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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 542

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Doc. VP 103.1674.7441.3300

431 - STJ. Recurso especial retido. Decisão interlocutória. Retenção nos autos. Conhecimento em hipóteses especiais. Matéria relativa à legitimidade. Inventário. Viúva reconhececida como meeira. Especial conhecido. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CPC/1973, art. 542, § 3º.

«... Sr. Presidente, em sede preliminar, cabe examinar a questão relativa à admissibilidade e processamento do presente recurso especial, porquanto, tratando-se o caso, de decisão hostilizada proferida em sede de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, deveria o presente apelo extremo ter ficado retido até o julgamento final da causa, ex vi do CPC/1973, art. 542, § 3º, o que não ocorreu já que o recuso foi admitido, chegando a esta Corte. ... ()

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Doc. VP 177.2601.5004.4900

432 - STJ. Processo civil. Agravo de instrumento. Negativa de provimento. Recurso especial. Retenção legal. Hipótese inocorrente. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Ofensa à legislação federal. Acórdão. Nulidade. Falta de fundamentação. Questão relevante não apreciada. Embargos declaratórios rejeitados. Omissão. Prequestionamento. Imprescindibilidade. Execução de título extrajudicial. Terceiros prejudicados. Fraude à execução. Alienação de imóvel. Penhora anterior não registrada. Ausência de prova da ciência dos adquirentes. Recurso provido. Lei 6.015/1973, art. 240. CPC/1973, art. 165. CPC/1973, art. 458, II. CPC/1973, art. 535, II. CPC/1973, art. 659, § 4º.

«1 - No que concerne a este Recurso Especial, porquanto proveniente de decisão interlocutória proferida em autos de Execução de Título Extrajudicial, configura-se indevida a respectiva retenção, não caracterizadas as hipóteses taxativas do § 3º do CPC/1973, art. 542. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.1300

433 - STJ. Recurso especial retido. Decisão interlocutória. Retenção nos autos. Processamento indevido. Devolução ao tribunal «a quo. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CPC/1973, art. 542, § 3º.

Como se verifica, nas hipóteses em que o recurso especial é interposto contra decisão que resolve questão incidente em processo de conhecimento, cautelar ou de embargos à execução, aquele deve ficar retido até que seja proferida decisão final. Assim sendo, esta Corte firmou o entendimento de que, nesses casos, havendo o indevido processamento do recurso (processamento prematuro), este deverá retornar ao Tribunal de origem em observância ao CPC/1973, art. 542, § 3º. (v.g. AGResp 534.624/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJ de 11/11/2003, AGMC 7.040/DF, Rel. Ministra BARROS MONTEIRO, DJ de 12/04/2004, entre outras). Nesse sentido, ainda, salienta NELSON NERY JÚNIOR, in verbis:... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.0200

434 - STJ. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial. Hipóteses de cabimento. Mero desenbolso de recursos para garantia. Descabimento. CPC/1973, art. 542, § 2º.

«A medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial só se justifica quando o perigo atinge a eficácia do recurso. Não se considera haver perigo de «dano irreparável, a justificar a tutela cautelar, no mero desembolso de recursos para garantia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.0900

435 - STJ. Medida cautelar. Recurso especial. Atribuição de efeito suspensivo ao especial. Decisão interlocutória. Impugnação ao valor da causa. Decisão que implica exigência de vultuso desembolso da título de custas. Liminar deferida. CPC/1973, art. 259 e CPC/1973, art. 542, § 3º.

«A decisão que julga procedente a impugnação ao valor da causa tem natureza interlocutória, mas produz desde logo efeitos fora do processo, porque exige o desembolso de custas; se, como no caso, a diferença exigida a título de custas alcança vultoso valor, a prudência recomenda que se atribua efeito suspensivo ao recurso especial, subtraindo-o ao regime previsto no CPC/1973, art. 542, § 3º. Medida liminar deferida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.4600

436 - STF. Recurso extraordinário. Juizado especial federal. Decisão de turma recursal. Admissibilidade. Procedimentos. Lei 10.259/2001, art. 14, § 10. CF/88, art. 102, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 542, § 3º.

