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(DOC. VP 103.1674.7429.1300)

STJ. Recurso especial retido. Decisão interlocutória. Retenção nos autos. Processamento indevido. Devolução ao tribunal «a quo». Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CPC/1973, art. 542, § 3º.

Como se verifica, nas hipóteses em que o recurso especial é interposto contra decisão que resolve questão incidente em processo de conhecimento, cautelar ou de embargos à execução, aquele deve ficar retido até que seja proferida decisão final. Assim sendo, esta Corte firmou o entendimento de que, nesses casos, havendo o indevido processamento do recurso (processamento prematuro), este deverá retornar ao Tribunal de origem em observância ao CPC/1973, art. 542, § 3º. (v.g. AGResp 534.

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