Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 482

+ de 404 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 181.7850.1002.1300

41 - TST. Justa causa. Mau procedimento. Caracterização. Matéria fática.

«Para efetivação do exercício disciplinar do empregador e consequente aplicação da justa causa no contrato de trabalho, além da tipicidade da conduta (requisito objetivo), deverão ser levados em conta alguns outros requisitos (de ordem subjetiva ou circunstancial) para aferição da validade da penalidade imposta, estando entre eles: o dolo ou culpa do empregado; o nexo existente entre a falta e a penalidade, bem como a ausência de perdão tácito ou expresso do empregador. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base nas provas constantes dos autos, consignou que «o reclamante secundarizou elementar regra de segurança de trânsito, colocando em risco a sua vida e a de terceiros, incidindo, portanto, em falta grave. Consignou, ademais, que o obreiro agiu com imprudência na direção do veículo, pois não tinha qualquer visibilidade na estrada de chão e prosseguiu a uma velocidade média de 60 km/h. Infirmar as conclusões a que chegou a Corte de origem, conforme pretende o autor, exigiria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST desta Corte TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.0084.8000.0700

42 - TRT2. Dano moral. Justa causa. Indenização por dano moral em geral. Dispensa por justa causa. Reversão para dispensa injusta. Dano moral. CLT, art. 482. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O fato de o empregado ter o seu contrato de trabalho rescindido por justa causa, posteriormente reconhecida como dispensa injusta não configura, por si só, ofensa ao patrimônio moral do trabalhador. O gravame à intimidade, vida privada, honra ou imagem há que ser bem delineado, a fim de ensejar indenização por danos morais. Recurso ordinário a que se nega provimento. Execução - CPC, art. 523, § 1.º- Inadmissibilidade - Inaplicáveis na execução trabalhista as anteriores disposições do art. 475-J, correspondentes ao CPC, CPC, art. 523, § 1.º, uma vez que a aplicação subsidiária das normas do CPC só é possível quando há omissão da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 6.830/1980, conforme o CLT, art. 889, e não houver incompatibilidade entre o dispositivo que se pretende aplicar e as disposições celetistas. No caso em questão, o CLT, art. 883 disciplina a matéria, sem qualquer previsão de multa, havendo ainda incompatibilidade na medida em que o CPC concede prazo de quinze dias para a aplicação da multa e o CLT, art. 880 concede ao executado o prazo de 48 horas para pagar a dívida ou garantir a execução. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.0054.7000.2700

43 - TRT2. Justa causa. Desídia. Desídia. CLT, art. 482, «e.

«As punições às reiteradas atitudes negligentes ou atos imprudentes do empregado não elidem a aplicação da justa causa, tampouco constitui punição em dobro. Estas são necessárias a fim de configurar o comportamento desidioso. A desídia é falta grave cuja formação é caracterizada pela continuidade de procedimento não-condizente. No entanto, por se tratar de pena extrema, há que ficar devidamente configurada, devendo-se levar em conta a gravidade do ato praticado e, se este é suficiente para abalar a relação de confiança a ponto de impossibilitar a continuidade do contrato.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.0085.0000.0200

44 - TRT2. Justa causa. Acidente do trabalho. CLT, art. 482. Se o trabalhador se acidenta enquanto foge de seguranças do empregador em razão de furto, devidamente comprovado, não pode querer atribuir o acidente sofrido à atividade desempenhada na empresa, pois isso caracterizaria valer-se da própria torpeza em desfavor de outrem, já anteriormente lesado pelo ato de improbidade que ocasionou a fuga. Recurso Ordinário obreiro não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.8205.1000.3300

45 - TRT2. Prova. Abandono de emprego. Justa causa. Abandono de emprego. Necessidade cabal de comprovação do desinteresse do obreiro na continuidade do vínculo de emprego. Tendo em vista que o abandono de emprego constitui-se em falta grave (CLT, art. 482, «I), motivando a resolução contratual por justa causa, tem-se por necessária a demonstração inequívoca da presença do elemento objetivo (ausência do empregado) em conjunto com o elemento subjetivo (intenção de abandono). Necessário que reste caracterizada pela cabal demonstração do desinteresse na continuidade do vínculo, num período médio de 30 dias, conforme construção jurisprudencial, e ainda assim, após convocação do empregador mediante os meios de comunicação disponíveis no local.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.0084.0000.2500

46 - TRT2. Justa causa: Dosagem da pena. CLT, art. 482. Ao cometimento de sucessivas faltas do empregado ao trabalho, deve suceder a ação pedagógica do empregador, aplicando-lhe penalidades gradativas como advertências verbais e escrita e suspensão, com o desconto dos dias, visando corrigir o comportamento nocivo ao bom desempenho dos serviços. Não observada à gradação das penalidades, impossível o acolhimento da justa causa para a dispensa com base no suposto mau procedimento do empregado, sobretudo quando esta não restou sobejamente comprovada pela reclamada, a teor dos artigos 818 da CLT de 1943 e subsidiário (CLT, artigo 769) 373 do CPC/2015 de 2015. Recurso ordinário da reclamada improvido no presente ponto.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.0084.0000.2400

