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(DOC. VP 145.8423.6000.0900)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental na ação rescisória. Depósito previsto no CPC/1973, art. 488, II. Destinação. Decisão monocrática. Devolução para o autor depositante. Agravo regimental posteriormente interposto pelo autor. Julgamento unânime pelo órgão colegiado, no sentido de negar provimento ao recurso. CPC/1973, art. 494. Conversão do depósito em favor da parte ré. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos integrativos.

«1. Na ação rescisória, a perda do depósito inicial em favor do réu depende de existência de julgamento colegiado unânime em seu desfavor, ante os expressos termos da lei e a orientação firmada pelo STF e o STJ, e não importando o fato de ter havido contestação. (AgRg na AR 4082/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/06/2010, DJe 01/02/2011) 2. No caso, o autor interpôs agravo regimental em face da decisão monocrática que julgou extinto o processo sem

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