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(DOC. VP 115.4103.7000.0200)

STJ. Ação rescisória. Decisão de relator que homologou renúncia ao direito sobre que se fundou a ação. Natureza jurídica. Ato com natureza de sentença de mérito (CPC, 269, V). Cabimento da rescisória. Considerações do Min. Teori Albino Zavacki sobre o tema. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486.

«... 1.O provimento jurisdicional que acolhe a renúncia ao direito sobre que se funda a ação tem natureza de sentença de mérito (CPC, art. 269, V), produzindo, assim, coisa julgada material. Trata-se, portanto, de ato que enseja o cabimento de ação rescisória, caso configurados os pressupostos do CPC/1973, art. 485. Não há como acolher o entendimento de que a ação cabível seria a do CPC/1973, art. 486. Registra Barbosa Moreira, comentando esse dispositivo: A a�

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