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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 542

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Doc. VP 103.1674.7260.4300

471 - STJ. Recurso especial. Agravo contra decisão que julgou deserta apelação. Julgamento. CPC/1973, art. 542, § 3º.

«O recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, julgou deserta a apelação, não fica retido, como previsto na Lei 9.756/1998 (CPC, art. 542, § 3º), mas deve ser normalmente processado e julgado, pois não se aguarda decisão posterior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7143.4600

472 - STF. Recurso. Prisão antes do trânsito em julgado da condenação. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LVII. CPP, art. 637. Lei 8.038/90, arts. 26 a 29. CPC/1973, art. 542, § 2º.

«Havendo o acórdão negado provimento à apelação da defesa e provido o recurso do Ministério Público, para elevar a pena imposta ao paciente, podia o Presidente da Câmara julgadora, em nome desta, determinar a expedição de mandado de prisão, em face do disposto no CPP, art. 637, até porque os recursos extraordinário e especial não têm efeito suspensivo da condenação (Lei 8.038/90, arts. 26 a 29, substituídos pelos arts. 541 a 546 do CPC/1973, revigorados, com nova redação, pela Lei 8.950/1994 - LBJ 94/1.657). ... ()

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