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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 940

+ de 144 Documentos Encontrados

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Doc. VP 163.7853.5024.8300

121 - TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Ação de cobrança. Dívida quitada. Pedido de desistência de ação. Não concordância do réu. Pretensão à devolução em dobro da importância indevidamente cobrada. Sanção prevista no CCB/2002, art. 940. Inaplicabilidade. Má-fé não evidenciada. Extinção do feito formulado pelo autor ante a ciência do equívoco cometido que não coaduna com a conduta de litigância de má-fé. Súmula 159 do Supremo Tribunal Federal. Recurso improvido.

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Doc. VP 118.1251.6000.3200

122 - STJ. Ação de cobrança. Devolução em dobro. Demanda por quantia indevidamente paga. Má-fé do demandante afirmada como incontroversa pelo acórdão. Aplicação da sanção prevista no art. 1.531 do CCB/1916, correspondente ao CCB/2002, art. 940. Desnecessidade de reconvenção ou ação autônoma. Possibilidade em contestação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 278, § 1º.

«1. A aplicação do art. 1.531 do CCB/1916, reproduzido no CCB/2002, art. 940, não depende da propositura de ação autônoma ou de que a parte a requeira em sede de reconvenção. Precedentes. 2. Restando incontroversa a má-fé do demandante afirmada pelo Tribunal de origem, nada impede que este aplique a regra inserta no art. 1.531 do CC/1916, sendo lícito ao demandado utilizar qualquer via processual para pleitear a sua incidência. 3. Recurso especial provido.... ()

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Doc. VP 153.9805.0016.4600

123 - TJRS. Direito privado. Execução. Título extrajudicial. Cobrança excessiva. Indenização. Descabimento. Má-fé incomprovada. Multa. Litigância de má-fé. Inaplicabilidade. Apelação cível. Embargos à execução de título extrajudicial. Cobrança a maior de valores devidos pelo embargante. Ausência de comprovação de má-fé. Descabimento de indenização do valor do indébito como sanção civil.

«I. A cobrança judicial de valores a maior, em execução de título extrajudicial, só enseja a aplicação da sanção do CCB/2002, art. 940 - Código Civil de 2002 uma vez provada a má-fé do credor, incumbindo ao devedor o ônus de tal prova. Ausente comprovação de má-fé do embargado, não se cogita de aplicação da sanção civil, impondo-se apenas a exclusão do excesso de execução incontroverso. Aplicação da Súmula 159/STF. ... ()

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Doc. VP 164.3150.8011.5100

124 - TJSP. Cambial. Nota promissória. Financiamento de veículo. Protesto indevido. Nota promissória protestada pelo valor nela inserido, correspondente ao total da dívida. Descabimento. Parte das parcelas do financiamento que já havia sido paga pelo autor. Caso em que somente o saldo devedor é exigível. Protesto que deveria corresponder ao valor das prestações em atraso. Precedentes jurisprudenciais. Devolução em dobro, no entanto, descabida. Necessidade, para que incida a norma consubstanciada no CCB/2002, art. 940, de que tenha havido cobrança judicial. Inocorrência na hipótese. Envio a protesto da nota promissória pelo valor total da dívida, sem ressalva dos valores pagos pelo autor, que não basta para a imposição da penalidade prevista no citado artigo. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 113.0391.1000.3100

125 - STJ. Recurso especial. Representação comercial. Devolução em dobro de quantias indevidamente cobradas. Súmula 159/STF. Ausência de má-fé. Revisão no especial. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 7/STJ. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... VII. Art. 1.531 do CC/1916. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.9100

126 - STJ. Ação monitória. Repetição de indébito. Dívida já paga. Devolução em dobro. Embargos à ação monitória. Desnecessidade de ajuizamento de ação autônoma. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940. CPC/1973, art. 1.102-A.

