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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 482

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Doc. VP 933.8602.9760.8474

11 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte transcreveu integralmente a petição de embargos de declaração, do acórdão de embargos de declaração e do acórdão regional. Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Assim, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Agravo não provido . NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO TESTEMUNHAS. O Tribunal Regional indeferiu a produção da prova testemunhal e não reconheceu o cerceamento de direito de defesa, ao fundamento de que «a própria parte afirmou que não iria se utilizar de todas as testemunhas indicadas e que somente após a realização da audiência que iria dizer quais testemunhas iria aproveitar". Ressaltou, ainda, que «não havia premente necessidade em se ouvir todas as testemunhas indicadas". Desse modo, entendeu que «em conformidade com os princípios da celeridade, instrumentalidade das formas, primazia da realidade e livre convencimento, é permitido ao juiz abrir mão de prova protelatória quando já existem elementos suficientes nos autos para formação de sua convicção". De par com isso, consignou, ainda, a Corte Regional que não houve prejuízo a parte recorrente. Afasta-se, portanto, a alegada violação do dispositivo constitucional indicado. Agravo não provido . DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE CONFIGURADA . O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a sentença que reconheceu a demissão por justa causa, com o fundamento de que «a demissão do empregado se deu pela gravidade dos atos faltosos enquadrados no CLT, art. 482, b". Registrou que a empresa trouxe aos autos provas que demonstram a conduta lesiva do autor, uma vez constatadas irregularidades nas informações repassadas, relativas a visitações de médicos, procedimento que fazia parte de sua rotina laboral. Destacou o «excesso de visitas a médicos e em horários não usuais". Consignou, ainda, que a empresa entrevistou alguns médicos, em que não confirmam como sendo suas assinaturas, bem como a total incompatibilidade dos horários de visitas com a disponibilidade dos médicos entrevistados. Nesse sentido, entendeu a Corte Regional que «a documentação trazida aos autos, corrobora inadequação na dinâmica laboral, constituindo fraude, que foi robustecida pelos depoimentos testemunhais". Dessa forma, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Por conseguinte, resta afastada a alegação de violação legal. Agravo não provido .

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Doc. VP 765.8448.0941.4956

12 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES AO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. I . A oitiva de testemunha é meio de prova expressamente assegurado pelo ordenamento jurídico (CLT, art. 820 c/c CPC/2015, art. 400), sendo certo que o objetivo da inquirição é a obtenção da comprovação de algum ponto relevante e controvertido nos autos. O CLT, art. 765 c/c o CPC/2015, art. 370 dispõem que cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do feito, tendo ampla liberdade na direção do processo. Assim, o indeferimento da produção de determinado meio de prova não configurará cerceio de defesa quando inútil diante do conjunto probatório já produzido. II . No caso, o Tribunal Regional consignou que havia outros elementos de prova nos autos bastantes à formação do convencimento do juízo, a tornar dispensável a produção da prova requerida pela autora. III . Inexiste, portanto, a apontada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. ART. 482, «b, DA CLT. QUEBRA DA CONFIANÇA. I. Diante da possível ofensa ao art. 482, «b, da CLT, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. ART. 482, «b, DA CLT. QUEBRA DA CONFIANÇA. I . A alínea «b do CLT, art. 482, tipo legal no qual a reclamada enquadrou a conduta da parte autora, trata da «incontinência de conduta ou mau procedimento". Tais hipóteses consistem, em síntese, no ato do empregado que não observar os padrões éticos de conduta de seu empregador. II . No caso concreto, a discussão se pauta, essencialmente, no ato faltoso atribuído à ex-empregada, que ingressou, sem autorização, na sala da direção da reclamada para acessar o computador de uso pessoal da diretora e colher informações sobre estudo de aumento de salários. O Tribunal Regional concluiu que a dispensa por justa causa em razão desse fato afigurou-se excessiva. III . Ocorre que a conduta da parte autora, provada nos autos, revela-se suficiente para autorizar a reclamada a aplicar-lhe a justa causa, com fundamento no art. 482, «b, da CLT, haja vista a quebra de confiança, com violação a boa-fé objetiva e ao padrão ético de comportamento imposto a qualquer empregado que, nas suas relações, deve atuar com honestidade e lealdade no exercício de seu mister. Nesse contexto, a aplicação da dispensa por justa causa se revela adequada, proporcional e justa, tendo em vista o quadro fático delineado nos presentes autos. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 715.2828.7882.1787

