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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 940

+ de 144 Documentos Encontrados

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Doc. VP 204.3103.9004.4100

131 - STJ. Processual civil. Direito civil. Recurso especial. Divergência jurisprudencial. Não-configuração. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Indenização. Cobrança excessiva. CCB/1916, art. 1.531, e CPC/1973, art. 574. Má-fé. Súmula 159/STF. Comprovação de prejuízos. Nexo de causalidade. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Recurso especial não-conhecido. CCB/2002, art. 940.

«1 - O recurso especial fundado na alínea «c exige a observância do contido no CPC/1973, art. 541, parágrafo único, e RISTJ, art. 255, § 1º, «a, e § 2º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7491.8800

132 - TRT2. Prescrição de ofício. Inaplicabilidade. CCB/2002, arts. 191, 194, 939 e 940. CPC/1973, art. 219, § 5º.

«A revogação do CCB/2002, art. 194, levada a efeito pela Lei 11.280/2006, que inseriu o § 5º no CPC/1973, art. 219, não permite o pronunciamento de ofício da prescrição. Não há senso supor que o sistema que confere ao réu a possibilidade de renunciar à prescrição (CCB/2002, art. 191) seja o mesmo que impede o exercício de tal prerrogativa por iniciativa do Juiz. Até mesmo as cominações àquele que demandar por dívida já paga ou antes do vencimento (CCB/2002, art. 939 e CCB/2002, art. 940) estariam prejudicadas diante desse procedimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7485.1800

133 - STJ. Cobrança. Dívida já paga. Pagamento em dobro. Hipóteses. CCB/16, art. 1.531. CCB/2002, art. 940.

«Não é cabível a aplicação do art. 1.531 do CC/16, atual CCB/2002, art. 940, porque aquele exige a cobrança injustificada por meio de «demanda, ou seja, por ação judicial, além da ocorrência de má-fé do pretenso credor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.7700

134 - TRT2. Demanda por dívida já paga. Indenização. CCB/2002, art. 940. CCB, art. 1.531. Inaplicabilidade na justiça do Trabalho. Litigância de má-fé. CLT, art. 8º.

«O CCB/2002, art. 940 (CCB, 1.531), inspirado no princípio civilista da igualdade jurídica dos contratantes, não se harmoniza com a feição tutelar do Direito do Trabalho, e assim, não pode ser recepcionado no campo do Direito Processual do Trabalho pelo portal do CLT, art. 8º. Indevida pois, a pesada indenização nele preconizada, cuja aplicação produziria grave desequilíbrio nas relações processuais. Com efeito, deferir indenização em prol do Réu, na circunstância, implicaria desconsiderar que o trabalhador, comumente, ao promover a reclamatória, não dispõe de informações e documentação necessária para saber pontualmente o que já lhe foi pago na vigência do contrato. A isto se acresce o baixo nível de escolaridade, os elevados índices de analfabetismo absoluto ou funcional, a omissão dos empregadores em entregar cópias dos pagamentos, as quitações por fora, dentre outros aspectos, acabariam por inviabilizar o exercício constitucional do direito de ação por parte dos trabalhadores, sob a ameaça de terem que arcar com pesada indenização. Outrossim, consagrar-se-ia tratamento desigual com absurdo privilégio para os empregadores, que, salvo nas hipóteses já previstas em lei, das férias em dobro e multa do CLT, art. 467, jamais seriam punidos de forma tão drástica, ainda que se revelassem falsas as alegações de quitação ou negativa de débito executado. Prestigia-se assim, decisão de origem que considerou inaplicável ao processo trabalhista o CCB/2002, art. 940.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.6800

135 - TRT2. Recurso. Preparo. Condenação no dobro do indevidamente postulado. Penalidade processual. Inexigência de depósito recursal. CLT, art. 899. Súmula 159/STF. CCB/2002, art. 940.

«A condenação no dobro do indevidamente postulado somente está autorizada na presença de malícia ou dolo da parte, provada pelo requerente. Sendo penalidade processual, não exige depósito prévio para interposição de recurso - CCB/2002, art. 940, CLT, art. 899 e Súmula 159/STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.2900

136 - TRT2. Demanda por dívida já paga. CCB/2002, art. 940. CCB, art. 1.531. Inaplicabilidade na seara trabalhista.

«Inaplicável na Justiça do Trabalho a disposição contida no art. 940 (antigo 1.531) do Código Civil, pois a relação jurídica de trabalho, em regime de emprego, é naturalmente mais complexa que a relação de direito civil. A relação de emprego envolve um feixe quase inumerável de direitos e obrigações, normalmente sujeita a constantes alterações, não só em decorrência das mobilidade do contrato de trabalho, como também em decorrência da constante transformação da legislação trabalhista. É uma relação que se desenvolve dia após dia, mesmo porque é contrato de trato sucessivo. Daí que nem sempre é possível ao empregado identificar, com nítida precisão, o que recebeu ou o que deixou de receber. Contexto em que a imposição da sanção prevista no dispositivo implicaria, na prática, grave restrição ao direito de agir.... ()

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Doc. VP 108.4092.9000.0000

137 - TST. Multa. Devolução em dobro. Dívida já paga. Hermenêutica. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940. Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho. Existência de norma específica. Litigância de má-fé. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre o tema. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18. CLT, art. 769.

«... As normas aplicáveis por esta Justiça Especializada seguem um critério de adequação ao caso concreto de acordo com as previsões legais específicas, aplicando-se as demais, tão-somente, na existência de lacunas. Havendo, no Código de Processo Civil, norma específica para punição da parte que litiga de má-fé (arts. 17 e 18), não há como aplicar a disposição, de direito material, inscrita no CCB/1916, art. 1.531 (940 do CCB/2002). Até mesmo porque a CLT, no art. 769, indica que, havendo omissões no processo do trabalho deve aplicar-se, subsidiariamente, o processo civil. ... (Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi).... ()

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Doc. VP 130.3501.2000.6000

138 - STJ. Ação monitória. Embargos à monitória. Cobrança indevida. Devolução em dobro. Pagamento em dobro. Conduta maliciosa. Via processual adequada para requerer aplicação da penalidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-C. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940.

«Este Tribunal admite a aplicação da penalidade estabelecida no art. 1.531 do CC/16 somente quando demonstrada conduta maliciosa do credor. Precedentes. Pratica conduta maliciosa o credor que, após demonstrado cabalmente o pagamento pelo devedor, insiste na cobrança de dívida já paga e continua praticando atos processuais, levando o processo até o final. A aplicação da penalidade do pagamento do dobro da quantia cobrada indevidamente pode ser requerida por toda e qualquer via processual, notadamente por meio de embargos à monitória. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.... ()

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Doc. VP 130.3501.2000.6100

139 - STJ. Ação monitória. Embargos à monitória. Cobrança indevida. Devolução em dobro. Pagamento em dobro. Conduta maliciosa. Via processual adequada para requerer aplicação da penalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o conceito de cobrança indevida. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-C. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940.

«... a) Da cobrança indevida - art. 1.531 do CC/16 (correspondente ao art. 940 do Novo Código Civil) ... ()

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Doc. VP 130.3501.2000.6200

140 - STJ. Ação monitória. Embargos à monitória. Cobrança indevida. Devolução em dobro. Pagamento em dobro. Conduta maliciosa. Via processual adequada para requerer aplicação da penalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a via processual adequada para requerer aplicação da penalidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-C. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940.

«... b) Da via processual adequada para requerer aplicação do art. 1.531 do CC/16 - dissídio jurisprudencial ... ()

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