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(DOC. VP 165.2891.8013.0900)

TJSP. Cambial. Nota promissória. Ação declaratória de nulidade de título de crédito antecedida de cautelar de sustação de protesto. Sentença de improcedência. Insurgência. Acolhimento. O regime jurídico das notas promissórias é o mesmo aplicável à letra de câmbio, apenas com as exceções estabelecidas pela Lei Uniforme em seus artigos 77 e 78. Na hipótese, o banco não poderia ter levado a nota promissória a protesto pelo seu valor integral porque duas parcelas referentes ao contrato de renegociação de dívida, ao qual o título estava atrelado para garantia do negócio, precisavam ser abatidas. Comprovado o abuso do direito, sem demonstração de erro escusável na cobrança indevida, deve a ação ser julgada procedente para o fim de ser declarada a inexigibilidade total do valor do respectivo título de crédito, condenando-se o banco, em consequência, ao pagamento da indenização prevista pelo CCB/1916, art. 1.531, atual CCB/2002, art. 940. A primeira instância cuidará da expedição do mandado para o cancelamento definitivo do protesto em cumprimento ao acórdão, o que fica observado. Deram provimento ao recurso, com observação.

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