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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 486

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Doc. VP 144.9591.0010.1200

51 - TJPE. Direito processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Sentença homologatória de transação. Não emissão de juízo de valor pelo magistrado prolator da decisão. Inadequação da via eleita. Ação anulatória. Demanda cabível na espécie. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Negativa de provimento ao recuro. Unanimidade de votos.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Ação Rescisória interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de decisão terminativa de lavra desta Relatoria (fls. 114/114-v), que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Em síntese, o INSS defende o entendimento de que as sentenças homologatórias de transação, transitadas em julgado, pondo fim ao processo, com resolução de mérito, podem ser rescindidas por ação rescisória, atendendo melhor à nossa ordem jurídica como um todo e, em especial, ao contido no inciso III do CPC/1973, art. 485. Afirma que não seria adequada a anulação de sentença homologatória transitada em julgado com resolução de mérito por mera ação anulatória, deixando em aberto a solução a respeito da controvérsia. Alega que somente a rescisória serve para os fins pretendidos. Alega que, ao contrário do que afirma a decisão agravada, o que se pretende rescindir ou anular não é a mera transação judicial, mas também e principalmente a própria sentença homologatória, pois esta produz coisa julgada material que somente pode ser afastada através de ação rescisória, bem por isso deve se aplicar por analogia o CPC/1973, art. 352. Argumenta que todo magistrado, quando aprecia uma transação em juízo deve, antes de homologá-la, analisa ainda que superficialmente a sua regularidade, atestando a capacidade e legitimidade das partes que transigem, a licitude e possibilidade do objeto transacionado, e se atende à formalidade prescrita ou não defesa em Lei Desse modo, defende não ser razoável que o cabimento de ação rescisória ou anulatória fique à mercê da opção do magistrado em simplesmente fundamentar ou não o mérito de sua decisão homologatória da transação das partes litigantes, visto que o que faz coisa julgada material não são os fundamentos, mas o dispositivo da sentença. Por derradeiro, requer o provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada, para que seja admitida, processada e julgada a presente ação rescisória. Reitera o pedido inicial de antecipação dos efeitos da tutela rescisória. PASSO A DECIDIR. Mantença da decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos, senão vejamos: «Trata-se de Ação Rescisória fundamentada nos incisos VIII e IX do CPC/1973, art. 485, em que a Autarquia demandante ataca sentença proferida pela 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital (fls. 85/86) que, nos autos da Ação Revisional Acidentária (proc. 0046435-35.2010.8.17.0001), extinguiu o feito, com resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, III, homologando acordo entre as partes. Alega ter havido erro de fato nos cálculos ofertados pela Autarquia, os quais serviram de base para fixar o acordo. Afirma que, quando do cumprimento da obrigação de fazer constante no acordo homologatório, verificou-se erro de fato que compromete totalmente a avença, pois firmado em falsas premissas facilmente demonstradas através de cálculos previdenciários acostados. É o que importa relatar. Passo a decidir. A demanda pretende a rescisão de sentença de mérito transitada em julgado em 28/09/2012 (fls. 88-v) e restou ajuizada dentro do biênio legal, eis que interposta em 04/02/2014. Ocorre que embora se trate de sentença extintiva de mérito, cuida-se de ato homologatório de transação. É certo que o inciso VIII do CPC/1973, art. 485 dispõe ser cabível ação rescisória quando houver fundamento para invalidar transação em que se baseou a sentença. Todavia, no caso dos autos, o magistrado da causa tão somente homologou a transação. Ora, se o juiz realmente julgar a lide, acolhendo ou rejeitando o pedido, fundado em transação celebrada entre as partes, é cabível o uso da demanda rescisória, mas se o julgador limitou-se a exclusivamente homologar a transação, cabível seria o ajuizamento de ação anulatória, na forma do disposto no CPC/1973, art. 486. Em outros termos, se a sentença valora expressamente o pedido da parte, julgando-o procedente ou improcedente fundada em transação, além de levar em consideração outros elementos, cabe ação rescisória. Todavia, sendo a sentença simplesmente homologatória de transação, a ação cabível é a anulatória de ato processual. Dos autos se infere que o magistrado prolator da sentença rescindenda nada decidiu, limitando-se a confeccionar o relatório e a dizer: «Diante do acordo entre as partes, extingo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, III, homologando o acordo de fls. 44/46, bem como os cálculos de fls. 47/50, no valor total de R$ 4.368,10 (quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais e dez centavos), cabendo ao autor o valor de R$ 3.494,48 (três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), já descontado o valor referente aos honorários advocatícios contratuais, e, aos advogados do autor, Dr. Dário Ambrósio (OAB/PE 2675) e Dr. Ney R. Araújo (OAB/PE 10.250), o valor total de R$ 873,62 (oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos). Nos termos em que prolatada a sentença, em confronto com os argumentos aqui apresentados pela Autarquia Previdenciária, tem-se que a pretensão do INSS é a de desconstituir os termos da transação realizada, e não os da sentença homologatória da transação, até porque o julgador não emitiu qualquer juízo de valor quanto aos cálculos apresentados. Sobre o tema, ver REsp 1201770/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013. Pelos mesmos motivos acima esposados, depreende-se também não ser caso de rescisória por erro de fato. Com essas considerações, com base no CPC/1973, art. 267, inciso I, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito. ... ()

