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(DOC. VP 154.7661.0000.0000)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Depósito prévio. Reversão proporcional à ré excluída do polo passivo da lide. Descabimento. CPC/1973, art. 494. Hipóteses taxativas. Omissão verificada no acórdão embargado em relação à fixação de honorários advocatícios.

«1. O depósito prévio só será perdido nas situações que a norma jurídica expressamente indicar como geradoras da sanção, o que demonstra serem taxativas as hipóteses previstas no CPC/1973, art. 494. 2. Assim, julgada procedente a ação rescisória, o depósito deverá ser integralmente restituído à parte autora, nos termos do que dispõe o CPC/1973, art. 494, 1ª parte. 3. «A exegese da parte final do CPC/1973, art. 494 revela que o depósito prévio não possui caráter ind

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