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(DOC. VP 195.1932.3000.3400)

STJ. Processual civil e administrativo. Teste de alcoolemia, etilômetro ou bafômetro. Recusa em se submeter ao exame. Sanção administrativa. CTB, art. 277, § 3º, c/c CTB, art. 165. Autonomia das infrações. Identidade de penas. Desnecessidade de prova da embriaguez. Infração de mera conduta. Dever instrumental de fazer. Princípio da não autoincriminação. Inaplicabilidade. Obrigação de cumprir a legislação de trânsito reforçada.

«1 - Em recente julgamento do REsp. 1.677.380/RS/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, ocorrido em 10/10/2017 e publicado no DJe 16/10/2017, a Segunda Turma do STJ firmou entendimento de que, tendo em vista a necessidade de punição do descumprimento do dever positivo previsto no CTB, art. 277, como infração de mera conduta, a recusa em se submeter ao teste de alcoolemia resulta na aplicação da mesma penalidade prevista para a sanção administrativa do CTB, art. 165. 2 - Agravo Intern

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