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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 29

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Doc. VP 210.6625.9000.0800 LeaderCase

11 - STJ. Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 15, III. Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 29. CPC/2015, art. 99, §3º. CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Lei 9.268/1996. CPP, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão no REsp. 2.090.454 e no REsp. 2.024.901 - DJe de 30/10/2023).

«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu ententimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()

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Doc. VP 201.3273.9000.2600

12 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Remuneração de apenado em razão de trabalho prestado em estabelecimento prisional. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão configurada. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

«1 - Da análise dos autos, verifica-se que, de fato, o Tribunal de origem não se manifestou quanto à alegação da parte ora agravada, formulada em Embargos de Declaração, no tocante à ordem de destinação da remuneração pelo trabalho do apenado. Com efeito, afirmou-se que o ressarcimento ao Estado pelos custos da custódia se encontra apenas na alínea «d da Lei 7.210/1984, art. 29, § 1º e que, portanto, deveriam ser privilegiadas as destinações previstas nas alíneas b e c, quais sejam, a assistência à família e as pequenas despesas pessoais. ... ()

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Doc. VP 202.6602.5001.6500

13 - STJ. Execução penal. Processual civil e administrativo. Remuneração de trabalho intramuros prestado por presidiário. Pretensão de cobrança dos valores não pagos. Cabimento. Prescrição quinquenal na forma do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Termo a quo. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Lei 7.210/1984, art. 29. Lei 7.210/1984, art. 138.

«1 - Na hipótese dos autos, O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou: «(...) Passo inicialmente à análise acerca da prescrição. In casu, é fato incontroverso que o Autor exerceu atividade laborativa intramuros no período/06/2005 até março de 2014. O juízo a quo acolheu o posicionamento segundo o qual o prazo prescricional para cobrança se inicia a contar da ocasião em que o preso é posto em liberdade, uma vez que somente nesse momento é que o valor seria entregue ao detento. Por certo, da leitura do disposto na Lei 7.210/1984, art. 29, em especial o § 2º assim como a Lei 7.210/1984, art. 138, somente quando o apenado é posto em liberdade exsurge o direito ao recebimento da remuneração pelo período trabalhado. (...) ... ()

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Doc. VP 157.5015.5000.8900 LeaderCase

14 - STJ. Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 15, III. Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 29. CPC/2015, art. 99, §3º. CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Lei 9.268/1996. CPP, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão no REsp. 2.090.454 e no REsp. 2.024.901 - DJe de 30/10/2023).

«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu entendimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()

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Doc. VP 153.9805.0005.6300

15 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Pecúlio. Liberação antecipada. Exceção. Possibilidade. Lei 7.210/1984, art. 29. Embargos infringentes. Execução penal. Liberação do pecúlio. Excepcionalidade.

«A liberação antecipada do pecúlio é medida excepcional, apenas admitida em situações de reconhecida necessidade, dentre as quais está a carência de peças básicas de vestuário. Ademais, a utilização de parte da remuneração obtida com o trabalho para o custeio de pequenas despesas pessoais é uma das hipóteses previstas no LEP, art. 29. EMBARGOS ACOLHIDOS. POR MAIORIA.... ()

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Doc. VP 153.9805.0002.7300

16 - TJRS. Direito criminal. Conflito de competência. Ação de cobrança. Detento. Salário. Trabalho prestado em estabelecimento penitenciário. Natureza cível de direito público estatal. Vara da Fazenda Pública. Competência. Remição. Cumulação de pedidos. CPC/1973, art. 295, III. Carência. CPC/1973, art. 267, VI. Falta de interesse processual. CPC/1973, art. 292, II. Vara de execuções criminais. Competência. Lep. Lei 7.210/1984, art. 126, § 8º. Cc 70.054.876.495 dv/m 422. S 12.07.2013. P 04 conflito negativo de competência. Ação ordinária de cobrança ajuizada por apenado contra o estado do rio grande do sul, para haver o pagamento de pecúlio laboral remuneratório de atividades no sistema prisional estadual, cumulada com pedido de remição de dias trabalhados. Conflito negativo de competência suscitado pelo juízo das execuções criminais contra declinação de competência da 4ª Vara da Fazenda Pública, ambos da comarca de porto alegre, seguido de declinação de competência por membro de câmara cível de direito público estatal para membro de câmara criminal, ambos desta corte de justiça.

«1. A competência para conhecer, processar e julgar a pretensão principal deduzida na ação cível de cobrança de pecúlio laboral prisional (Lei 7.210/1984, art. 29, § 2º - LEP) ajuizada por apenado contra o Estado do Rio Grande do Sul é da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre (Juízo suscitado), porque esta matéria refoge por inteiro, de um lado, à competência administrativa, orçamentária e financeira do Poder Judiciário do Estado, e, de outro, também à competência administrativa e/ou jurisdicional do Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre (Juízo suscitante), não estando arrolada no elenco discriminado no LEP, art. 66, inclusive porque não se trata de incidente da execução da pena. Neste contexto, por conseguinte, o presente conflito negativo de jurisdição vai julgado procedente, para fixar que a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre (Juízo suscitado) é a competente para conhecer, processar e julgar a pretensão principal que o autor deduziu contra o Estado do Rio Grande do Sul na referida ação cível de cobrança de pecúlio laboral prisional, porque a pretensão condenatória em tela envolve recursos financeiros do Tesouro Público em questão de responsabilidade obrigacional civil do Estado decorrente de lei (LEP, art. 29, § 2º). ... ()

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