(DOC. VP 103.1674.7441.3300)
STJ. Recurso especial retido. Decisão interlocutória. Retenção nos autos. Conhecimento em hipóteses especiais. Matéria relativa à legitimidade. Inventário. Viúva reconhececida como meeira. Especial conhecido. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CPC/1973, art. 542, § 3º.
«... Sr. Presidente, em sede preliminar, cabe examinar a questão relativa à admissibilidade e processamento do presente recurso especial, porquanto, tratando-se o caso, de decisão hostilizada proferida em sede de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, deveria o presente apelo extremo ter ficado retido até o julgamento final da causa, ex vi do CPC/1973, art. 542, § 3º, o que não ocorreu já que o recuso foi admitido, chegando a esta Corte. (...) Entretanto
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