13 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O quadro fático narrado pelo Regional esclarece que o conjunto probatório dos autos, especialmente a prova testemunhal, comprovou que o autor compareceu ao serviço sem condições de trabalhar devido à ingestão de bebida alcoólica. Concluiu-se, então, que ficou «configurado o mau procedimento alegado pela reclamada, por comportamento inadequado e absolutamente incompatível do reclamante com sua função de vigilante e que, sem dúvida, abala a fidúcia inerente a toda relação de trabalho, correta a sua dispensa motivada com amparo na alínea «b, do CLT, art. 482 [...]. No presente caso, o Regional atentou-se à correta distribuição do ônus da prova, pois concluiu que a reclamada se desvencilhou a contento em demonstrar o fato ensejador do justo motivo para a dispensa. Incólumes, pois, os CLT, art. 818 e CPC art. 373 indicados no apelo trancado. À luz do quadro fático posto pelo Regional, também não há como identificar violação ao art. 482, «b, da CLT, pois a conduta do autor é capaz de caracterizar o mau procedimento. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST . Agravo não provido, sem incidência de multa.

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Doc. VP 117.4328.6815.6255

14 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA. 1. A transcrição de parágrafos esparsos que não abrangem todas as premissas fáticas relativas à controvérsia não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, sobretudo no presente caso, em que o Tribunal Regional abordou em outros parágrafos, não transcritos, a questão da existência de imagens internas das câmeras de segurança que não foram juntadas aos presentes autos ou aos autos do inquérito policial e da ação penal e discorreu sobre a ausência de testemunhas e sobre as fotos apresentadas, que, no seu entender, não demonstraram a ocorrência de furto. 2. Mesmo considerando que os parágrafos transcritos fossem suficientes para atender ao referido pressuposto recursal, deles se infere que o acórdão recorrido não se fundamentou nos critérios da distribuição do ônus da prova, e sim na prova produzida nos autos, em função da qual o Tribunal Regional concluiu não ter sido demonstrado ato ilícito praticado pela reclamante, que justificasse sua dispensa por justa causa, sendo impertinente, portanto, a indicação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. 3. Diante do registro contido no acórdão regional de que não configurada a prática de ato ilícito pela reclamante, conclui-se que para reconhecer ofensa ao CLT, art. 482 seria realmente necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 4. Os arestos transcritos no recurso de revista são inespecíficos por abordarem premissa diversa da registrada no acórdão recorrido, consistente na prática de furto. Incide, dessa forma, a Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. Embora a jurisprudência desta Corte tenha se firmado no sentido da possibilidade de redução ou majoração do valor arbitrado à indenização por dano moral, caso ele se revele irrisório ou exorbitante, essa avaliação deve ser feita caso a caso, consideradas as particularidades do dano causado e de suas repercussões na esfera pessoal do ofendido. 2. Para tanto é necessário que o acórdão recorrido apresente os elementos que permitam essa avaliação, tais como os critérios utilizados para o arbitramento, a gravidade do dano, a capacidade econômica do ofensor para arcar com seu pagamento, entre outros. 3. Observa-se que o único parágrafo transcrito no recurso de revista com a finalidade de atender ao CLT, art. 896, § 1º-A, I não contém esses elementos, expressamente expostos em outros parágrafos do acórdão regional, que não foram transcritos. 4. Desse modo, não foi atendido o requisito de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 717.5634.0994.4223

15 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTA CAUSA. DESÍDIA COMPROVADA. CLT, art. 482. MEMBRO CIPA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

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Doc. VP 442.3041.3524.6407

16 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FALTA GRAVE. QUEBRA DE FIDÚCIA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CLT, art. 482. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no CLT, art. 896, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento em fatos e provas, asseverou que resultou evidenciada a falta grave do empregado, na função de motorista, ao utilizar o cartão eletrônico de bilhetagem para liberar passageiros e ficar com os valores das passagens pagas diretamente, o que ensejou a dispensa por justa causa, uma vez configurada a quebra de fidúcia contratual. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 816.2643.8366.7950

17 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. JUSTA CAUSA. DISCUSSÃO ACALORADA UTILIZANDO PALAVRAS DE BAIXO CALÃO MESMO DEPOIS DE RECEBER TREINAMENTO DE COMO SE PORTAR NESSAS SITUAÇÕES. FALTA GRAVE CARACTERIZADA NOS MOLDES DO CLT, ART. 482, B . INEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. HORA EXTRA NOTURNA. INEXISTÊNCIA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE MAJORA O PERCENTUAL DO ADICIONAL NOTURNO E EM CONTRAPARTIDA FLEXIBILIZA A REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 477.1779.0914.7780

