a aplicação da sanção prevista no art. 1.531 do CCCB. Como a contestação constitui uma espécie do gênero «resposta, ocasião em que o réu apenas resiste a pretensão do autor sem nada deduzir, caberia àquele instalar uma segunda relação jurídico-processual, formada dentro do processo em tramitação, formulando esse pleito de direito substancial. Recurso ordinário provido, nessa parte, para eximir o reclamante do pagamento da parcela em epígrafe.... ()

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