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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 81

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Doc. VP 231.0060.7387.4481

11 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Obrigação de fazer. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Transporte público. Acessibilidade. Legitimidade ativa. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 129.0211.1249.9396

12 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS COLACIONADOS. PRETENSÃO DE NOVO EXAME DA INSURGÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento ao agravo interno em embargos de divergência interposto pelo réu, por entender que, no tema legitimidade ativa ad causam do sindicato, a divergência jurisprudencial suscitada está superada pela jurisprudência do TST e, no tocante aos arestos que tratam do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incide o óbice previsto no item I da Súmula 296/TST. II. Embargos de declaração em que se pleiteia o prequestionamento do CDC, art. 81, II e da CF/88, art. 8º, III. Sustenta ser inaplicável o óbice do item I da Súmula 296/TST, porquanto os arestos colacionados que tratam do CLT, art. 896, § 1º-A, I são específicos ao caso dos autos. III. O pedido de emissão de tese explícita acerca do art. 81, II, CDC e da CF/88, art. 8º, III, com vista à configuração do prequestionamento, pressupõe a existência de omissão no acórdão embargado, o que não se constata no presente caso, uma vez que os embargos de divergência somente se viabilizam nas hipóteses do CLT, art. 894, II, não impulsionando o conhecimento do apelo a indicação de violação a dispositivos legais ou constitucionais. IV. Em relação à especificidade dos arestos colacionados, conquanto a parte ré tenha argumentado, nas razões dos embargos de divergência, que o recurso de revista da parte autora não merecia conhecimento, em razão do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, esta SBDI-1 consignou no acórdão recorrido que os arestos carreados pela embargante, no tema, careciam de especificidade. Isso porque, conquanto os julgados colacionados pela parte assentem que a transcrição do inteiro teor do acórdão regional, sem a devida indicação do trecho específico, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no caso dos autos houve o registro da premissa fática, pela turma julgadora, de que a parte transcreveu e destacou a tese prequestionada, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. V. Nesse contexto, o que a parte embargante pretende é que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável, o que não é possível em sede de aclaratórios, por se tratar de recurso de natureza vinculada as hipóteses legais. VI. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. VII. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. VP 522.0291.1666.3501

13 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAMENTO DE VANTAGENS E SANÇÕES PECUNIÁRIAS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DE CONVENÇÕES COLETIVAS RELACIONADAS COM O LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS E O REPASSE DE MENSALIDADES SINDICAIS. ORIGEM COMUM. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Hipótese em que a Corte de origem delineia que se trata de ação de cumprimento cumulada com ação de cobrança, na qual se postula «o pagamento das sanções pecuniárias revertidas em favor de cada empregado pelo descumprimento das Cláusulas das CCT´s (a exemplo de labor domingos e feriados, jornada estendida), bem como o pagamento de mensalidades sindicais, dentre outras parcelas. Esclarece que o sindicato alega «uma série de descumprimentos da parte ré, como exigências de horas extras aos domingos, trabalhos em tais dias sem certificados, descumprimento de obrigações de fazer, ausência de repasse de mensalidades sindicais, trabalhos exigidos em feriados, sempre requerendo, em consequência, multas ou cominações pecuniárias revertidas em prol de cada um dos empregados". Conclui, todavia, pela «inadequação da via eleita, ao entendimento de que «a matéria demanda exame individual da situação de cada empregado, em ordem a se verificar se detêm eles direito ao recebimento das parcelas vindicadas, do que decorreria que «o debate gira em torno de direitos individuais heterogêneos, exatamente porque se buscará evidenciar se cada um dos substituídos de fato teve os direitos convencionados desrespeitados. 2. Constata-se, contudo, que os pedidos formulados na petição inicial decorrem de origem comum, qual seja: o alegado descumprimento, pelo empregador, de convenções coletivas aplicáveis a todos os empregados - o que empresta o caráter homogêneo autorizador da defesa coletiva pelo sindicato, a teor da jurisprudência assente nessa Corte. 3. Impõe-se, portanto, confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se conheceu do recurso de revista do sindicato reclamante, por violação do CDC, art. 81, III, e deu-lhe provimento para reconhecer a legitimidade do sindicato e a adequação da via eleita. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 715.7852.3101.9071

14 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - Constou expressamente da decisão embargada «a adequação da via coletiva para a pretendida tutela das lesões afirmada, haja vista que a presente demanda é originada de direito de natureza individual homogênea, definido no CDC, art. 81, III (Lei 8.078/90) , pois decorrente de origem comum, hipótese em que é autorizada a defesa coletiva em Juízo". 2 - Não se partiu de premissa fática equivocada, como quer fazer crer a embargante, uma vez que, embora o Tribunal Regional tenha reconhecido a legitimidade ampla dos Sindicatos, afastou a sua legitimidade para propor, por ação civil pública, ação em que se discuta a classificação do cargo de Gerente de Atendimento e Negócios I como cargo de confiança na forma do art. 224, § 2º da CLT. 3 - Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora encontra-se devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte ou para tumulto da marcha processual. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

