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(DOC. VP 210.4060.4538.3650)

STJ. Administrativo. Processual civil. Multa administrativa. Recusa na realização de teste do etilômetro. CPC/2015, art. 1.022. Honorários sucumbenciais. Omissão inexistente. Outro meio de prova da influência de álcool. Infração de trânsito. Questão de direito. Incontroversa recusa do teste. Suficiente para a penalidade do CTB, art. 165. Auto de infração. Ingestão de bebida alcóolica. Cotran. CTB, art. 277, § 3º. CPC/2015, art. 85. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação que objetiva cobrança de valores salariais do período de exoneração e reintegração do autor. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente para fixar os honorários advocatícios na quantia certa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esta Corte não conheceu do recurso especial. II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. Não há vício no acórdão

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