«Na linha dos precedentes desta Corte, não é necessária a interposição de ação autônoma para se pleitear a aplicação da penalidade prevista no CCB/2002, art. 940, equivalente ao art. 1.531 do CCB/16.... ()

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Doc. VP 165.2891.8013.0900

127 - TJSP. Cambial. Nota promissória. Ação declaratória de nulidade de título de crédito antecedida de cautelar de sustação de protesto. Sentença de improcedência. Insurgência. Acolhimento. O regime jurídico das notas promissórias é o mesmo aplicável à letra de câmbio, apenas com as exceções estabelecidas pela Lei Uniforme em seus artigos 77 e 78. Na hipótese, o banco não poderia ter levado a nota promissória a protesto pelo seu valor integral porque duas parcelas referentes ao contrato de renegociação de dívida, ao qual o título estava atrelado para garantia do negócio, precisavam ser abatidas. Comprovado o abuso do direito, sem demonstração de erro escusável na cobrança indevida, deve a ação ser julgada procedente para o fim de ser declarada a inexigibilidade total do valor do respectivo título de crédito, condenando-se o banco, em consequência, ao pagamento da indenização prevista pelo CCB/1916, art. 1.531, atual CCB/2002, art. 940. A primeira instância cuidará da expedição do mandado para o cancelamento definitivo do protesto em cumprimento ao acórdão, o que fica observado. Deram provimento ao recurso, com observação.

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Doc. VP 103.1674.7538.7300

128 - TST. Arbitragem. Juízo arbitral. Coisa julgada. Lei 9.307/96. Constitucionalidade. Súmula 126/TST e Súmula 422/TST. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/1973, art. 467.

«O CF/88, art. 5º, XXXV dispõe sobre a garantia constitucional da universalidade da jurisdição, a qual, por definir que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, não se incompatibiliza com o compromisso arbitral e os efeitos de coisa julgada de que trata a Lei 9.307/1996. É que a arbitragem se caracteriza como forma alternativa de prevenção ou solução de conflitos à qual as partes aderem, por força de suas próprias vontades, e o inc. XXXV do CF/88, art. 5º não impõe o direito à ação como um dever, no sentido de que todo e qualquer litígio deve ser submetido ao Poder Judiciário. Dessa forma, as partes, ao adotarem a arbitragem, tão-só por isso, não praticam ato de lesão ou ameaça à direito. Assim, reconhecido pela Corte Regional que a sentença arbitral foi proferida nos termos da lei e que não há vício na decisão proferida pelo juízo arbitral, não se há de falar em afronta ao mencionado dispositivo constitucional ou em inconstitucionalidade da Lei 9.307/1996. Despicienda a discussão em torno do CCB/2002, art. 940 e CLT, art. 477 ou de que o termo de arbitragem não é válido por falta de juntada de documentos, haja vista que reconhecido pelo Tribunal Regional que a sentença arbitral observou os termos da Lei 9.307/1996 - a qual não exige a observação daqueles dispositivos legais e não tratou da necessidade de apresentação de documentos (aplicação das Súmula 126/TST e Súmula 422/TST). Os arestos apresentados para confronto de teses são inservíveis, a teor da alínea «a» do CLT, art. 896 e da Súmula 296/TST.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.5200

129 - STJ. Ação monitória. Repetição de indébito. Dívida já paga. Devolução em dobro. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940.

«Tendo o Tribunal a quo firmado a premissa de que houve má-fé do Sindicato, legítimo o pagamento em dobro, nos termos do art. 1.533 do CC/1916.... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.5300

130 - STJ. Ação monitória. Repetição de indébito. Dívida já paga. Devolução em dobro. Embargos à ação monitória. Desnecessidade de ajuizamento de ação autônoma ou reconvenção. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.531. CCB/2002, art. 940. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 1.102-A.

«A aplicação da pena de que trata o CCB/1916, art. 1.531 pode-se dar em qualquer via processual, independentemente de reconvenção. Precedentes da Terceira e Quarta Turmas do STJ.»... ()

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