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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 165

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Doc. VP 148.1011.1004.2900

91 - TJPE. Direito processual civil. Embargos infringentes. Ação declaratória de nulidade de auto de infração. Teste do bafômetro. Recusa por parte do condutor. CTB, art. 277, §§ 2º e 3º. Aplicação das penalidades e medidas administrativas previstas no CTB, art. 165. Auto de infração deficiente. Resolução contran 206/06. Embargos infringentes providos por maioria de votos. Acórdão reformado. Sentença restabelecida.

«1. O CTB, art. 277, §2º prevê que a infração prevista no art. 165 poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor; ... ()

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Doc. VP 144.9591.0013.6300

92 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Infração de trânsito. Suspensão do direito de dirigir. Processo administrativo. Mudança de endereço e conhecimento da administração. Contraditório e ampla defesa. Agravo legal desprovido. Decisão unânime.

«I - A infração de que trata o CTB, art. 165 prevê a aplicação de penalidades e medidas administrativas, sendo que não pode haver a suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação à míngua de regular processo administrativo, no qual seja assegurado ao infrator amplo direito de defesa. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0004.0400

93 - TJRS. Direito público. Infração de trânsito. CTB, art. 165. Embriaguez. Penalidade. Direito de dirigir. Suspensão. Recurso. Não conhecimento. CPC/1973, art. 525, I. Peça obrigatória. Ausência. Agravo de instrumento. Processo civil. Procuração. Agravante.

«Não é de se conhecer do agravo de instrumento instruído sem a procuração do advogado que subscreve as razões do recurso. CPC/1973, art. 525, I. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. VP 153.9805.0000.0000

94 - TJRS. Direito público. Infração de trânsito. Suspensão de direito de dirigir. Embriaguez. Forma de constatação. Meios. CTB, art. 277, § 2º. Resolução 206 de 2006. Contran. Apelação cível. Suspensão do direito de dirigir. CTB, art. 165. Condução de veículo sob a influência de álcool confirmada por termo de constatação de embriaguez. Mérito.

«O Código de Trânsito Brasileiro prevê a suspensão do direito de dirigir por doze meses a quem for flagrado conduzindo veículo automotor sob a influência de álcool (art. 165). A legislação prevê que além do teste do etilômetro e dos exame de sangue e clínico, a embriaguez pode ser constatada por outros meios de prova em direito admitidos, o que inclui o termo de constatação firmado pelo agente de trânsito e duas testemunhas atestando o estado de embriaguez do condutor. Inteligência dos artigos 277, § 2º, do CTB, e 2º da Resolução 206/06. Precedentes desta Corte. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()

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Doc. VP 144.9064.1010.9400

95 - TJSP. Ato administrativo. Nulidade. Suspensão do direito de dirigir. Acidente de trânsito. Falecimento de ciclista. Condutor alcoolizado. Desnecessidade de lavratura de auto de infração. Caracterizada a infração prevista no CTB, art. 165. Contraditório e ampla defesa devidamente assegurados. Nulidade inexistente. Suspensão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 113.2540.2000.0900

96 - TJRJ. Crime de trânsito. Embriaguez na condução de veículo automotor com concentração de álcool no sangue. CTB, art. 165 e CTB, art. 306.

«Dispõe o CTB, em seu art. 306, que constitui infração penal «conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Por esta disposição, está evidenciado que a exposição da segurança viária a risco se configura com a simples condução de veículo automotor na via pública com dosagem de álcool no sangue igual ou superior àquela estabelecida no dispositivo codificado. Assim é porque a infração penal definida na disposição reproduzida é, à evidência, de mera conduta, ou de perigo abstrato, não se exigindo do condutor do veículo automotor qualquer outra conduta para o surgimento de sua responsabilidade criminal, além daquela prevista pelo legislador. Com efeito, o crime de perigo abstrato é aquele em que o tipo penal define um comportamento que contém, em si, perigo de dano ao bem jurídico tutelado, não se exigindo, para o seu aperfeiçoamento, sequer a necessidade de produção de perigo concreto, mesmo que indeterminado, ao citado bem jurídico. Em consequência, ao se lançar a conduzir veículo automotor com concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, acima daquela estabelecida em lei, o agente desenvolve conduta típica, antijurídica e culpável, devendo, por isso, operar-se a deflagração da ação penal se os elementos colhidos na fase inquisitorial indicarem a presença de justa causa para tanto, como ocorre no caso dos presentes autos.... ()

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Doc. VP 112.2062.5000.0500

97 - TJRJ. Trânsito. Embriaguez. Direção perigosa. «Habeas corpus. Paciente que foi parada em operação policial. Utilização do etilômetro, constatando-se teor alcoólico acima do permitido pela Lei 9.503/97. Crime de perito concreto. Denúncia imputando-lhe a prática de crime de perigo abstrato. Pedido de trancamento da ação penal, em razão da inépcia da denúncia ou pela ausência de lastro probatório mínimo. Procedência. CTB, art. 165 e CTB, art. 306.

