(DOC. VP 103.1674.7538.7300)
TST. Arbitragem. Juízo arbitral. Coisa julgada. Lei 9.307/96. Constitucionalidade. Súmula 126/TST e Súmula 422/TST. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/1973, art. 467.
«O CF/88, art. 5º, XXXV dispõe sobre a garantia constitucional da universalidade da jurisdição, a qual, por definir que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, não se incompatibiliza com o compromisso arbitral e os efeitos de coisa julgada de que trata a Lei 9.307/1996. É que a arbitragem se caracteriza como forma alternativa de prevenção ou solução de conflitos à qual as partes aderem, por força de suas próprias vontades, e o in
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