47 - TRT2. Justa causa. Desídia. CLT, art. 482. O motivo para a dispensa do reclamante foi exteriorizado pela testemunha da apelante, única ouvida nos autos à fl. 105: « que trabalha na reclamada desde 1999 na função de enfermeiro; que trabalhou com o reclamante no mesmo setor, mesmo horário e mesmo turno; que o reclamante foi dispensado pois ministrou medicação via sonda naso-enteral em um paciente enquanto a prescrição médica por escrito previa que a medicação devia ser endovenosa; que o paciente foi exposto à risco, pois a sonda foi obstruída sendo submetido a novo procedimento para colocação de sonda...que o paciente já tinha um sangramento via gástrica. À época da dispensa o contrato de trabalho do recorrente já perdurava por 19 (dezenove anos), sempre no exercício da função de técnico de enfermagem; não era caso de imperícia, uma vez que experiência profissional o apelante tinha de sobra. Afasto também a hipótese de negligência, tendo em vista que a ação do recorrente foi de ordem comissiva e não omissiva. A conclusão a que se chega, portanto, é que o apelante foi imprudente no trato de suas obrigações profissionais. A imprudência do recorrente levou um pacientem com histórico de hemorragia digestiva alta e que à época dos fatos apresentava quadro de lesão sangrante por úlcera gástrica, a se submeter a novo procedimento para colocação de sonda. Não há dúvida de que o paciente foi exposto a risco, pois além de não receber a medicação pela via parenteral conforme prescrição médica, o desnecessário procedimento para a substituição da sonda pode ocasionar risco de periclitação à vida por infecção hospitalar. Ressalte-se que antes da extinção do vínculo de emprego, o apelante vinha apresentando comportamento desidioso, com suspensões por faltas injustificadas e advertência por motivo de negligência. Apelo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.8205.1000.2500

48 - TRT2. Justa causa. Improbidade. Nos termos do CLT, art. 482, a justa causa é a penalidade máxima que pode ser imputada ao trabalhador justamente em razão da restrição de direitos que essa modalidade jurídica de dispensa pressupõe. Dada a gravidade da conduta, afigura-se indispensável a prova cabal do ilícito. E, no caso vertente, entendo que a justa causa foi bem aplicada. A despeito de a testemunha não ter visto o ato de adulteração do livro pertinente ao registro de abertura das saídas de emergência, o recorrente confirmou que o documento em análise era ideologicamente falso (o reclamante disse para o depoente que havia assinado com os nomes de Sérgio e Carlos nas ocorrências). Destarte, evidenciado que o recorrente não agiu com a devida lisura no trato de suas obrigações contratuais, a justa causa restou motivada juridicamente, a rigor do disposto no CLT, art. 482, alínea «a. Apelo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.0085.0000.3300

49 - TRT2. Justa causa. Prova. Despedida por justa causa. Ônus probatório. CLT, art. 482.

«A despedida por justa causa, por se tratar da penalidade máxima aplicável ao empregado, que pode macular todo o restante de sua vida profissional, exige prova insofismável da falta grave que a ensejou, assim como de sua autoria, de modo a não deixar quaisquer dúvidas, no espírito do julgador, de que o ato faltoso efetivamente ocorreu e foi por ele praticado. O ônus probatório compete a quem a alega a prática da falta grave, ou seja, o ex-empregador, que no caso em análise, dele se desvencilhou a contento, comprovando, por meio da testemunha ouvida em Juízo e pelos depoimentos colhidos no procedimento administrativo que apurou a ocorrência, que o reclamante, auxiliar de enfermagem, deixou de ministrar a medicação em uma paciente e não providenciou a necessária monitoração de outro, cujo estado era extremamente grave. Por outro lado, não restou demonstrada, por qualquer meio, a perseguição alegada na inicial, por parte das enfermeiras que comunicaram os fatos à superior a hierárquica, que, por sua vez, os levou ao conhecimento de sua gerência, que os reportou ao setor competente, onde, finalmente, tramitou a apuração administrativa, cujas peças foram colacionadas com a defesa. Tais condutas, diante da gravidade de que se revestem, são suficientes, por si só, para ensejar a ruptura contratual por justa causa. Apelo da reclamada a que se dá provimento para o fim de reconhecer a justa causa e afastar a condenação no pagamento das verbas rescisórias decorrentes da despedida sem justa causa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.8191.7000.2200

50 - TRT2. Justa causa. Demissão por justa causa. Ofensas direcionadas ao superior hierárquico pelo empregado. Comprovado que o reclamante proferiu ofensas ao seu superior hierárquico, resta configurado motivo suficientemente grave a ensejar a demissão por justa causa nos termos do CLT, art. 482, «h e «k, em razão da prática de ato de indisciplina e insubordinação e ato lesivo da honra ou da boa fama contra o empregador. Como é vedado ao empregador proferir ofensas ao trabalhador, causando constrangimentos e ferindo sua dignidade, também é vedado ao empregado tal conduta para com seu empregador.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa