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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 422

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Doc. VP 221.2120.7284.2323

21 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de cobrança. Violação do CPC/2015, art. 85, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II; do CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 476; da Lei 8.692/1993, art. 25 e do Decreto 22.626/1933, art. 4º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 85, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II; ao CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 476; a Lei 8.692/1993, art. 25; e ao Decreto 22.626/1933, art. 4º, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) a Corte Especial do STJ, no julgamento dos EAREsp. Acórdão/STJ, cujo acórdão transitou em julgado em 30/8/2021, firmou o seu entendimento no sentido de que havendo, concomitantemente, publicação pelo DJe e intimação eletrônica, será considerada apenas a data desta última na contagem dos prazos processuais, uma vez que a Lei 11.419/2006, art. 4º e Lei 11.419/2006, art. 5º lhe conferiram preponderância sobre a primeira; c) o Tribunal de origem consignou: «Compulsando os autos, verifica-se que o pacto firmado entre as partes em 18/01/2008, qual seja, Escritura Pública de Compra e Venda do o imóvel localizado no Lote 03, Conjunto 10, Quadra 02, Trecho 01, Setor Habitacional Taquari, Lago Norte/DF (Id. 22654729 - pp. 2/5), ocorreu após processo licitatório, de natureza preliminar, nos termos do Edital 14/2006 datado (Id. 22654786 - pp. 2/14). Além disso, conforme noticiado nos autos, após a licitação ocorrida em 17/10/2006, e a tentativa da lavratura do aludido contrato, o réu/apelante teve conhecimento que o imóvel arrematado ainda se encontrava registrado em nome de terceiros (Sr. Manoel Aristides Sobrinho e Sra. Francisca Silva Aristides), tendo em vista não ter sido concluído regularmente o distrato anterior firmado pela autora/recorrida, e em virtude de tal fato, não pode transferi-lo para seu nome, o que somente veio a ocorrer em 18/01/2008. Nesse diapasão, em consulta os autos, nota-se que a Ação de Cobrança tem por base o inadimplemento referente ao período compreendido entre 13/02/2015 até 13/03/2016, de acordo com o Demonstrativo de Parcelas em Atraso disposta no Id. 22654729 - p. 7 - Dessa forma, em que pese os argumentos do réu/recorrente de que a inexistência da revisão do saldo devedor ausentaria sua mora, tem-se que melhor sorte não lhe assiste, já que, tendo em vista a procedência do pedido reconvencional quanto ao pedido de reconhecimento e declaração como pagamento antecipado à vista relacionado ao montante correspondente às prestações quitadas pelo réu/recorrente entre dezembro/2006 e 18/01/2008, vez que a requerente não poderia ter exigido do requerido/apelante o pagamento das parcelas, tampouco dos encargos moratórios sobre elas incidentes (juros, correção monetária e multa), consoante disposto no edital de regência do citado processo licitatório, no qual estabelecia que a primeira parcela somente poderia exigida 30 (trinta) dias após a lavratura do instrumento público (Edital 14/2006, Capítulo III, Item 8, c; Id. 22654786 - p. 8), o descumprimento contratual da autora/recorrida no momento da licitação, não afasta o inadimplemento e consequente mora do réu/recorrente quanto às parcelas objeto da demanda principal, haja vista que, como bem ressaltou o juízo a quo no comando sentencial, caberia ao apelante a época que antecedeu a lavratura do contrato, ter recorrido à via processual adequada com o objetivo de se eximir da obrigação imposta contratualmente, não havendo, assim, que se falar em aplicação da exceção do contrato não cumprido (CCB/2002, art. 476 à hipótese dos autos. Além do mais, a parte autora/recorrida encontrava-se adimplente com suas obrigações contratuais no momento do ajuizamento da presente demanda. (...) Em relação a método adotado para a revisão do saldo devedor, o réu/recorrente defende a utilização do Método Gauss em detrimento da Tabela Price, tendo em conta que restou demonstrado no laudo pericial elaborado que a taxa contratual prevista na escritura pública de compra e venda firmada entre as partes é de 12% (doze por cento), quando a taxa efetiva adotada é de 12,68% (doze vírgula sessenta e oito centavos). (...) No entanto, nada obstante os mencionados argumentos, bem como que o fato da perícia contábil demonstrar que os juros praticados pela requerente por força da aplicação da Tabela Price desviaram-se daqueles estabelecidos no edital da licitação e na escritura de compra e venda - 12% (doze por cento) ao ano, nominais (Edital 14/2006, Capítulo III, Item 8.2; Id. 22654786 - p. 8), - alcançando 12,6825% ao ano, efetivos (Laudo Pericial Contábil de Id. 22654981 - pp. 8/9), tenho que não merecem prosperar, uma vez que não implica, de per si, em ilegalidade ou abusividade, a utilização do mencionado sistema de amortização. (...) Desse modo, a utilização da Tabela Price não acarreta a capitalização de juros, mas sim contempla a utilização de juros compostos mês a mês, como descrito no Laudo Pericial Contábil disposto no Id. 22654981 - pp. 1/31 (...) Destarte, tendo em vista que restou assentada a cobrança de juros compostos, mas não capitalizados, conforme demonstrado no supracitado laudo pericial, tenho que deve ser mantido o Sistema Price de amortização» (fls. 1.117-1.122, e/STJ); d) assim, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame das cláusulas editalícias e contratuais e do conjunto fático probatório dos autos, sendo inviável, quanto a esse ponto, a análise do pleito, em virtude do enunciado das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ; e e) assinale-se, por fim, que fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a» do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9167.2128