18 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. REINTEGRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO A TAL FUNDAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. No acórdão regional, constou que «não se discute a dispensa imotivada de empregados e, sim, a dispensa por justa causa aplicada de forma ilegal (fl. 745), de modo que, conforme enfatizado na decisão monocrática, a discussão dos autos não se refere à dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista, mas de exame da ocorrência de justa causa (CLT, art. 482, k) como motivo da extinção do contrato de trabalho. Estabelecido o contexto, foi consignado na decisão ora recorrida que a reclamada não logrou êxito em efetuar o cotejo analítico entre os trechos transcritos e os arts. 5º, II, 37, II, 41 e 173, § 1º, II, da CF/88e contrariedade à Súmula 390 e à OJ 247 da SbDI-1 do TST, na medida em que o debate não se refere sobre a possibilidade de dispensa imotivada, ao contrário do alegado pela recorrente, de modo que não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Ao interpor o presente agravo, a recorrente não impugna especificamente o fundamento da decisão monocrática (inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III), pois apenas alega a existência de jurisprudência predatória, sem impugnar, especificamente, o óbice processual detectado. Agravo desprovido .

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Doc. VP 935.7375.5680.1222

19 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. ABANDONO DE EMPREGO. O TRT, a partir do exame do conjunto probatório, consignou que o autor «compareceu à empresa diversas vezes com o intuito de retornar ao trabalho, após a alta previdenciária, e permaneceu em sua residência por orientação da própria empresa". Dessa forma, não evidenciada a intenção do empregado de não retornar ao emprego, não há que que se falar em violação do CLT, art. 482, i. O acolhimento da pretensão da ré demandaria o revolvimento da prova dos autos, circunstância defesa nesta instância recursal, à luz do disposto na Súmula 126/TST. A incidência do óbice processual prejudica o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE VARRIÇÃO. A agravante não indica ofensa a dispositivo de lei e/ou, da CF/88, contrariedade a Súmula ou OJ desta Corte Superior, nem divergência jurisprudencial a inviabilizar o exame da transcendência e o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO. A agravante não observa o comando inscrito no, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, dada a ausência de cotejo analítico entre os dispositivos invocados como violados e o trecho da decisão que pretende alçar a exame no âmbito desta c. Corte. Efetivamente, enquanto o trecho regional transcrito trata do valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais, as razões recursais remetem à ausência de prova da conduta culposa da reclamada, cujo ônus compete, segundo alega, à parte autora. Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, não há como admitir o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 999.8504.3996.7959

20 - TST. I) AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto ao tema em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo não conhecido . ENQUADRAMENTO SINDICAL. A decisão recorrida, da forma como posta, reflete a avaliação do conjunto fático e probatório produzido, que atestou a subsunção do reclamante aos ajustes coletivos firmados com o SINTRATEL, e cuja reapreciação é inviável nessa instância extraordinária. Diante desse contexto, não há cogitar em violação dos arts. 8º, II, da CF; 577 e 581, §§1º e 2º, da CLT ou em contrariedade à Súmula 374/TST. Incidência da Súmula 126/TST. Arestos inválidos e inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A decisão regional, além de refletir a avaliação do conjunto fático e probatório produzido e insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária (Súmula 126/TST), está em consonância com a OJ 385 da SDI-1 do TST, o que obsta o prosseguimento do recurso de revista por violação do CLT, art. 193 e por divergência jurisprudencial. Ressalvas de entendimento pessoal. Incidência das Súmulas nos 333 e 337 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE TELEMARKETING. FONE DE OUVIDO. Evidenciada possível violação do CLT, art. 190, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 4. JUSTA CAUSA. Segundo consta do acórdão regional, a prova produzida atestou que houve determinação patronal para que o empregado aguardasse em casa a decisão sobre o pedido de mudança de função, após a alta previdenciária, razão pela qual não se constatou ser hipótese de desídia do empregado. A decisão, da forma como posta, não implica em violação do CLT, art. 482, e. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE TELEMARKETING. FONE DE OUVIDO. Esta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos 356-84.2013.5.04.0007 pela SDI-1, publicado no DJET de 02/06/2017, com efeito vinculante, nos moldes do art. 896-C, § 11, da CLT, reafirmou o posicionamento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de call center, teleoperador, operador de telemarketing ou telefonista, pois elas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fones), caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido .

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