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(DOC. VP 103.1674.7429.0900)

STJ. Medida cautelar. Recurso especial. Atribuição de efeito suspensivo ao especial. Decisão interlocutória. Impugnação ao valor da causa. Decisão que implica exigência de vultuso desembolso da título de custas. Liminar deferida. CPC/1973, art. 259 e CPC/1973, art. 542, § 3º.

«A decisão que julga procedente a impugnação ao valor da causa tem natureza interlocutória, mas produz desde logo efeitos fora do processo, porque exige o desembolso de custas; se, como no caso, a diferença exigida a título de custas alcança vultoso valor, a prudência recomenda que se atribua efeito suspensivo ao recurso especial, subtraindo-o ao regime previsto no CPC/1973, art. 542, § 3º. Medida liminar deferida.»

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