22 - STJ. Processual civil. Administrativo. Equilíbrio econômico. Prejuízo suportado na execução do contrato. Reexame. Não cabimento. Deficiência na fundamentação recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando a condenação da requerida na importância de R$ 9.675,87 (nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), correspondente a prejuízo suportado pela autora na execução de contrato. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9419.8533

23 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Contratos administrativos. Penalidades. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória com requerimentos de exibição de documento e tutela de urgência, contra a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP, objetivando anulação do processo administrativo sancionatório, desde sua origem, por vício em sua instauração e, consequentemente, da multa aplicada; ou a cassação da sanção que lhe foi imposta, porque não houve o cometimento de nenhuma infração contratual a ensejar a multa, liberando-a, por conseguinte e definitivamente, do pagamento de seu valor; ou subsidiariamente, a anulação do procedimento administrativo sancionatório, em razão do princípio do non bis in idem. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 221.1071.0912.8795

24 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Decisão monocrática da presidência desta corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Insurgência recursal dos demandantes.

1 - O conteúdo normativo inserto no CCB/2002, art. 422 não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido, razão pela qual, incide, na espécie, o óbice inscrito na Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia, ante a ausência de prequestionamento. 1.1. In casu, deixou a recorrente de apontar, nas razões do apelo extremo, a violação do CPC/2015, art. 1.022, a fim de que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado quanto aos referidos pontos. 1.2. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas no apelo nobre sejam expressamente discutidas no Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese. ... ()

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Doc. VP 221.0260.9452.8780

25 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CPC/2015, art. 85, § 8º, e CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, CCB, art. 884. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Análise de Lei local. Súmula 280/ STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 221.0210.8211.7539

26 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Despejo. Violação ao CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422. Ausência de prequestionamento. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Multa contratual. Excessividade. Redução. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Sucumbência. Redimensionamento. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - Esta Corte de Justiça, ao interpretar o CPC/2015, art. 1.025, concluiu que «a admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI). ... ()

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Doc. VP 221.0210.8722.3661

27 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Contrato de fornecimento de safras de cana-de-açúcar para entrega futura. Cerceamento de defesa reconhecido. Nulidade da sentença. Prosseguimento da instrução processual. Violação do CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 472. Ausência de força normativa apta à reforma do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Não se admite recurso especial quanto à alegada violação a dispositivos de Lei que não contêm comando normativo suficiente para infirmar as conclusões do acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 221.0070.1690.2745

28 - STJ. Contrato paritário. Ação de cobrança. Equilíbrio econômico. Autonomia privada. Legislação específica. Cláusula abusiva. Não demonstrada. Boa-fé. Função social do contrato. Expectativa das partes. Contrato paritário. Cláusula expressa afastando a cobrança ou indenização em caso de ruptura antecipada. Equilíbrio econômico. Autonomia privada. Legislação específica. Boa-fé. Função social do contrato. Expectativa das partes. Cláusula abusiva. Não demonstrada. Processual civil. Recurso especial não provido. CF/88, art. 170, parágrafo único. CCB/2002, art. 122. CCB/2002, art. 421 (redação da Lei 13.874/2019 - Lei da Liberdade Econômica). CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 13.874/2019, art. 3º, VIII.

A cláusula que desobriga uma das partes a remunerar a outra por serviços prestados na hipótese de rescisão contratual não viola a boa-fé e a função social do contrato quando presente equilíbrio entre as partes contratantes no momento da estipulação. ... ()

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Doc. VP 221.0061.1540.3448

29 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação declaratória- decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência da demandante.

1 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 221.0061.1153.1670

30 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de anulação de ato administrativo. Débito não tributário. Hermenêutica. Conflito de Leis no tempo. Portarias legislativas. Violação reflexa a lei. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Inviabilidade de análise. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º.

1 - O deslinde da controvérsia acerca do conflito de leis no tempo ensejaria a interpretação da Resolução 2.176/1992 e Resolução 2.223/1996, providência vedada no âmbito do recurso especial, uma vez que tais regramentos não se enquadram no conceito de Lei. ... ()

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