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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 245

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Doc. VP 193.2245.1001.9200

31 - STJ. Recurso especial. CPC/1973, art. 535. Violação. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo de instrumento. Intempestividade. Decisão interlocutória anterior. Citação. Teoria da ciência inequívoca. Intimação. Nulidade. Não ocorrência. Preclusão. CPC/1973, art. 245 (CPC/2015, art. 278).

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciados Administrativos s 2 e 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 195.6992.8003.0700

32 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Prova pericial emprestada da ação cautelar. Alegação de suspeição do perito. Preclusão da arguição. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.

«I - O presente feito decorre de agravo de instrumento contra decisão judicial que, nos autos de embargos à execução fiscal, acolheu a alegação da Fazenda Pública de suspeição do perito nomeado nos autos. No Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a decisão judicial foi reformada. ... ()

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Doc. VP 192.9670.3000.1700

33 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ). Agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal. Intempestividade reconhecida. CPC/1973, art. 544.

«1 - Registre-se que a decisão que não admitiu o recurso especial foi publicada na vigência do CPC/1973; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016 (Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 - relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016 - devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça). ... ()

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Doc. VP 192.9392.5002.0600

34 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ausência de intimação. Nulidade relativa não alegada na primeira oportunidade de falar nos autos. Preclusão. Agravo desprovido.

«1 - Conforme orientação pacífica desta Corte Superior, o vício relativo à ausência de intimação constitui nulidade relativa, a qual deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte se manifestar nos autos (nos termos do CPC/1973, art. 245, atual, CPC/2015, art. 278), sob pena de preclusão. ... ()

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Doc. VP 191.6510.2000.1400 LeaderCase

35 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 571/STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei de Execução Fiscal). CPC/1973, art. 245. CPC/2015, art. 278. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 571/STJ - Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei da Execução Fiscal): se a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao despacho que determina sua manifestação antes da decisão que decreta a prescrição intercorrente (Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º) ilide a decretação da prescrição intercorrente.
Tese fixadaTema 571/STJ - A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos ( CPC/1973, art. 245, correspondente ao CPC/2015, art. 278), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento da Lei 6.830/1980, art. 40, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1. onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
(Para maiores detalhes sobre a tese firmada neste tema, consulte o inteiro teor do acórdão, em especial, da ementa que apresenta as teses). ... ()

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Doc. VP 191.6510.2000.1300 LeaderCase

36 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 570/STJ. Sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei de Execução Fiscal). CPC/1973, art. 245. CPC/2015, art. 278. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 570/STJ - Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei da Execução Fiscal): se a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao despacho que determina o arquivamento da execução (Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º) ilide a decretação da prescrição intercorrente.
Tese fixadaTema 570/STJ - A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos ( CPC/1973, art. 245, correspondente ao CPC/2015, art. 278), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento da Lei 6.830/1980, art. 40, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1. onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
(Para maiores detalhes sobre a tese firmada neste tema, consulte o inteiro teor do acórdão, em especial, da ementa que apresenta as teses). ... ()

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Doc. VP 191.6510.2000.1200 LeaderCase

37 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 569/STJ. Sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei de Execução Fiscal). CPC/1973, art. 245. CPC/2015, art. 278. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 569/STJ - Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei da Execução Fiscal): se a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao despacho que determina a suspensão da execução fiscal (Lei 6.830/1980, art. 40, § 1º) ilide a decretação da prescrição intercorrente.
Tese fixada Tema 569/STJ - Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.
(Para maiores detalhes sobre a tese firmada neste tema, consulte o inteiro teor do acórdão, em especial, da ementa que apresenta as teses). ... ()

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Doc. VP 191.6510.2000.0900 LeaderCase

40 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 566/STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei de Execução Fiscal). CPC/1973, art. 245. CPC/2015, art. 278. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 566/STJ - Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/2980, art. 40, e §§: qual o pedido de suspensão por parte da Fazenda Pública que inaugura o prazo de 1 (um) ano previsto na Lei 6.830/2980, art. 40, § 2º (Lei de Execução fiscal).
Tese fixada Tema 566/STJ - O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto na Lei 6.830/1980, art. 40, §§ 1º e 2º tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.
(Para maiores detalhes sobre a tese firmada neste tema, consulte o inteiro teor do acórdão, em especial, da ementa que apresenta as teses). ... ()

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