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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 494

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Doc. VP 162.4202.3001.3800

41 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória interposto pelo réu. Inépcia da petição inicial. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Reversão do depósito prévio. Litigância de má-fé.

«No caso dos autos, embora unânime a decisão regional, o pedido não foi julgado improcedente ou inadmissível, de modo que não se amolda a nenhuma das situações previstas no CPC/1973, art. 494 e 5º da Instrução Normativa 31 do TST, uma vez que a petição inicial da ação rescisória foi indeferida, por ser considerada inepta, e o processo foi extinto sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 267, I, e 295, I e V, e parágrafo único, II, do CPC/1973. Da mesma forma, não se cogita a ocorrência de litigância de má-fé, uma vez que o autor tão somente exerceu o direito de ação assegurado pelo CF/88, art. 5º, XXXV, razão pela qual não restou configurada nenhuma das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 17. Precedentes desta Subseção. ... ()

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Doc. VP 161.6453.0002.9300

42 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Suposta ofensa aos CPC/1973, art. 488 e CPC/1973, art. 494. Ausência de prequestionamento. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 485, V. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Fundamentação deficiente. Óbice da Súmula 284/STF (por analogia).

«1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmula 282/STF. Súmula 356/STF, por analogia). ... ()

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Doc. VP 160.1822.0001.8900

43 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Obscuridade. Violação do CPC/1973, art. 535. Retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.

«1. Colhe-se das razões do agravo trecho do acórdão que menciona a existência, nos autos da rescisória, de cópias do relatório e do voto condutor da decisão rescindenda, mas não da apelação cível e as respectivas contrarrazões, o que torna inviável a realização do juízo rescisório. ... ()

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Doc. VP 155.5341.7002.8700

44 - STJ. Recursos especiais. Direito civil e processual civil. Ação rescisória. I. Recurso especial das promoventes. Ação rescisória. Acórdão rescindendo proferido por órgão competente. Ausência de violação ao CPC/1973,CPC/1973, art. 485, II. Infringência, art. 485, Vcaracterizada. Violação literal ao CPC/1973, art. 515, § 1º. Decisum rescindendo que não apreciou matéria de ordem pública. Juízo rescissorium. Contrato de prestação de serviços. Prazo superior ao estabelecido nos CCB, art. 1.220 e CCB, art. 1.228(CCB/2002, art. 598 e CCB/2002, art. 603). Recurso especial parcialmente provido para julgar parcialmente procedente a ação rescisória, com redução da condenação imposta às autoras, excluindo-se as verbas vincendas relativas ao quinto ano da contratação, nos termos do CCB, art. 1.220, e com restituição do depósito do CPC/1973, art. 494. II. Recurso especial do promovido. Verba honorária sucumbencial (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). Recurso especial parcialmente provido para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 5% sobre o valor da causa, com distribuição proporcional ao decaimento dos litigantes (CPC, art. 21), cabendo 75% em prol do promovido e 25% em favor das promoventes. III. Recursos especiais parcialmente providos.

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Doc. VP 154.7661.0000.0000

45 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Depósito prévio. Reversão proporcional à ré excluída do polo passivo da lide. Descabimento. CPC/1973, art. 494. Hipóteses taxativas. Omissão verificada no acórdão embargado em relação à fixação de honorários advocatícios.

«1. O depósito prévio só será perdido nas situações que a norma jurídica expressamente indicar como geradoras da sanção, o que demonstra serem taxativas as hipóteses previstas no CPC/1973, art. 494. ... ()

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Doc. VP 154.0193.7001.9200

46 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação rescisória extinta na origem. 1. Modificação das conclusões alcançadas. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 2. Ausência de impugnação de fundamentos suficientes para manter a decisão combatida. Súmula 283/STF. 3. Agravo improvido.