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Doc. VP 144.5285.9003.3500

52 - TRT3. Execução trabalhista. Ação anulatória. Cabimento.

«É pacífico na jurisprudência da Justiça do Trabalho o cabimento de ação anulatória com a finalidade de invalidar atos da execução judicial trabalhista, praticados com violação à lei, mormente quando os atos impugnados não dizem respeito à decisão atacável pela via da ação rescisória e/ou o postulante não integrou a lide trabalhista seja na fase de conhecimento, seja na fase de execução. A ação anulatória encontra respaldo legal no CPC/1973, art. 486, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (CLT, art. 769), o qual regulamenta que «os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil. No caso concreto examinado, mostra-se adequada a via da ação anulatória de que se valeu o postulante, pois este não integrou a lide principal, não obstante sua condição de herdeiro legítimo de fração do bem arrematado naquela execução judicial, bem como diante da inexistência de decisão atacável pela via da ação rescisória, de modo a garantir o direito alegado.... ()

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Doc. VP 143.1793.4002.9000

53 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Afastamento. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Nulidade da arrematação. Carta de arrematação expedida e registrada no cartório imobiliário. Necessidade de ação própria. CPC/1973, art. 486. Arrematação de imóvel hipotecado em execução aparelhada por credor quirografário. Ausência de intimação do credor hipotecário. CPC/1973, art. 698. Ineficácia da arrematação em relação ao credor hipotecário (CPC, art. 619), e não sua nulidade.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão impugnado examina e decide, de forma motivada e suficiente, as questões relevantes para o desate da lide. ... ()

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Doc. VP 166.0135.7000.0600

54 - TRT4. Ação anulatória. CPC/1973, art. 486. CLT, art. 769.

«A ação anulatória está prevista no CPC/1973, art. 486, podendo ser subsidiariamente aplicada ao processo do trabalho, na forma prevista no CLT, art. 769. Entretanto, o entendimento doutrinário predominante é no sentido de que a ação anulatória tem por objetivo anular os atos processuais praticados pelas partes e as sentenças judiciais meramente homologatórias. No caso em análise, a penhora que a autora pretende seja anulada consiste em ato do juiz, cuja nulidade não pode ser declarada por este meio processual. [...]... ()

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Doc. VP 143.2294.2044.8300

55 - TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Pretensão do arrematante de devolução dos valores pagos em arrematação perfeita, acabada e irretratável. Decisão passível de ser impugnada mediante via processual própria (ação anulatória. CPC/1973, art. 486). Descabimento do mandamus. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-II/TST. Manutenção do acórdão recorrido.

«O ato judicial objeto da presente ação mandamental consistiu no indeferimento do pedido do arrematante de devolução dos valores pagos na arrematação dos bens constritos na execução que se processava na reclamação trabalhista matriz. Mostrando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação, a decisão atacada comporta o cabimento de meio processual próprio, a ação anulatória (CPC, 486), pelo que sobressai o descabimento do mandado de segurança, ante o disposto no artigo 5º, II, c/c o Lei 12.016/2009, art. 10. Nesse contexto, não merece reforma o acórdão recorrido pelo qual denegada a segurança vindicada, na trilha do entendimento assentado na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-II do TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1007.6900

56 - TST. Agravos de instrumento em recurso de revista dos réus. Matéria comum. Análise conjunta. Ação anulatória. Arrematação. Cabimento.

