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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 494

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Doc. VP 231.1080.8211.4947

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Onerosidade excessiva. CPC/2015, art. 494 e CPC art. 1022. Suposta omissão em relação à ocorrência de «supressio". Pressuposta a anualidade da exigibilidade da dívida. Fundamento suficiente para excluir a expectativa legítima da contraparte e eventual comportamento contraditório do favorecido. Omissão descaracterizada. Pretensão de reexaminar os pressupostos do primado da boa-fé contratual. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inviabilidade. Não provido.

1 - Não há cogitar-se de omissão ou falta de justificativa adequada nos casos em que o recurso é analisado nos estritos termos da matéria devolvida, como no caso, em que a aplicação do instituto da «supressio não seria cabível, uma vez que o valor devido em razão do contrato só poderia ser exigido, anualmente, descaracterizando a relevância jurídica da inércia do favorecido, que não teria exigido o valor da dívida, desde a assinatura do contrato. ... ()

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Doc. VP 231.1080.8905.5141

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 1022. Suposta omissão. Repercussão no provimento adotado no acórdão embargado. Não evidenciado. Deficiência na argumentação. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 494, II. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Suposto excesso de execução. Correspondência entre o valor da execução e o respectivo título pressuposta. Súmula 7/STJ. Não provido.

1 - A alegação de contrariedade do CPC/2015, art. 1022 deve ser acompanhada da repercussão do suprimento da omissão no provimento adotado na decisão embargada, sob pena de deficiência na argumentação, atraindo-se a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8455.5747

3 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.

1 - Não se conhece de Agravo Interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6803.5456

4 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Inventário. Itcd. Ausência de prequestionamento do CPC, art. 494. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 342.9368.4740.4662

5 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. BANCO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . AÇÃO AUTÔNOMA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO RELATIVO A VALORES PAGOS A MAIOR PELO BANCO RECLAMANTE EM EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. MÁ APLICAÇÃO DO CLT, art. 879, § 2º . 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável má aplicação do CLT, art. 879, § 2º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO RECLAMANTE. AÇÃO AUTÔNOMA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO RELATIVO A VALORES PAGOS A MAIOR PELO BANCO RECLAMANTE EM EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. MÁ APLICAÇÃO DO CLT, art. 879, § 2º . 1 - A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de se aplicar as normas estabelecidas pela CLT no capítulo da «Execução, mais precisamente o CLT, art. 879, § 2º, em processo autônomo de repetição de indébito relativo a valores que o banco-reclamante entende terem sido pagos a maior na fase de execução do processo 0197800-52.2007.5.01.0482. 2 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do banco-reclamante, mantendo a sentença do juízo de primeiro grau no sentido de que «(...) tendo sido o cálculo homologado com ciência do próprio requerente, aliás, foi por ele mesmo apresentado, o qual inclusive procedera ao depósito do valor apurado, sem ter se insurgido, oportunamente, por meio de embargos à execução, o seu silêncio fez operar a preclusão, inteligência que se extrai do CLT, art. 879, § 2º «. 3 - Pois bem. O CLT, art. 879 está inserido no capítulo relativo às normas da execução, versando especificamente sobre o procedimento da liquidação de sentença, e estabelece em seu § 2º que « Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão «. 4 - E o CLT, art. 876 disciplina que « As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo «. 5 - Observa-se, portanto, que a regra estabelecida no art. 879, §2º, da CLT, inserida no capítulo da «Execução, destina-se a regular o procedimento de liquidação de sentença, em processos de execução, de modo que não pode ter sua aplicação estendida aos processos de conhecimento - como é o caso da presente ação autônoma de repetição de indébito -, que possuem regramentos próprios. 6 - Reforçando este entendimento, convém destacar que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, em casos como o presente, no qual se busca discutir valores supostamente pagos a maior em processos de execução, deve ser ajuizada ação autônoma com vistas a garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Nesse sentido, há julgados. 7 - Veja-se, portanto, que o entendimento prevalecente nesta Corte é o de que a parte que pretende ser ressarcida de valores que entende terem sido pagos a maior, em processo de execução, deve ajuizar ação de repetição de indébito, ou seja, instaurando processo de conhecimento, o qual obedecerá às normas relativas a esta fase processual. 8 - Ademais, convém destacar que o CPC/2015, art. 494, I estabelece que o juiz poderá alterar a sentença para a correção, de ofício ou a requerimento das partes, de « inexatidões materiais ou erros de cálculo «. E a jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que, diante de erro na elaboração de cálculos, não se aplica a norma estabelecida pelo CLT, art. 879, § 2º, devendo prevalecer o título executivo nos limites da coisa julgada . Nesse sentido, há julgados. 9 - Desse modo, ainda que fosse possível aplicar as normas atinentes aos processos de execução no caso dos autos, não haveria que se falar em preclusão, na medida em que o pleito de repetição de indébito pelo banco reclamante está pautado em erro material nos cálculos realizados no processo de execução, passível de correção. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. VP 230.8160.1648.5284

6 - STJ. Tributário. Processual civil. Alcance do valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do pis e da Cofins. Acórdão lastreado em motivação eminentemente constitucional. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 211/STJ.

1 - Inviável o conhecimento do recurso especial pelo STJ, na medida em que a Corte local decidiu a causa com lastro em motivação eminentemente constitucional, louvando-se, para tanto, na ratio externada pela Suprema Corte no âmbito de recurso extraordinário julgado sob o regime da repercussão geral, a saber, RE 574.706- RG ( Tema 69 - Rel. Ministra Cármen Lúcia, Pleno, DJe 2/12/2017). ... ()

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Doc. VP 230.7040.2650.5701

7 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ausência de demonstração dos pontos omissos. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da Súmula 182/STJ.

