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(DOC. VP 715.7852.3101.9071)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - Constou expressamente da decisão embargada «a adequação da via coletiva para a pretendida tutela das lesões afirmada, haja vista que a presente demanda é originada de direito de natureza individual homogênea, definido no CDC, art. 81, III (Lei 8.078/90), pois decorrente de origem comum, hipótese em que é autorizada a defesa coletiva em Juízo". 2 - Não se partiu de premissa fática equivocada, como quer fazer crer a embargante, uma vez que, embora o Tribunal Regional tenha reconhecido a legitimidade ampla dos Sindicatos, afastou a sua legitimidade para propor, por ação civil pública, ação em que se discuta a classificação do cargo de Gerente de Atendimento e Negócios I como cargo de confiança na forma do art. 224, § 2º da CLT. 3 - Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora encontra-se devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte ou para tumulto da marcha processual. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

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