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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 486

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Doc. VP 163.9273.9021.5300

91 - TJSP. Petição inicial. Ação declaratória de nulidade de sentença por falta de capacidade postulatória. Falta de interesse processual. Inadequação da via escolhida. Inteligência dos CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486. Indeferimento de petição inicial mantido. Recurso improvido.

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Doc. VP 163.7853.5024.5100

92 - TJSP. Transação. Homologação. Anulação. Pretensão. Matéria para apreciação em ação apropriada. CPC/1973, art. 486. Incidência. Recurso improvido.

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Doc. VP 163.9273.9012.1400

93 - TJSP. Transação. Homologação. Arrependimento. Pretensão de sobrestamento do cumprimento do ajuste para realização de perícia de avaliação dos imóveis que integram o acervo de bens. Impossibilidade. Acordo formalizado em audiência de conciliação, na presença das partes e dos procuradores, com estipulação expressa de dispensa da perícia. Falta de alegação de vício jurídico na celebração do negócio. Incidência do CPC/1973, art. 486. Determinação de cumprimento da avença, que deve seguir os termos ajustados. Recurso improvido.

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Doc. VP 115.4103.7000.0000

94 - STJ. Ação rescisória. Decisão de relator que homologou renúncia ao direito sobre que se fundou a ação. Natureza jurídica. Ato com natureza de sentença de mérito (CPC, 269, V). Cabimento da rescisória. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486.

«1.O provimento jurisdicional que acolhe a renúncia ao direito sobre que se funda a ação tem natureza de sentença de mérito (CPC, art. 269, V), produzindo coisa julgada material. Trata-se, portanto, de ato que enseja o cabimento de ação rescisória, caso configurados os pressupostos do CPC/1973, art. 485.... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.0200

95 - STJ. Ação rescisória. Decisão de relator que homologou renúncia ao direito sobre que se fundou a ação. Natureza jurídica. Ato com natureza de sentença de mérito (CPC, 269, V). Cabimento da rescisória. Considerações do Min. Teori Albino Zavacki sobre o tema. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486.

«... 1.O provimento jurisdicional que acolhe a renúncia ao direito sobre que se funda a ação tem natureza de sentença de mérito (CPC, art. 269, V), produzindo, assim, coisa julgada material. Trata-se, portanto, de ato que enseja o cabimento de ação rescisória, caso configurados os pressupostos do CPC/1973, art. 485. Não há como acolher o entendimento de que a ação cabível seria a do CPC/1973, art. 486. Registra Barbosa Moreira, comentando esse dispositivo: ... ()

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Doc. VP 105.5113.9000.1000

96 - STJ. Família. Adoção. Ação anulatória. Sentença que decide processo de adoção. Natureza jurídica. Provimento judicial constitutivo. Prazo prescricional. Decadência. Sujeição à coisa julgada material e ao prazo decadencial da ação rescisória. Ação anulatória de atos jurídicos. Descabimento, na espécie. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486. ECA, art. 39. CCB/2002, art. 1.618.

«III - A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material, não sendo a ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no CPC/1973, art. 486, meio apto à sua desconstituição, sendo esta obtida somente pela via da ação rescisória, sujeita a prazo decadencial, nos termos do art. 485 e incisos do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 105.5113.9000.1100

97 - STJ. Família. Adoção. Ação anulatória. Sentença que decide processo de adoção. Natureza jurídica. Provimento judicial constitutivo. Prazo prescricional. Decadência. Sujeição à coisa julgada material e ao prazo decadencial da ação rescisória. Ação anulatória de atos jurídicos. Descabimento, na espécie. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Há distinção sobre as forma de adoção (ECA e CCB/2002)CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486. ECA, art. 39. CCB/2002, art. 1.618. CCB, art. 375.

«... Observa-se que o cerne da quaestio aqui agitada consiste em perquirir acerca da natureza jurídica da sentença proferida no processo de adoção, se constitutiva - produzindo coisa julgada material e só podendo ser rescindida por ação rescisória - ou se homologatória - não se sujeitando à coisa julgada material e podendo ser objeto de ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no CPC/1973, art. 486. ... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.9300

98 - STJ. Família. Menor. Adoção. Ação anulatória de adoção. Sentença que decide processo de adoção. Natureza jurídica. Provimento judicial constitutivo. Sujeição à coisa julgada material e ao prazo decadencial da ação rescisória. Ação anulatória de atos jurídicos. Não-cabimento, na espécie. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486. ECA, art. 47. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º.

«III - A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material, não sendo a ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no CPC/1973, art. 486, meio apto à sua desconstituição, sendo esta obtida somente pela via da ação rescisória, sujeita a prazo decadencial, nos termos do art. 485 e incs. do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.6900

99 - STJ. Casamento. Meação. Execução. Título judicial decorrente de ato ilícito. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Devedor casado. Penhora de bens e sua posterior adjudicação, sem a ressalva da meação do cônjuge. Ação anulatória para defesa da meação. Viabilidade. CPC/1973, arts. 472, 592, IV e 1.048. CCB/2002, art. 1.643 e CCB/2002, art. 1.644.

«Considerada a ausência de oposição de embargos de terceiro para a defesa de meação, no prazo de 5 dias da adjudicação, conforme estabelece o CPC/1973, art. 1.048, e após a assinatura da respectiva carta, é cabível a ação anulatória prevista no CPC/1973, art. 486, para a desconstituição de ato judicial que não depende de sentença, como ocorre com o auto de adjudicação. As decisões judiciais não atingem terceiros, estranhos à relação processual, a teor do CPC/1973, art. 472, situação enfrentada por mulher colhida pela adjudicação de bens que formam o patrimônio do casal em execução movida contra o marido, sem a sua participação nas circunstâncias que deram origem ao título executivo - ilícito perpetrado pelo cônjuge em acidente de trânsito -, tampouco reversão de qualquer proveito daí decorrente à entidade familiar. Afasta-se a preclusão, na medida em que o ato ilícito do qual derivou o título executivo judicial foi praticado somente por um dos cônjuges, e o outro, por consequência, não compôs o polo passivo da ação de indenização, tampouco da execução. Diante da ausência de oposição de embargos de terceiro, resta ao cônjuge que não teve sua meação respeitada a via da ação anulatória.... ()

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Doc. VP 163.7853.5018.0600

100 - TJSP. Família. Alimentos. Exoneração. Matéria discutida que não pode ser resolvida no âmbito do direito de família, sendo que a alteração do que ficou livremente pactuada, no acordo de divórcio judicialmente homologado, somente poderá ser obtido no âmbito de ação anulatória. CPC/1973, art. 486. Pensão vitalícia fixada, na transação homologada, com fulcro no direito obrigacional e não no direito de família. Inadequação da via eleita. Extinção do processo, sem julgamento do mérito decretada. Agravo retido provido para esse fim.

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