1 - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de correção do valor fixado a título de indenização. ... ()

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Doc. VP 588.5122.1041.2432

8 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EM FASE DE EXECUÇÃO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO . ERRO DE CÁLCULO . CPC/2015, art. 494, I . No caso, a Corte de origem negou provimento ao Agravo de Petição da parte exequente, afastando a alegação de preclusão e de cerceamento do direito de defesa, por entender que: a) por força do CPC/2015, art. 494, I, é possível a retificação dos cálculos de liquidação pelo fato de não terem sido observados os termos da decisão exequenda, que exclui da condenação a indenização por danos morais e materiais (pensão mensal); b) a existência de acordo entre as partes ainda não homologado não obsta o reconhecimento pelo magistrado do erros nos cálculos de liquidação com a consequente determinação de refazimento dos cálculos. Ora, diante dos termos do CPC/2015, art. 494, I, é permitido ao magistrado retificar, a requerimento ou de ofício, os cálculos de liquidação quando evidenciado erro material na sua elaboração, sem que isso implique cerceamento do direito de defesa ou afronta à coisa julgada. Ademais, a constatação da existência de erro material na elaboração dos cálculos de liquidação não está sujeita à preclusão, isso porque o parâmetro a ser observado na execução são os estritos limites, objetivos e subjetivos, da coisa julgada. Assim, o Regional, ao entender acertada a determinação de retificação dos cálculos, com fundamento no CPC/2015, art. 494, I, a fim de excluir da conta de liquidação parcela que não integrou o conteúdo da decisão transitada em julgado, não afrontou a literalidade da CF/88, art. 5º, LV, mas apenas observou seja o devido processo legal seja a coisa julgada. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . A ausência de intimação da parte exequente para se manifestar quanto ao requerimento de condenação em litigância de má-fé formulada em contrarrazões ao Agravo de Petição não implica cerceamento do direito de defesa, visto que, além de ser permitido ao magistrado a imposição de multa por litigância de má-fé de ofício, inexiste previsão legal para a apresentação de contrarrazões a contrarrazões de recurso, sendo certo, ainda, que foi permitido à parte questionar o eventual desacerto da condenação com a utilização dos meios processuais cabíveis. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 230.7060.8854.7979

9 - STJ. Tributário e processual civil. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Débitos previdenciários. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - O Tribunal de origem assentou que não houve pagamento antecipado ou parcial dos débitos previdenciários. Assim sendo, não se configurou a ofensa ao art 1.022, II, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. ... ()

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Doc. VP 254.7583.0867.5081

10 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade, pois se constata a possibilidade de julgamento do mérito favorável à parte. 2 - Agravo a que se nega provimento. OFENSA À COISA JULGADA. DIFERENÇAS DE PLR. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA BASE DE CÁLCULO HOMOLOGADA PELO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO 1 - Na decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa executada, com fundamento na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Bem examinando a fundamentação do acórdão recorrido, constata-se que a premissa fático probatória que embasa o recurso de revista e é imprescindível para o exame da alegação de ofensa à coisa julgada foi registrada pelo Tribunal Regional, sendo possível, portanto, averiguar se o enquadramento jurídico dado na instância ordinária deve ou não prevalecer. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017 OFENSA À COISA JULGADA. DIFERENÇAS DE PLR. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA BASE DE CÁLCULO HOMOLOGADA PELO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017 OFENSA À COISA JULGADA. DIFERENÇAS DE PLR. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA BASE DE CÁLCULO HOMOLOGADA PELO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO 1 - Do quadro fático delimitado no acórdão recorrido extrai-se o seguinte: a) a sentença exequenda determinou o pagamento de diferenças de PLR referentes apenas aos exercícios de 1997, 1998 e 1999; b) os cálculos homologados pelo juízo foram apresentados pela própria executada e tomam por base o valor de R$ 836.065.000,00; c) a ata da reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 8/6/2001, que autorizou o pagamento do valor de R$ 836.065.000,00, sobre o qual incidiria a PLR, foi posteriormente corrigida na reunião realizada no dia 26/6/2001 para esclarecer que o referido montante também incluía o lucro apurado no exercício de 2000 (ano que não foi incluído na decisão transitada em julgado). 2 - O TRT, entretanto, negou provimento ao agravo de petição da executada - que pretendia a correção dos cálculos homologados para que fossem excluídos, da base de apuração das diferenças de PLR, os valores referentes ao exercício de 2000 - mantendo, assim, a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução apresentados pela Companhia. A Corte regional assinalou que a ata retificadora não especifica qual seria o valor dos lucros correspondentes ao exercício de 2000 e que não há nos autos documento contábil que indique essa quantia, concluindo que, « na falta de demonstração objetiva, entende-se que os citados R$ 836.065.000,00 correspondem exclusivamente aos anos de 1997, 1998 e 1999 - como, aliás, consta dos cálculos apresentados pela própria agravante perante o juízo a quo «. 3 - Entretanto, desde a fase de conhecimento já foi expressamente esclarecido que o montante de R$ 836.065.000,00 incluía lucros do ano 2000, e que os lucros referentes a esse ano deveriam ser excluídos do cálculo, conforme « perícia a ser realizada por arbitramento «. Ocorre que, na hipótese de haver equívoco manifesto quanto ao valor de referência utilizado para o cálculo das diferenças de PLR, com a inclusão de parcela expressamente excluída da base de cálculo, conforme esclarece a prova documental citada no acórdão recorrido (ata da reunião de 26/6/2001), pode o juiz determinar, a qualquer tempo, a correção de erros de cálculo, sob pena de violação patente da coisa julgada e enriquecimento sem causa da parte exequente, providência que não está sujeita ao regime da preclusão (CPC/2015, art. 494, I). 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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