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Doc. VP 205.2801.0672.1660

15 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual « o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados «, hipótese dos autos. Vale ressaltar que a jurisprudência desta Corte, nos julgamentos dos processos TST-E-ED-RR-116100-91.2004.5.04.0024 e ED-RR-82800-54.2005.5.05.0161, firmou-se no sentido de que « a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, nos termos da Lei 8.078/90, art. 81, III «, detendo o ente sindical, na qualidade de substituto processual, legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa. Precedentes. O direito postulado têm origem comum e afeta vários indivíduos da categoria, não podendo ser considerado individual heterogêneo, sendo certo que o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado não descaracteriza a natureza homogênea da pretensão. Precedentes. I ncide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. REFLEXOS EM 13º SALÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A discussão em apreço diz respeito à interpretação de regulamento empresarial, de modo que só viabiliza o processamento do recurso de revista a demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica, a teor do disposto na alínea «b, do CLT, art. 896. Todavia, o aresto colacionado nas razões recursais não contempla a mesma discussão fático jurídica do acórdão recorrido, notadamente quanto à premissa de que o regulamento empresarial, ao prever a gratificação pelo cumprimento de metas de segurança, determinou a incidência de FGTS e INSS sobre a parcela, com IR tributado junto com salário mensal sobre a gratificação, premissas que comprovariam a natureza salarial da referida gratificação pelo cumprimento de metas de segurança. Incidência da Súmula 296/TST, I. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que não indica, nas razões de revista, o trecho que entende consubstanciar o prequestionamento das questões veiculadas. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO PARCIALMENTE SUCUMBENTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO PARCIALMENTE SUCUMBENTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 791-A dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO PARCIALMENTE SUCUMBENTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O § 3º do CLT, art. 791-Aao dispor que, «na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, diz respeito aos casos em que dentro da demanda há pedidos julgados procedentes e outros pleitos julgados totalmente improcedentes. A interpretação teleológica que deve ser conferida ao CLT, art. 791-A, § 3º, é no sentido de que a procedência parcial para fins de sucumbência recíproca não se configura em razão de deferimento do pedido em valor inferior ao pleiteado na petição inicial, isso porque, o referido dispositivo prevê a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência recíproca para os casos em que houver sucumbência parcial na lide. Assim, a parte reclamante deve ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais apenas em relação aos pedidos totalmente improcedentes, sendo indevida sua condenação nos casos em que tenha obtido êxito parcial em determinado pleito. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 977.4417.5571.3520