«Cumpre ao presidente da turma recursal, observado a contraditório, o exercício do crivo primeiro de admissibilidade do extraordinário, presentes os pressupostos gerais de recorribilidade - adequação, oportunidade, interesse de agir, preparo e representação processual - e os específicos de que trata o inc. III do CF/88, art. 102, não cabendo a retenção prevista no § 3º do CPC/1973, art. 542.... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.4200

437 - STJ. Recurso especial. Protocolo. Internet. E-Mail. Correio eletrônico. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 542. Lei 9.800/99, art. 1º.

«Ausência de previsão no RISTJ quanto à possibilidade de protocolo de recursos mediante correio eletrônico. A Lei 9.800/1999 disciplina apenas a utilização do sistema fac-símile para a prática de atos processuais, não similar ao correio eletrônico.... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.4200

438 - STJ. Recurso especial. Protocolo integrado. Recursos ao STJ. Inadmissibilidade. Subsistência da Súmula 256/STJ. Lei 10.352/2001. CPC/1973, art. 542 e CPC/1973, art. 547.

«Com as alterações advindas da Lei 10.352/2001, nos arts. 542 e 547, do CPC/1973, não restou admitida a utilização do «protocolo integrado, alcançando os recursos para o STJ. Sobrevivência da Súmula 256/STJ. (...) Realmente, antes da Lei 10.352, de 26/12/2001, predominava, sem discrepância, a Súmula 256/STJ, pela qual o sistema de protocolo integrado não se aplica aos recursos dirigidos ao STJ. A partir, contudo, da sua vigência, iniciou-se a inclinação para admitir a utilização de protocolo integrado, mas, isoladamente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.6400

439 - STJ. Recurso especial retido. Tributário. Ação fiscal direcionada diretamente contra os sócios da sociedade. Alegada violação do CTN, art. 135. Decisão interlocutória. Medida cautelar para destrancamento de recurso especial retido. Requisitos. Decisão em confronto com a jurisprudência do STJ e com possibilidade de dano de difícil e incerta reparação. Cautelar deferida na hipótese. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 542, § 3º.

«Para concessão de Medida Cautelar é necessária a demonstração do «periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação, bem como, a caracterização do «fumus boni juris consistente na plausibilidade do direito alegado. «In casu, ao menos em tese, posto retido o recurso, a decisão que se pretende ver analisada imediatamente está em confronto com a jurisprudência do E. STJ, tudo recomendando que se deve apreciar de logo a impugnação, destrancando-a. Admite-se o destrancamento do recurso especial que restou retido por força do disposto no CPC/1973, art. 542, § 3º, quando há a possibilidade de ocorrer dano de difícil ou incerta reparação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.6500

440 - STJ. Recurso especial retido. Tributário. Decisão interlocutória. Indeferimento do depósito previsto no CTN, art. 151, II. Medida cautelar. Liminar deferida. «Periculum in mora caracterizado. Destrancamento do apelo extremo determinado. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 542, § 3º.

«O recurso especial deve permanecer retido nos autos quando interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução. (CPC, art. 542, § 3º). Não obstante, preenchidos os requisitos da medida cautelar e demonstrado o risco de ineficácia do postergamento da apreciação do recurso especial, admite-se o «destrancamento do apelo extremo. Não obstante, «in casu, o «periculum in mora reside no fato de que se não realizar o depósito judicial do montante devido a título de ICMS será lavrado auto de infração, ficando defeso à requerente o direito de impugnar a autuação (Lei 6.830/1980, art. 38, parágrafo único), pelo que sofrerá graves danos decorrentes das sanções, que somente são reparáveis por embargos à execução fiscal ou ação anulatória de débito fiscal.... ()

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