«Cinge-se a controvérsia em saber se é cabível a ação anulatória proposta, não obstante já terem sido ajuizados os competentes embargos à arrematação, e se a anulação afrontou os princípios da legalidade e do devido processo legal, insculpidos nos incisos II e LIV do CF/88, art. 5º. O acórdão regional enfatiza que os embargos à arrematação propostos pelo autor foram rejeitados liminarmente, por intempestividade, e que o agravo de petição também não foi conhecido por ausência de pressuposto processual. Ressalta que foram interpostos agravos de instrumento e regimental, todos sem êxito. Ora, se em nenhum momento houve o enfrentamento da questão de mérito, consistente na irresignação do autor contra a decisão que rejeitou a homologação do acordo e manteve o processo submetido à hasta pública, a ação anulatória preconizada pelo CPC/1973, art. 486é adequada para atacar o ato judicial de arrematação, com vista a desconstituí-lo, ainda que concluído o procedimento licitatório com a imissão do adquirente na posse, já que se trata de mera homologação e não sentença. Não é a hipótese, por conseguinte, de formação de coisa julgada material, somente passível de desfazimento pela via da ação rescisória, o que ocorreria se houvesse sido impugnado o ato expropriatório pela via dos embargos e as instâncias ordinárias, em primeiro e segundo graus, após formação do regular contraditório, decidissem o mérito da controvérsia, o que, como visto, passou ao largo do quanto enfrentado na oportunidade em que se pautaram em questões de natureza meramente processual (intempestividade e ausência de pressuposto processual). No mérito, errou a ilustre magistrada de primeiro grau em não atender ao propósito externado pelas partes. Como destacado no acórdão impugnado, a petição foi protocolada antes da realização da praça, de forma absolutamente tempestiva e apta a impedir que se consumasse o ato expropriatório e a negativa terminou por atingir a regra do CPC/1973, art. 620, cuja aplicabilidade, ainda que possa ocorrer com temperamentos no processo do trabalho, diante da prevalência do credor, teria inteiro cabimento ao caso em tela. Ao contrário do sustentado na mencionada decisão, inexiste lei que determine o momento último para que as partes ingressem em juízo com pedido de homologação de conciliação. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.0093.7002.0300

57 - STJ. Recurso especial. Ação anulatória (CPC, art. 486). Acordo homologado judicialmente. Transação sobre direitos federativos de atletas profissionais de futebol. Demanda distribuída livremente a uma das varas cíveis da comarca de belo horizonte. Reconhecimento da incompetência pelo tribunal de origem. Caráter acessório da referida demanda. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 108. Competência do juízo de direito que homologou a avença. Recurso especial desprovido.

«Hipótese em que a ação anulatória de sentença homologatória de acordo foi distribuída livremente a uma das Varas Cíveis da Comarca de Belo Horizonte. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8022.9200

58 - TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Nulidade da sentença (alegação de violação aos arts. 5º, LIV, da CF/88 e 486 do CPC/1973 e divergência jurisprudencial).

«Transcreveu jurisprudência. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República, nos moldes da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. ... ()

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Doc. VP 141.6054.3002.8500

59 - STJ. Administrativo. Civil e processual civil. Ação anulatória. Homologação judicial de acordo. Inépcia da inicial. Afastamento. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Prazo decadencial. Decurso do lapso temporal não configurado. Pretensão de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Necessidade de produção de prova pericial. Persuasão racional do magistrado. Fato probando que exige conhecimento técnico ou científico. Direito da parte à produção de prova pericial. Decisão mantida.

«1. Não cabe falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. ... ()

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Doc. VP 140.4050.8000.8900

60 - STJ. Conflito negativo de competência. Processual civil. Ação anulatória. CPC/1973, art. 486. Alegados vícios de consentimento. Pedido de anulação de acordo extrajudicial homologado no âmbito de juizado especial. Competência do juízo prolator da sentença homologatória que se pretende anular. CPC/1973, art. 108. Reconhecimento da competência de juízo estranho ao conflito.

«1. Na ação principal, o autor pretende a declaração de nulidade do acordo celebrado no Juizado Especial Cível, tendo como causa de pedir os alegados vícios de consentimento. Vê-se, portanto, que são questões afetas exclusivamente à seara civilista, ainda que, remotamente, as verbas acordadas digam respeito à relação laboral. ... ()

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