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(DOC. VP 113.0391.1000.3100)

STJ. Recurso especial. Representação comercial. Devolução em dobro de quantias indevidamente cobradas. Súmula 159/STF. Ausência de má-fé. Revisão no especial. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 7/STJ. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... VII. Art. 1.531 do CC/1916. Conquanto a recorrente requeira a devolução em dobro de quantias indevidamente cobradas, a Súmula 159/STF estabeleceu que «cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1531 do Código Civil». Nesse sentido, o acórdão impugnado foi claro ao atestar a ausência de má-fé da recorrida. Em situações análogas, a jurisprudência dessa Corte vem reconhecendo que «o recurso especial não é sede própria para rever questão

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