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(DOC. VP 211.0070.8176.7294)

STJ. Administrativo. Processual civil. Processo administrativo. Infração de trânsito. Prescrição quinquenal punitiva e trienal intercorrente. Decreto 20.910/1932 e Lei 9.873/1999, art. 1º, § 1º. Não incidência. Resolução do CONTRAN 723/2018 que prevê a prescrição intercorrente. Reexame. Norma infralegal. Impossibilidade. Decisão do tribunal de origem mantida.

I - Na origem, tratam os autos de mandado de segurança contra ato da 14ª CIRETRAN de Presidente Prudente/SP, autoridade estadual, que, no Processo Administrativo Estadual 6.180/2014, aplicou a penalidade de suspensão imediata do direito de dirigir, por infração ao CTB, art. 165 (dirigir sob influência de álcool) II - O Tribunal de origem afastou a prescrição quinquenal fundamentadamente, apontando os marcos interruptivos do processo administrativo. III - A instância ordinária afas

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