16 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da livre persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 458, II). 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, com base em «substanciosa prova pericial « e ampla dilação probatória. Em que pese a empresa alegue omissões por parte do Regional em relação à elaboração dos laudos periciais, a Corte de origem consignou de forma clara que, « em que pese a ré pôr em dúvida os laudos produzidos, tenho que foram elaborados de forma tecnicamente coerente, na medida em que os experts detêm conhecimentos técnicos suficientes aos fins que se destinam, gozando, por derradeiro, de imparcialidade perante as partes. Portanto, não há falar em realização de uma nova perícia, até porque os laudos são objetivos, claros e esclarecedores «, sendo certo que « a prova realizada nos autos do processo se destina ao convencimento do Juiz, e não da parte .. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2 . CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A Reclamada defende que a condenação foi baseada em laudo formulado em desconformidade com o que preconizam as normas de segurança e higiene do trabalho, notadamente a Norma de Higiene Ocupacional - NHO 06, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de aferição de insalubridade. 2. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade porcerceamento de defesa, ao fundamento de que, « no caso dos autos, verifico não existir o alegado cerceamento de defesa, uma vez que, a ampla dilação probatória, com a substanciosa prova pericial, duas perícias com respostas a dezenas de quesitos complementares, afasta as alegações de nulidade «. Concluiu que não há falar em realização de uma nova perícia, pois os laudos periciais elaborados foram objetivos, claros e esclarecedores para a formação do convencimento judicial. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. LEGITIMIDADE DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do Sindicato Autor para atuar como substituto processual, sob o fundamento de que os direitos versados na demanda devem ser considerados individuais homogêneos. Prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III. São homogêneos, segundo a definição legal, os direitos que possuem a mesma origem normativa ou fática (Lei 8.078/90, art. 81, III), o que não se confunde com unidade factual ou temporal, ou seja, verificada a situação de ilegalidade no que concerne à dilação da carga horária dos empregados de determinada empresa, a existência de variação para mais ou menos na duração das jornadas individuais prorrogadas ou mesmo a distinta vigência dos respectivos contratos de trabalho não basta para inibir a tutela coletiva pretendida. De fato, o sistema processual coletivo prevê a possibilidade de a condenação ser genérica - obviamente quando não possa sê-lo específica ou objetiva (Lei 8.078/90, art. 95) - justamente para permitir a correta definição da responsabilidade patrimonial em cada situação individual concreta, tanto que assegurada aos credores a promoção da liquidação e da execução da sentença coletiva (Lei 8.078/90, art. 97), bem assim o direito de defesa ao executado. Evidente, pois, a adequação da via coletiva para a pretendida tutela das lesões afirmadas, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Julgados desta Corte . Óbice da Súmula 333/TST. 4 . LITISPENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. Caso em que o recurso de revista não merece ser processado, porquanto a parte não cuidou de dar ao seu inconformismo o devido enquadramento, mediante alegação de infração à ordem jurídica, contrariedade à súmula deste Tribunal Superior ou à Súmula Vinculante do STF e/ou existência de divergência jurisprudencial. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão . 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou, a partir da prova pericial, elaborada de forma exaustiva e substanciosa, cabalmente comprovada a existência de labor dos substituídos em condições insalubres (exposição a agentes frio, calor, de umidade, risco biológico e limpeza externa), conforme NR-15 do Ministério do Trabalho. Registrou, ainda, que a perícia atestou que os EPIs fornecidos eram insuficientes para elidir os agentes insalubres, ao contrário do alegado pela empresa. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, incide o óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. 6. HONORÁRIOS PERICIAIS.VALORARBITRADO. CPC/2015, art. 82. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 1. Caso em que o Tribunal Regional reduziu o valor arbitrado a título de honorários periciais para os dois Peritos, registrando que os montantes devem ser razoáveis e proporcionais ao labor efetuado pelos experts. 2. A Reclamada limita-se a indicar violação do CPC/2015, art. 82 e a alegar que «a condenação em honorários periciais não pode ultrapassar o teto do orçamento para tal pela União, violando-se o princípio da isonomia e recompensando indevidamente laudos com procedência de pedidos, sendo que o trabalho é rigorosamente o mesmo . 3. O Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da norma jurídica indicada, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 297/TST ao processamento do recurso de revista. 7. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA CONVENCIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. 1. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. 2. Em relação aos temas em epígrafe, a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o específico trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual resta inviabilizado o processamento do recurso de revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 100.6753.3937.6651

17 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Sindicato-Autor, na qualidade de substituto processual, pretende a condenação da empresa ré ao pagamento de diferenças do piso salarial, em virtude do enquadramento dos trabalhadores na categoria diferenciada dos movimentadores de mercadorias. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem, em que extinto o presente feito sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, concluindo que « seja porque o sindicato não apresentou na petição inicial o rol dos substituídos com os respectivos endereços para que fossem devidamente comunicados do ajuizamento da demanda e esclarecidos sobre o risco de vinculação a um julgado negativo, seja porque a apreciação do pedido indeterminado formulado pelo sindicato levaria a um provimento desprovido de qualquer utilidade prática, segue-se que, ainda que por outro fundamento, deve ser mantida a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito «. 3. O CF/88, art. 8º, em seu, III, estabelece que « ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas «. Por corolário, esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais, na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III. De fato, quanto à abrangência subjetiva do referido dispositivo, da CF/88, entende-se que o legislador constituinte, visando a preservar a liberdade de associação sindical, não restringiu aos associados a função representativa dosindicato, ao contrário, ampliou-a de forma a abranger toda acategoria, em seus direitos e interesses individuais e coletivos. 4. No caso, a pretensão do Sindicato-Autor, por tratar de direitos decorrentes de origem comum, diferenças do piso salarial em virtude do enquadramento dos trabalhadores na categoria diferenciada dos movimentadores de mercadorias, inclui-se na categoria dos direitos individuais homogêneos (CDC, art. 81, III), ao contrário do que entendeu o Regional. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 527.9745.8037.8683

