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(DOC. VP 103.1674.7469.2900)

TRT2. Demanda por dívida já paga. CCB/2002, art. 940. CCB, art. 1.531. Inaplicabilidade na seara trabalhista.

«Inaplicável na Justiça do Trabalho a disposição contida no art. 940 (antigo 1.531) do Código Civil, pois a relação jurídica de trabalho, em regime de emprego, é naturalmente mais complexa que a relação de direito civil. A relação de emprego envolve um feixe quase inumerável de direitos e obrigações, normalmente sujeita a constantes alterações, não só em decorrência das mobilidade do contrato de trabalho, como também em decorrência da constante transformação da legisla�

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