«Infração administrativa, prevista na mesma Lei, que possui, para sua caracterização, pressupostos mais exigentes do que o próprio tipo penal. Diante da melhor hermenêutica jurídica, o crime do CTB, art. 306, deve ser entendido como de perigo concreto. Princípios penais que não devem ser afastados. Ordem que se concede, para trancar a ação penal.... ()

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Doc. VP 163.9273.9019.8100

98 - TJSP. Delito de trânsito. Embriaguez ao volante. Lei 9503/97. Advento da Lei 11705/08, que alterou o tipo penal. Inclusão de uma elementar do tipo, quantidade de concentração de álcool por litro de sangue, de modo que somente aquela igual ou superior a seis decigramas tipifica a conduta como criminosa. Imprescindibilidade para a persecução penal e condenação pela prática deste crime, a comprovação de que o condutor de veículo automotor, na via pública, apresente concentração alcoólica no sangue igual ou superior à especificada. Lei nova que ao alterar o CTB, art. 306, inseriu um parágrafo único que legitima a edição do Decreto 6488/08, com viés regulamentador, estabelecendo, no seu art. 2º, um parâmetro entre a quantidade de sangue e a de ar expelido dos pulmões. Atribuição ao teste efetuado por meio do denominado etilômetro, conhecido por bafômetro, do mesmo peso do exame de sangue, nas proporções estabelecidas, devendo o seu uso ser considerado meio hábil a comprovar a concentração de álcool para fins penais. Decreto regulamentador que, do mesmo modo que estabeleceu um comando de equivalência entre o exame de sangue e o etilômetro, também fixou margens de tolerância de álcool. Hipótese em que a concentração de álcool aferida no ar expelido dos pulmões do apelante foi de 0,38 mg/l, o que, considerada a margem de tolerância de 0,1 mg/l, escapa ao âmbito criminal, remanescendo a imputação pela prática de infração administrativa de trânsito, nos termos dos CTB, art. 276 e CTB, art. 165. Limites que não têm caráter absoluto mas trazem incerteza quanto à configuração do crime de embriaguez ao volante, dúvida que somente em favor do apelante deve militar. Absolvição com fulcro no CPP, art. 386, III. Necessidade. Recurso provido.

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Doc. VP 104.4320.9000.0400

99 - STJ. «Habeas corpus. Trânsito. Pedido de expedição de salvo-conduto para que o recorrente não seja obrigado a realizar teste que revele o grau de alcoolemia ao dirigir veículos automotores. Inexistência de cerceamento ao direito de locomoção. Direito de ir e vir. Impropriedade absoluta da via eleita. CF/88, art. 5º, XV. CPP, art. 648. CTB, arts. 165, 276, 277 e 306.

«1. Para ser cabível o habeas corpus preventivo, é necessário haver fundado receio de que o paciente possa vir a sofrer coação ilegal ao seu direito de ir, vir e ficar. 2. À míngua de elementos concretos que evidenciem o fundado receio de o paciente vir a sofrer lesão no seu direito de locomoção, fica inviabilizada a expedição de salvo-conduto preventivo. 3. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7570.5500

100 - TJRJ. Administrativo. Trânsito. Mandado de segurança. Infração administrativa. Recusa em se submeter ao exame de «bafômetro». Apreensão de Carteira de Habilitação. Princípio da inocência e não autoincriminação. CTB, art. 165, parágrafo único e CTB, art. 265. CF/88, art. 5º, LVII.

«Se o legislador entendeu de privilegiar a incolumidade pública em detrimento do direito constitucional de ninguém ser obrigado a produzir prova contra si e tal opção foi considerada Constitucional, a aplicação da Lei 11.705/2008 se revela como mais uma das características da sociedade local. Auto de Infração que não possui qualquer vício em sua forma capaz de gerar a nulidade invocada. Conduta dos agentes de trânsito conforme autorização legal e nos limites ali descritos. Recusa ao teste do medidor de alcoolemia que se justifica em casos de inexistência de esterilização do equipamento. Situação, contudo, que não foi objeto de discussão ou de prova. (...) O princípio da presunção de inocência, previsto na CF/88, art. 5º LVII e o direito a não auto-incriminação, que embora não previsto expressamente na Carta Magna, vem resguardado de forma expressa no Decreto 678/1992, art. 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, são direitos fundamentais e, portanto, não deveriam ser violados. No entanto, o legislador local entendeu de forma diferente, justificando este agir com as estatísticas que apontavam para um número elevado de mortes decorrentes de acidentes de trânsito envolvendo motoristas alcoolizados.» (Des. Pedro Raguenet).»... ()

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