18 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO . NÚMERO REDUZIDO DE SUBSTITUÍDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da legitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual de apenas três trabalhadores, devidamente indicados na petição inicial, em relação à natureza do direito objeto da demanda - pedido de adicional de insalubridade e de diferenças de adicional noturno -, se individual homogêneo ou heterogêneo, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. NÚMERO REDUZIDO DE SUBSTITUÍDOS. PEDIDOS RELATIVOS A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E A DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre a legitimidade sindical para representar apenas três trabalhadores, devidamente indicados na petição inicial, na pretensão a direito de natureza individual - adicional de insalubridade e diferenças de adicional noturno -, por meio de ação coletiva. No caso concreto, o Regional consignou: « O sindicato-autor atua como substituto processual de três trabalhadores na busca do reconhecimento dos direitos de receberem diferenças de adicional noturno e adicional de insalubridade. O reconhecimento da violação dos direitos acima mencionados para cada empregado, bem como a condenação nas pretensões decorrentes configura direito individual heterogêneo e, portanto, não está coberto pela atuação do sindicato-autor. Os referidos direitos não refletem de forma uniforme no patrimônio dos trabalhadores, pois cada substituído está adstrito a circunstâncias próprias de trabalho, o que retira a homogeneidade dos interesses «. Em conclusão, a Corte a quo, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato autor, extinguiu o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, absolvendo a reclamada da condenação em custas, honorários advocatícios e periciais, ficando prejudicadas as demais questões aventadas no apelo. De acordo com o entendimento prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o CF/88, art. 8º, III permite que os sindicatos atuem como substitutos processuais de forma ampla, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria profissional que representam (associados e não associados, grupos com muitos ou poucos trabalhadores ou mesmo um único substituído) e, objetivamente, os direitos individuais homogêneos. Em razão desse posicionamento, esta Corte Superior cancelou a Súmula 310 para acompanhar o entendimento preconizado pela Corte Suprema. Firmou-se o entendimento de que a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação ou forma de apuração, nos termos da Lei 8.078/90, art. 81, III, o qual conceitua interesse individual homogêneo como os «decorrentes de origem comum". Assim, tratando-se de pleito que envolve pedido de pagamento do adicional de insalubridade e de diferenças de adicional noturno, configura-se a origem comum do direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato para pleitear direito individual dos integrantes da categoria, sendo irrelevante o fato de o direito postulado referir-se a apenas três empregados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 546.8576.4777.8019

19 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AMPLA E IRRESTRITA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT reconheceu a legitimidade ativa do sindicato reclamante, fundamentando que «reconheceu-se que o CF/88, art. 8º, III confere ampla legitimidade para os Sindicatos agirem na defesa de interesses coletivos ou individuais da categoria, em nome de associados e não associados, independentemente de prévia autorização. Esta, inclusive, é a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, ao aludido dispositivo constitucional. No caso concreto, o direito objeto da presente demanda se enquadra, perfeitamente, no conceito de interesse individual homogêneo, prescrito no CDC, art. 81, III. Isto porque a origem da lesão possui causa comum: exercício da função de vigilante na empresa demandada e a inobservância das normas legais e da convenção coletiva da categoria, sendo todos despedidos na mesma data. Destaque-se que, apesar de o resultado não ser exatamente o mesmo para cada substituído sob o prisma quantitativo, as bases em que se fundam as pretensões são comuns, já que o descumprimento das normas atingiu toda a categoria de trabalhadores que exerceu o cargo em comento. Portanto, é inegável que se trata de interesses individuais homogêneos. Ademais, a análise da homogeneidade do pedido deve ser feita com base na espécie de pretensão formulada, na causa de pedir comum a todos os empregados, não consistindo a situação específica de cada empregado na empresa óbice ao enquadramento do direito como homogêneo. Não fosse assim, não haveria hipótese de direitos individuais homogêneos na Justiça do Trabalho, dado que a situação fática de um trabalhador nunca será exatamente a mesma de outro . 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudencial do TST. Registre-se que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, pois a SBDI-1 deste Tribunal já decidiu que a legitimação processual do sindicato é ampla e irrestrita, não estando limitada aos casos de defesa de direitos individuais homogêneos definidos no CDC, art. 81, III. Julgados. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 467. CONTESTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 467. Extrai-se da decisão recorrida que o TRT considerou que a contestação genérica apresentada pela reclamada sem a devida comprovação de pagamento das verbas rescisórias não é apta há gerar controvérsia necessária para afastar a referida multa. Nesse sentido, registrou a Corte regional: «a controvérsia apta a afastar a aplicação da multa prevista no art. 467 consolidado é a que se ampara em comprovante do pagamento efetivo, hipótese que não ocorreu nos autos. Em outras palavras, a simples alegação de adimplemento das verbas rescisórias não é o suficiente para gerar efetiva controvérsia a respeito, pelo que se mostra devida a multa prevista no CLT, art. 467 . 3 - No tocante à multa prevista no CLT, art. 467, sinale-se que a jurisprudência desta Corte vem ser firmando no sentido de ser devida a referida multa quando não há contestação específica, acompanhada de prova do cumprimento da obrigação sobre a qual houve controvérsia. Julgados. 4 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.7030.9502.2334

20 - STJ. Administrativo e processual civil. Ilegitimidade para o cumprimento de sentença. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Falta parcial de prequestionamento de dispositivo legal. Súmula 211/STJ.

1 - Não se configurou a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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