«1. Na espécie, para justificar a propositura da ação rescisória fora do biênio previsto no CPC/1973, art. 494 afirmou-se não correr o prazo decadencial contra o absolutamente incapaz. Porém, esclareceram as instâncias de origem que a interdição questionada apenas ocorrera quando já esgotado o prazo de dois anos do trânsito em julgado para a interposição da rescisória. Para se alterar tal entendimento necessário o revolvimento do material probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado 7 do STJ. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4009.0500

47 - TJSC. Ação rescisória. Acórdão que reformou sentença prolatada nos autos de demanda cominatória. Aduzida violação de disposição literal de Lei . CPC/1973, art. 485, V. Ilegitimidade ativa arguida em sede de contestação. Direito de reclamar o uso exclusivo de marca que seria privativo de apenas uma das requerentes. Prefacial afastada. Empresas que possuem, ambas, certificação de registro no inpi, com relação à logomarca pretensamente violada. Rede de supermercados requerida que, apresentando resposta, aduz ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da lide. Preliminar acolhida. Circunstância que já foi reconhecida por ocasião do julgamento do apelo interposto na ação cominatória. Controvérsia instaurada que, ademais, restringe-se ao suposto uso indevido de nome empresarial e concorrência desleal. Conduta atribuída unicamente à indústria têxtil corré. Mérito. Postulantes que defendem a prática de concorrência desleal, violação de marca comercial e de nome empresarial. Acórdão que, deixando de aplicar a legislação concernente à proteção aos direitos de propriedade industrial, teria ofendido disposição legal. Argumentação rechaçada. Afronta não constatada. Indústria têxtil requerida que identificou roupas de cama por si produzidas, utilizando-se do termo «premier soft e «premier soft malha. Ausência de violação à marca das requerentes. Registro junto ao inpi, que abrange apenas a logomarca das empresas demandantes. Expressa restrição acerca da ausência de direito exclusivo quanto ao uso da expressão «malha soft. Concorrência desleal que tampouco é verificada. Contendoras que, não obstante exerçam a mesma atividade lucrativa, identificam suas mercadorias com elementos próprios e marcas diversas. Confusão comercial não comprovada. Suposta violação de nome empresarial. Afronta ao Lei 8.934/1994, art. 33 e, ao art. 1.166 do cc. Situação não configurada. Empresas litigantes que apresentam-se perante os clientes com razões sociais distintas. Alegação de que a autorização para o uso das expressões «soft e «malha soft constante no acórdão, consubstanciaria julgamento extra petita. Tese infundada. Admissão de utilização de tais termos identificativos que constitui decorrência natural da improcedência do pleito cominatório. Eventual restrição nesse sentido que configuraria o acolhimento do pedido exordial. Demandada que objetiva a condenação das postulantes em pena por litigância de má-fé. Condutas elencadas no CPC/1973, art. 17 não tipificadas. Pretensão rejeitada. Condenação das autoras ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em R$ 2.000,00. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Multa do Lei 5.869/1973, art. 494 revertida em favor dos requeridos, na proporção de 50% para cada um. Improcedência do pedido.

«Tese - Não constitui violação de marca e de nome empresarial, tampouco concorrência desleal, a utilização dos termos «malha e «soft por indústrias do segmento têxtil, visto que são expressões genéricas identificadoras da natureza do produto, impassíveis de apropriação.... ()

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Doc. VP 145.8423.6000.0900

48 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental na ação rescisória. Depósito previsto no CPC/1973, art. 488, II. Destinação. Decisão monocrática. Devolução para o autor depositante. Agravo regimental posteriormente interposto pelo autor. Julgamento unânime pelo órgão colegiado, no sentido de negar provimento ao recurso. CPC/1973, art. 494. Conversão do depósito em favor da parte ré. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos integrativos.

«1. Na ação rescisória, a perda do depósito inicial em favor do réu depende de existência de julgamento colegiado unânime em seu desfavor, ante os expressos termos da lei e a orientação firmada pelo STF e o STJ, e não importando o fato de ter havido contestação. (AgRg na AR 4082/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/06/2010, DJe 01/02/2011) ... ()

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Doc. VP 148.0310.6001.9800

49 - TJPE. Seguridade social. Ação rescisória. Ação ordinária de complementação de aposentadoria julgada procedente. Alegação de erro de fato e de violação a expressa disposição de lei. Inexistência. Ação julgada improcedente. Decisão unânime.

«I - Consoante se firmou na doutrina e na jurisprudência pátrias, o cabimento da ação rescisória por erro de fato exige a convergência dos seguintes requisitos: (a) a sentença rescindenda precisar estar fundada no erro, de maneira que a sua correção levaria à conclusão diversa; (b) o erro deve ser apurável mediante simples exame de documentos e exames dos autos, dispensando-se dilação probatória; (c) inexistência de controvérsia sobre o fato; (d) ausência de pronunciamento judicial sobre o fato. Tal hipótese não autoriza a rescisão da decisão de mérito e o proferimento de uma nova decisão por má avaliação da prova da matéria controvertida (STJ, 3ª Turma, REsp. 225.309/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j.m.v. 06.12.2005, DJ 22.05.2006, p. 190). II - Ação rescisória não se presta a correção de uma suposta injustiça e nem para que se proceda a uma nova instrução probatória. III - Na esteira desse pensamento, tem-se que se o juiz, errando na apreciação da prova, disse que decidia porque o fato ocorrera (apesar de provada nos autos a não ocorrência), ou porque o fato não ocorrera (apesar de provada a ocorrência), não se configura o caso do inciso IX. A sentença, conquanto injusta, não será rescindível, já que o erro deve decorrer de «desatenção e não do acerto ou desacerto do julgamento, por má apreciação do acervo probatório. IV - Na espécie, o fato reputado inexistente pela BANDEPREV diz respeito ao atendimento dos requisitos para a obtenção do benefício da previdência suplementar, por entender que a demissão do empregado (12/02/1980) teria ocasionado a quebra do vínculo necessário à obtenção do benefício da suplementação de aposentadoria no ato da aposentação por invalidez (01/08/84), ao passo que o acórdão (fls. 458/459) ora atacado pronunciou-se de forma expressa a respeito, tendo concluído de forma diversa da pretendida pela ora demandante, com base na interpretação que extraiu dos elementos colacionados aos autos. V - Evidencia-se que o julgado ora fustigado não decorreu de erro quanto à existência ou inexistência de fatos, mas de interpretação do julgador mediante a apreciação do acervo probatório de que dispunha. VI - De outro modo, é de se ressaltar que a ação rescisória por tal fundamento pressupõe que o equívoco do magistrado acerca do fato seja a causa determinante para o julgamento reputado injusto. Ora, da análise dos autos, permite-se concluir que o julgador concluiu pela procedência do direito à complementação da aposentadoria, em razão de vislumbrar o preenchimento dos requisitos necessários, tendo por base o Artigo 19 e seguintes do Estatuto da Bandeprev - fls. 182 e art. 59 do Estatuto da Caixa de Previdência - fls. 112 e não por presumir que o réu não foi demitido em 12/02/82. VII - Não houve violação ao art. 884 do CC, tendo em vista que a causa para a concessão do benefício de suplementação de aposentadoria, consistente no preenchimento dos requisitos previamente estabelecidos, foi reconhecido judicialmente. Assim, a decisão ora fustigada não resultou em contrariedade expressa ao respectivo dispositivo, não lhe negou vigência, se equivocou quanto à qualificação jurídica dos fatos, tampouco imprimiu interpretação divergente da firmada por tribunal superior. VIII - Tal hipótese de ação rescisória constitui mecanismo de discussão de estrito direito, de forma a não se permitir o reexame de fatos ou de provas para a demonstração da suposta violação. Assim, resta patente, neste particular, a inadmissibilidade da rescisória, eis que a configuração da hipotética ofensa à regra do art. 884 do Código Civil depende de reexame dos requisitos para a suplementação de aposentadoria. IX - Ação rescisória julgada improcedente a unanimidade de votos.X - Condenação do autor em custas e honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/1973, art. 20, §4º. XI - Reverta-se, em favor do réu, a importância depositada nos termos do CPC/1973, art. 494.... ()

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Doc. VP 143.1652.8001.0500

50 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Honorários advocatícios. Juízo rescisório formado por maioria. Ausência de interposição de embargos infringentes. Não exaurimento de instância. Súmula 207/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal local julgou procedente Ação Rescisória e, por maioria, reduziu a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de verba honorária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) diante da sucumbência. ... ()

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