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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 165

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Doc. VP 340.3259.6161.6210

41 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CNH.. Pretensão à anulação do ato administrativo. Impetrante autuado pela infração do CTB, art. 165-A, por ter se recusado a fazer o teste de etilômetro. Decisão do STF, julgando o Tema 1093, que assentou a legalidade da regra que impõe a realização de teste de bafômetro, independentemente de sinais de embriaguez, caracterizada a sanção como penalidade administrativa, sem ofensa à garantia constitucional do princípio da não autoincriminação. Prevalência do direito à vida de todos os cidadãos, na segurança do trânsito, que se sobrepõe ao direito de não produzir prova em prejuízo próprio. Ausência de violação de direito líquido e certo. Precedentes deste TJSP. Denegação da segurança. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 221.2020.9868.9623

42 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no pedido de uniformização de interpretação de lei. CPC/2015. Aplicabilidade. CTB. Etilômetro ou bafômetro. Recusa em se submeter ao exame. Infração de trânsito. Configuração. Auto de infração. Legalidade. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.9301.1532.7591

43 - STJ. Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei, com fundamento na Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Dissídio não comprovado.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. ... ()

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Doc. VP 220.8181.2284.0181

44 - STJ. processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no pedido de uniformização de interpretação de lei. CPC/2015. Aplicabilidade. CTB. Etilômetro ou bafômetro. Recusa em se submeter ao exame. Infração de trânsito. Configuração. Auto de infração. Legalidade. Precedentes. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.4281.1176.4522

45 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auto de infração de trânsito. Inatacado fundamento basilar do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.

1 - Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (DETRAN/ES), objetivando anular auto de infração de trânsito lavrado em desfavor do impetrante. ... ()

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Doc. VP 220.3231.1135.3133

46 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Infração de trânsito. CTB, art. 165-A. Trânsito em julgado administrativo. Possibilidade de aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.0280.9852.2580

47 - STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Trânsito. Auto de infração. Nulidade. CTB, art. 165. Infração não caracterizada. Razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal de origem declarou nulo o auto de infração em decorrência da ausência de elemento que caracterize a infração anotada, qual seja, CTB, art. 165 - dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência -, pois não há informação acerca de qualquer sinal de embriaguez do condutor. ... ()

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Doc. VP 211.0070.8176.7294

48 - STJ. Administrativo. Processual civil. Processo administrativo. Infração de trânsito. Prescrição quinquenal punitiva e trienal intercorrente. Decreto 20.910/1932 e Lei 9.873/1999, art. 1º, § 1º. Não incidência. Resolução do CONTRAN 723/2018 que prevê a prescrição intercorrente. Reexame. Norma infralegal. Impossibilidade. Decisão do tribunal de origem mantida.

I - Na origem, tratam os autos de mandado de segurança contra ato da 14ª CIRETRAN de Presidente Prudente/SP, autoridade estadual, que, no Processo Administrativo Estadual 6.180/2014, aplicou a penalidade de suspensão imediata do direito de dirigir, por infração ao CTB, art. 165 (dirigir sob influência de álcool) ... ()

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Doc. VP 210.4060.4538.3650

49 - STJ. Administrativo. Processual civil. Multa administrativa. Recusa na realização de teste do etilômetro. CPC/2015, art. 1.022. Honorários sucumbenciais. Omissão inexistente. Outro meio de prova da influência de álcool. Infração de trânsito. Questão de direito. Incontroversa recusa do teste. Suficiente para a penalidade do CTB, art. 165. Auto de infração. Ingestão de bebida alcóolica. Cotran. CTB, art. 277, § 3º. CPC/2015, art. 85. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação que objetiva cobrança de valores salariais do período de exoneração e reintegração do autor. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente para fixar os honorários advocatícios na quantia certa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 212.2643.3005.4100

50 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado negou provimento ao Agravo Interno nestes termos: «A irresignação não merece prosperar. O acórdão recorrido consignou: Segundo se depreende, o autor, instado a realizar o teste de alcoolemia por etilômetro, recusou-se. É fato incontroverso, outrossim, que o apelado «não apresentava sinal de alteração da capacidade psicomotora, conforme atesta o auto de infração, lavrado pelo próprio réu (f. 30). Ainda assim, a multa lavrada com base no CTB, art. 165, foi mantida. A direção sob influência de álcool ou outra substância que determine a dependência psicoativa é infração gravíssima capitulada no CTB, art. 165: (...) Para cominação da penalidade, todavia, é imprescindível que se constate a embriaguez: pressuposto lógico-necessário. A comprovação que pode se dar de várias maneiras especificadas pelo próprio Código de Trânsito, com as alterações sensíveis advindas após a promulgação de inúmeras leis secas que objetivaram um nítido recrudescimento no trato das infrações cometidas no trânsito, ao mesmo tempo se compatibilizaram com preceitos constitucionais atinentes à produção de provas destes ilícitos, especialmente o princípio nemo denetur se detegere (ninguém pode ser obrigado a se auto incriminar). (...) A mera recusa do autor em submeter- se ao etilômetro enseja, de fato, desde a edição da Lei 13.281/2016, que alterou a redação do supracitado parágrafo 3º, a imediata aplicação de penalidades e medidas administrativas. A infração, entretanto, foi lavrada antes da vigência da lei, como bem observado pelo MM. Juízo a quo: (...) Ora, não há como fazer prevalecer a conclusão do apelante. Ainda que a conduta do policial tenha sido corretíssima, os fatos que deram causa à infração são pregressos. O trabalho policial apenas seria considerado, com os atributos de legitimidade e veracidade, caso o condutor se recusasse, a todos os procedimentos previstos, após a vigência do diploma alterador. Não foi o que ocorreu. Em suma, o condutor comprovou que não estava embriagado, o que afasta a imputação das sanções previstas no CTB, art. 165 e CTB, art. 165-A. A manutenção da multa, consoante se depreende, é ilegal. (fls. 122-125, e/STJ) Conforme já disposto no decisum combatido, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, ocorrido em 10/10/2017 e publicado no DJe 16/10/2017, a Segunda Turma do STJ firmou entendimento de que, tendo em vista a necessidade de punição do descumprimento do dever positivo previsto no CTB, art. 277, como infração de mera conduta, a recusa em se submeter ao teste de alcoolemia resulta na aplicação da mesma penalidade prevista para a sanção administrativa do CTB, art. 165. (...) No caso, a matéria foi analisada de acordo com a redação do CTB, art. 277, § 3º, incluído pela Lei 11.705/2008, para autorizar a lavratura do respectivo auto nos casos em que o condutor se recusa a realizar quaisquer dos procedimentos para comprovação da embriaguez alcóolica previstos na legislação. Nessa situação, também serão aplicadas as penalidades e as medidas administrativas estabelecidas no CTB, art. 165. A Lei 13.281/2016 modificou a o Código de Trânsito Brasileiro para alterar o § 3º do CTB, art. 277, regulando que se adotarão as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no CTB, art. 165-A desse Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput do referido artigo. Tal inovação legislativa não foi considerada para resolução da controvérsia (fls. 245-252, e/STJ). ... ()

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