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(DOC. VP 175.8195.7000.3100)

TRT2. Multa. Postulação de valor já recebido. CCB/2002, art. 940. Responsabilidade cidadã. Movimentar a máquina judiciária à toa. Restituição em dobro. Punição aplicável. Vir a juízo, como todos os atos da vida em sociedade, no patamar civilizatório do Estado de Direito, impõe responsabilidade do agente. O reclamante concedeu quitação geral, cuja validade, por peculiaridades da avença em concreto, não se desfez, razão pela qual, rigorosamente, ao reclamar parcela do contrato, não ressalvada, postulou algo que já recebera. Configura-se inequívoca a hipótese do CCB, art. 940. Deve restituir em dobro o valor da indenização final de seu contrato ao empregador. Recurso ordinário na reconvenção conhecido e provido.

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