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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 165

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Doc. VP 210.8140.9120.5432

71 - STJ. Processual civil. Administrativo. Infração de trânsito. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.

I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso especial e considerou a regularidade do atuo de infração. ... ()

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Doc. VP 195.2744.8002.7600

72 - STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Etilômetro ou bafômetro. Recusa em se submeter ao exame. Infração de trânsito. Configuração. CTB, art. 165 e CTB, art. 277, § 3º. Autonomia das infrações. Identidade de penas. Recurso especial provido.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 195.2165.1000.9800

73 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Teste do etilômetro. Recusa. Estado de embriaguez não evidenciado. Desnecessidade. CTB, art. 277, § 3º, e CTB, CTB, art. 165. Infrações diversas. Penalidade pela simples recusa. Possibilidade. Regularidade do auto de infração. Precedente.

«I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de auto de infração que aplicou a penalidade estabelecida no CTB, CTB, art. 165, ante a recusa do condutor do veículo na realização do teste do etilômetro (bafômetro). ... ()

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Doc. VP 195.1932.3000.3400

74 - STJ. Processual civil e administrativo. Teste de alcoolemia, etilômetro ou bafômetro. Recusa em se submeter ao exame. Sanção administrativa. CTB, art. 277, § 3º, c/c CTB, art. 165. Autonomia das infrações. Identidade de penas. Desnecessidade de prova da embriaguez. Infração de mera conduta. Dever instrumental de fazer. Princípio da não autoincriminação. Inaplicabilidade. Obrigação de cumprir a legislação de trânsito reforçada.

«1 - Em recente julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, ocorrido em 10/10/2017 e publicado no DJe 16/10/2017, a Segunda Turma do STJ firmou entendimento de que, tendo em vista a necessidade de punição do descumprimento do dever positivo previsto no CTB, art. 277, como infração de mera conduta, a recusa em se submeter ao teste de alcoolemia resulta na aplicação da mesma penalidade prevista para a sanção administrativa do CTB, art. 165. ... ()

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Doc. VP 193.7580.2003.4500

75 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Infração. Dirigir sob a influência de álcool. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016; b) o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que, «no caso em foco, o DETRAN apenas apresentou cópia reprográfica do auto de infração, no qual não há a descrição dos notórios sinais resultantes da ingestão de álcool apresentados pelo condutor do veículo automotor que levaram à caracterização da infração prevista no CTB, art. 165, em afronta ao art. 2º da Resolução 206/2006 do CONTRAN e do próprio § 2º do CTB, art. 277. Conforme afirmado pelo julgador de primeiro grau: Por outro lado, não há nos autos qualquer prova de que o DETRAN tenha cumprido com o disposto no art. 2º §§ 1º, 2º, da Resolução do Contran 206, de 20/10/2006, acima especificada, quedando-se inerte quanto ao documento devidamente assinado pela autoridade de trânsito, contendo as informações mínimas indicadas no anexo da referida norma, indispensáveis à confirmação da recusa do autor à submissão do teste de bafômetro, tais como aquelas que indicam, por exemplo, se o mesmo, no dia da infração, apresentava estado de sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito, agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dispersão, dentre outros. É por esta razão que o órgão autuador não agiu na mais perfeita legalidade. No caso concreto, se bem examinada a questão se verificará que o assentamento de embriaguez atribuída ao autor foi fruto da presunção do agente de trânsito, não se tratou sequer de avaliação pessoal da sintomatologia, da análise do andejar, do hálito e do comportamento do cidadão, dentre outros circunstanciais possíveis. (...) Dessa forma, tendo em vista os fundamentos lançados, demonstra-se patente a ausência de qualquer motivação, seja de natureza material ou processual, que tenha o condão de reformar a sentença proferida pelo magistrado de planície, porquanto esta foi elaborada em consonância com a legislação pátria. Pelo exposto, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conheço do Apelo e da Remessa Oficial, para negar-lhes provimento, mantendo a sentença inalterada em todos os seus termos (fls. 122-125, e/STJ, grifos no original); e c) a revisão desse entendimento implica reexame de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 191.6741.7000.0100

76 - STJ. Trânsito. Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. Considerações da Minª Maria Thereza de Assis Moura sobre a natureza jurídica da sanção prevista no CTB, art. 307. CTB, art. 292. Decreto 86.714/1981, art. 42 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário - 1968). CP, art. 47, III. CP, art. 92, III.

«... A questão está bem definida pela exposição acima e diz com o ângulo de amplitude do objeto jurídico da tutela penal compreendida no tipo do CTB, art. 307 do Código de Trânsito (Lei 9.503/1997) , que está assim delineado: ... ()

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Doc. VP 185.7454.6001.6100

77 - STJ. Administrativo. Infração administrativa. Multas de trânsito. Alegação de violação dos arts. 165 e 277, § 2º do CTB. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos as regras, do CPC/1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo 2 deste Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 184.3112.3002.4700

78 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Alegação de julgamento extra petita. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação de resolução. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial. Alegação de divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática.

«I - Com relação à alegada violação dos arts. 2º, 128, 293, 300, 460 e 515, todos do CPC/1973, suscitada no apelo nobre, ao argumento de ocorrência de julgamento extra petita, sem razão o recorrente quanto a essa questão, uma vez que esta Corte já firmou entendimento no sentido de que «não constitui julgamento extra petita quando o juiz aplica o direito ao caso concreto, mesmo que sob fundamentos diversos dos apresentados pela parte. Nesse sentido: AgRg no AREsp 405.039/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 13/03/2015; AgRg no REsp 1284814/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 25/04/2013. ... ()

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Doc. VP 180.0912.2001.2800

79 - STJ. Processual civil e administrativo. Taxista. Teste de alcoolemia, etilômetro ou bafômetro. Recusa em se submeter ao exame. Sanção administrativa. Art. 277, § 3º c/c CTB, art. 165. Autonomia das infrações. Identidade de penas. Desnecessidade de prova da embriaguez. Infração de mera conduta. Dever instrumental de fazer. Princípio da não autoincriminação. Inaplicabilidade. Independência das instâncias penal e administrativa. Tipo administrativo que não constitui crime. Segurança viária. Direito fundamental. Dever do estado. Dignidade da pessoa humana respeitada. Súmula 301/STJ. Previsão de efeitos legais contrários a quem se recusa a se submeter a prova técnica. Tema não exclusivo do CTB e sumulado pelo STJ. Infração cometida no exercício da profissão de transporte remunerado de passageiros. Atividade dependente de autorização estatal. Serviço de utilidade pública regido pela Lei 12.587/2012. Obrigação de cumprir a legislação de trânsito reforçada.

«1. A controvérsia sub examine versa sobre a consequência administrativa da recusa do condutor de veículo automotor a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. ... ()

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Doc. VP 178.5572.6007.1300

80 - STJ. Processual civil e administrativo. Infração. Dirigir sob a influência de álcool. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. ... ()

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